Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)
§ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 30-06- 2015, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-07-2015, o seguinte:
1 - não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:
a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;
2 - será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;
3 - até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento;
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
sygecom escreveu:Eu espero que São Paulo entre no NFCe que usa a mesma ideia da NFe Nacional, ai fica fácil...
Pois é, mas parece que isso já é realidade. Pelo que entendi, o contribuinte de SP poderá optar por usar CF-e-SAT ou NFC-e. Já está disponível o ambiente de homologação (em fase de testes) para NFC-e desde 09/12/2014 (praticamente um mês atrás) em São Paulo.
Estamos todos confusos ainda (contabilidade e desenvolvedores), por isso foi aberto uma discussão para tentar entender isso. Se alguém tem mais informações, seria interessante compartilhar.
Veja neste link, principalmente os itens 8, 9 e 10. Os itens 9 e 10 parecem bem claros: Dúvidas Frequentes
Atentem também para os itens 14 e 17.
Abraços, Jairo
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Será que você poderia postar uma imagem do DANFE NFC-e gerado pelo projeto HBNFE para SP no ambiente de Homologação?
sygecom escreveu:agora se Deus quiser eles vão habilitar o produção, vamos aguardar.
Com certeza vai sim. E deve ser breve. Basta ver a data de emissão do Manual de Integração, e as datas da divulgação dos Schemas XML e a data da habitação do ambiente de Homologação. Particularmente as duas últimas foram bem rápidas.
Abraços, Jairo
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Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
Até 2017 Desktop Console [ Legado ] Harbour | MinGW | DBF | CDX | FastReport | MySQL
Novos Projetos:
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Para SAT não sei dizer, mas pelo q li (não tenho certeza) acredito q tb esteja. No Fórum do ACBr acredito q ache informação a respeito.
[]´s
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
Até 2017 Desktop Console [ Legado ] Harbour | MinGW | DBF | CDX | FastReport | MySQL
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Bom... pelo que eu li aqui nestes tópicos o SAT até vai existir e tal.... porém ele não vai ser tão obrigatório assim.... poderemos usar a Nfc-E e o usuaríamos só em caso de contingência.......
Sei lá.... esse povo da SEFAZ & Cia anda meio zonzo.... Não define nada...
Mário, não irá funcionar assim. O contribuinte deverá optar por CF-e-SAT ou NFC-e.
Se optar pelo SAT, o equipamento tem o recurso de contingência próprio. Após restabelecido o serviço ele envia os cupons em contingência.
Se optar por NFC-e, o serviço de contingência será o SVC, que diferente do ASCAN não precisará alterar série, e nem se preocupar em enviar os cupons após restabelecido o serviço. O sistema de contingência SVC será habilitado (autorizado) pela SEFAZ assim que seu serviço ficar inoperante, e após a normalização ele será encerrado, e os cupons emitidos nesse ambiente serão enviados automaticamente a SEFAZ origem.
Abraços, Jairo
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Bom Jairo... isso tá me parecendo que, se alguém quiser, poderá dispensar o SAT. Optar pela NFC-e e usar o SVC para a contingência e tá tudo bem.... Não precisará gastar com Equipamentos....
Isso mesmo. O problema é o tempo. Por enquanto, a partir de 01/07/15 quem tem ECF e a medida que eles forem completando 5 anos de sua primeiro lacração, deverão ser substituídos pelo SAT.
No meu caso por exemplo, como não trabalho com ECF há tanto tempo, minha complicação será em Dezembro/15. Se até lá o sistema de NFC-e em SP estiver tudo OK, não tenho dúvidas, vou sugerir a adoção de NFC-e e não SAT.
Abraços, Jairo
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Mário Isa escreveu:pelo SAT ou pela Nfc-E não é ??
Sim. Porém, a NFC-e precisa estar disponível nesta data. Se não estiver, o que vale é a Portaria CAT 147/2012
A previsão para início de cadastramento de empresas piloto para a NFC-e em SP é para Abril/15.
Abraços, Jairo
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