Tem um cliente que já usa um sistem PAF aqui em SP com ECF. Devidos problemas constantes, o comerciante gostaria de mudar para nosso sistema. Ele usa a Bematech MP2100. Qual documento preciso fornecer a ele para mudar na SEFAZ, indicando que agora o software que emitirá o cupom fiscal é o meu e não o anterior? Terá que fazer nova lacração?
Ate+
ECF - Alteração de SoftHouse, como proceder?
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- Jairo Maia
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ECF - Alteração de SoftHouse, como proceder?
Olá Andril,
Não. Mas no prazo máximo de 30 dias após ser alterado o gestor do PAF precisa comunicar a SEFAZ/SP através do Portal Fiscal Eletrônico. Veja o que diz o item 5.4 da regulamentação sobre: PEDIDO DE USO, TRANSFERÊNCIA E CESSAÇÃO DE USO:ANDRIL escreveu: Terá que fazer nova lacração?
Quando houver a substituição do desenvolvedor do programa aplicativo comercial utilizado no ECF, o contribuinte deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da substituição, alterar a informação no PFE, mediante acesso ao serviço “Alteração: Desenvolvedor de Aplicativo ECF Instalado”, disponível na pasta “Autorizações”, opção “ECF”
A atualização da informação somente será obrigatória a partir de 02/05/2012, quando começará a viger a Portaria CAT 41/2012.
Abraços, Jairo
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ECF - Alteração de SoftHouse, como proceder?
Jairo, obrigado por responder.
Esta comunicação é feita pelo contador/contribuinte, não por nós desenvolvedores, é isso?
É a primera vez que tenho esta situação, gostaria de estar por dentro dos procedimentos.
Grato.
Esta comunicação é feita pelo contador/contribuinte, não por nós desenvolvedores, é isso?
É a primera vez que tenho esta situação, gostaria de estar por dentro dos procedimentos.
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- Jairo Maia
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ECF - Alteração de SoftHouse, como proceder?
Olá Andril,
Assim, informe seu cliente (ou se for o caso o contador), seu CPF ou CNPJ para atualizar os dados junto a SEFAZ. Somente eles podem fazer isso, pois eles é que têm acesso a essas opções.
Nota: Sugiro também, a título de cortesia de sua parte, alertar o contador para lavrar no livro modelo 6 esta alteração, ou seja, que a partir da data X deixou de ser o gestor do aplicativo comercial fulano, e passou a ser beltrano.
Sim. Quando há uma relação amigável entre gestor (desenvolvedor) e contador tudo rola melhor, pois você pode tratar diretamente com ele. Mas a rigor, sua responsabilidade é com o contribuinte, ou seja, seu cliente.ANDRIL escreveu:Esta comunicação é feita pelo contador/contribuinte, não por nós desenvolvedores, é isso?
Assim, informe seu cliente (ou se for o caso o contador), seu CPF ou CNPJ para atualizar os dados junto a SEFAZ. Somente eles podem fazer isso, pois eles é que têm acesso a essas opções.
Nota: Sugiro também, a título de cortesia de sua parte, alertar o contador para lavrar no livro modelo 6 esta alteração, ou seja, que a partir da data X deixou de ser o gestor do aplicativo comercial fulano, e passou a ser beltrano.
Abraços, Jairo
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Jairo, mais uma vez obrigado.
Abraço!
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