Contrato de Locação de Software

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rafael
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Contrato de Locação de Software

Mensagem por rafael »

Amigos,

Estou com uma dúvida e gostaria da opinião de todos...

É legal eu fazer um contrato para um sistema que vai ser locado ... registrar em cartório este contrato e depois na instalação do sistema apresentar este contrato com a opção de "aceito" ou "não aceito" sendo possivel a instalação somente se o cliente aceitar o contrato!

Pergunto porque eu vi isso no discador do POP (e muitos outros programas fazem isso) ...

Quando vc instala o discador vc está concordando com este contrato ... porém eu não assinei nada ... será que isso é válido?

------ TRECHO DO CONTRATO DE LICENÇA -----------

20.5. O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro Central da Comarca de Curitiba-PR.
Este Contrato encontra-se registrado no 3º Registro de Títulos e Documentos de CURITIBA.

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Augusto
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Mensagem por Augusto »

Rafael,
Todo contrato, independentemente do seu objeto, deve ser assinado por contratante e contratado por tratar-se de uma exigencia legal e, não necessariamente terá quer ser registrado em cartório por tratar-se de um instrumento particular que tem validade igualmente legal porém, em casos específicos como por exemplo os de "adesão" a servidores WEB entre outros, consta cláusula legalmente aceita pela legislação que, em linhas gerais, diz o seguinte:

"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"

Registrado no Xo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de xxxxxxxxxx, sob o no 9999999

CONTRATANTE
Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada através de formulário específico no site www.servidor.com.br ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado (...) A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato."


Nesses casos, o registro do contrato em cartório se faz necessário porque não existe a "aceitação" expressa no mesmo entre outras formalidades legais para torná-lo valido. Esse é o artifício legal utilizado nesses casos aplicáveis também à outros.
Este recusrso, normalmente, é utilizado para empresas com prestação de serviços que abrangem todo o território nacional e internacional também onde torna-se quase inviável o deslocamento de representantes das partes para a assinatura "física" do contrato.

Espero ter esclarecido sua dúvida.
:xau Fui...
goulart@provsul.com.br

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rafael
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Mensagem por rafael »

Blz Augusto,

É que eu estava querendo fazer algo mais prático e mais barato sem ter que ficar mandando contrato para o cliente assinar e depois registrar...

Mesmo assim ainda estou com dúvidas ... pois este modo que o POP está usando para o contrato do seu discador deve ter alguma validade ...
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