Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
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- Jairo Maia
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Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
Olá Rochinha,
Refere-se a 2015. A solicitação como explicado, deve ser feita pelo canal fale conosco, escolhendo a opção NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, você poderá ou não ser autorizado pela SEFAZ/SP a ser um piloto, em função dos critérios técnicos da SEFAZ que é pulverizar diversos segmentos para testes. Ainda não está aberto credenciamento massivo para emissão de NFC-e em SP.
Refere-se a 2015. A solicitação como explicado, deve ser feita pelo canal fale conosco, escolhendo a opção NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, você poderá ou não ser autorizado pela SEFAZ/SP a ser um piloto, em função dos critérios técnicos da SEFAZ que é pulverizar diversos segmentos para testes. Ainda não está aberto credenciamento massivo para emissão de NFC-e em SP.
Abraços, Jairo
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- rochinha
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Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
Amiguinhos,
Obrigado Jairo Maia, vou verificar as necessidades do procedimento junto ao órgão licenciador, pois parece que este prazo será somente até dia 27/03/2015.
Obrigado Jairo Maia, vou verificar as necessidades do procedimento junto ao órgão licenciador, pois parece que este prazo será somente até dia 27/03/2015.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
:-O
Jairo e demais colegas boa tarde, a Portaria CAT Nº 12 DE 04/02/2015 no capitulo 18 diz:
Art. 18. Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, de que trata o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e:
I - deverá adotar as alternativas de contingência previstas no artigo 10 desta portaria, em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e;
II - será admitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, nos demais pontos de venda do estabelecimento.
Link da portaria:
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=280864
Ou seja, assim que tiver a obrigatoriedade nossos sistemas terão que ter uma dessas maravilhas para ser utilizado em contingencia quando offline, ser for isso mesmo não seria melhor já programar um só aplicativo SAT ? Mesmo no forum do acbr já li a respeito de compartilhar o aparelho, claro que eu iria preferir a NFC-e, mas sei não tô ficando bolado.
HASA
Jairo e demais colegas boa tarde, a Portaria CAT Nº 12 DE 04/02/2015 no capitulo 18 diz:
Art. 18. Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, de que trata o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e:
I - deverá adotar as alternativas de contingência previstas no artigo 10 desta portaria, em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e;
II - será admitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, nos demais pontos de venda do estabelecimento.
Link da portaria:
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=280864
Ou seja, assim que tiver a obrigatoriedade nossos sistemas terão que ter uma dessas maravilhas para ser utilizado em contingencia quando offline, ser for isso mesmo não seria melhor já programar um só aplicativo SAT ? Mesmo no forum do acbr já li a respeito de compartilhar o aparelho, claro que eu iria preferir a NFC-e, mas sei não tô ficando bolado.
HASA
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Para completar no frum acbr tem esse post: Nfc-E Epec Em Sp
http://www.projetoacbr.com.br/forum/ind ... pec-em-sp/
HASA
- Jairo Maia
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Olá Hasa,
Leia o Artigo 10 do Capitulo III desta mesma Portaria. Ela oferece 3 tipos de emissão de NFC-e em contingência. O Italo Jurisato Junior no fórum do ACBr também tem essa compreensão neste post:
Optando por emissão de NFC-e a CF-e-SAT em SP
Particularmente não me preocupo ainda com isso, até porque já li que mesmo para NFC-e será adotado o sistema de contingência SVC. Então somente não será possível emitir o cupom em caso de falta de energia ou falta de internet no estabelecimento, e nesse caso emite-se a nota Modelo 2.
Leia o Artigo 10 do Capitulo III desta mesma Portaria. Ela oferece 3 tipos de emissão de NFC-e em contingência. O Italo Jurisato Junior no fórum do ACBr também tem essa compreensão neste post:
Optando por emissão de NFC-e a CF-e-SAT em SP
Particularmente não me preocupo ainda com isso, até porque já li que mesmo para NFC-e será adotado o sistema de contingência SVC. Então somente não será possível emitir o cupom em caso de falta de energia ou falta de internet no estabelecimento, e nesse caso emite-se a nota Modelo 2.
Abraços, Jairo
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- Itamar M. Lins Jr.
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Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
Irão inventar inúmeros problemas para vender maquinas absurdamente caras e complicadas, criou-se um mercado burocrático grande e p/ desfazer não será fácil.
Para que facilitar se podemos complicar.
O problema é que ninguém tem mais tempo sobrando para fazer tanta coisa sem necessidade. Por traz disso tem empresas com o dito lobby.
A única coisa que elas sabem repetir é o mantra, e quando não tem internet ? Mas esquecem que CPU quebra, impressora quebra, funcionário fica doente...
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Para que facilitar se podemos complicar.
O problema é que ninguém tem mais tempo sobrando para fazer tanta coisa sem necessidade. Por traz disso tem empresas com o dito lobby.
A única coisa que elas sabem repetir é o mantra, e quando não tem internet ? Mas esquecem que CPU quebra, impressora quebra, funcionário fica doente...
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Itamar M. Lins Jr.
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:-O
Bom dia, Jairo mas... o que confunde é que no artigo 18 diz : { Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT } ?
Se é para eu ficar com o artigo 10 porque ele é citado no paragrafo I que diz:
I - deverá adotar as alternativas de contingência previstas no artigo 10 desta portaria, em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e;
Ou seja, até que seja obrigado a usar o SAT eu uso as contingencias citadas no 10 depois... ou não estou entendendo corretamente ?
8-|
HASA
Bom dia, Jairo mas... o que confunde é que no artigo 18 diz : { Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT } ?
Se é para eu ficar com o artigo 10 porque ele é citado no paragrafo I que diz:
I - deverá adotar as alternativas de contingência previstas no artigo 10 desta portaria, em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e;
Ou seja, até que seja obrigado a usar o SAT eu uso as contingencias citadas no 10 depois... ou não estou entendendo corretamente ?
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HASA
- Jairo Maia
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Olá Hasa,
Acho apenas que você não está interpretando corretamente, porque veja o que diz o artigo 18 que você citou:
Então o artigo diz que no ponto que usar NFC-e, aplicar-se-a o artigo 10, ou seja, em caso de contingência no ponto de NFC-e não é pra ficar inventando de parar o ponto de NFC-e e usar os pontos com ECFs, continua emitindo em contigência com uma das opções do artigo 10, Neste Ponto.
Acho apenas que você não está interpretando corretamente, porque veja o que diz o artigo 18 que você citou:
Este artigo se aplica a contribuintes que tenham optado pela emissão de NFC-e, porém ainda tem pontos com ECF. Ou seja, serão contribuintes com forma mista de emissão.Art. 18. Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, de que trata o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e:
I - deverá adotar as alternativas de contingência previstas no artigo 10 desta portaria, em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e;
II - será admitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, nos demais pontos de venda do estabelecimento.
Então o artigo diz que no ponto que usar NFC-e, aplicar-se-a o artigo 10, ou seja, em caso de contingência no ponto de NFC-e não é pra ficar inventando de parar o ponto de NFC-e e usar os pontos com ECFs, continua emitindo em contigência com uma das opções do artigo 10, Neste Ponto.
Abraços, Jairo
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Jairo, espero que sua interpretação seja mesmo a correta.
:{
Valeu
HASA
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
:-O
Jairo era disso que eu falava veja o post do junin de hoje:
http://www.projetoacbr.com.br/forum/ind ... getnewpost
HASA
Jairo era disso que eu falava veja o post do junin de hoje:
http://www.projetoacbr.com.br/forum/ind ... getnewpost
HASA
- Jairo Maia
- Moderador
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Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
Olá Hasa,
Tenho acompanhado aquele tópico inclusive via email, uma vez que pouco frequento aquele fórum, pois como você deve saber sou o autor desse tópico naquele fórum, porém, não comento mais esse assunto porque acho que ele está muito bem claro na Portaria CAT Nº 12 DE 04/02/2015. Desencana colega. Não existe nenhuma dúvida a esse respeito.
Veja, vou repetir o que já disse mais acima, e em consulta a contabilidade, não tiveram dúvida em ratificar essa interpretação:
Tenho acompanhado aquele tópico inclusive via email, uma vez que pouco frequento aquele fórum, pois como você deve saber sou o autor desse tópico naquele fórum, porém, não comento mais esse assunto porque acho que ele está muito bem claro na Portaria CAT Nº 12 DE 04/02/2015. Desencana colega. Não existe nenhuma dúvida a esse respeito.
Veja, vou repetir o que já disse mais acima, e em consulta a contabilidade, não tiveram dúvida em ratificar essa interpretação:
Este artigo se aplica a contribuintes que tenham optado pela emissão de NFC-e, porém ainda tem pontos com ECF. Ou seja, serão contribuintes com forma mista de emissão.
Então o artigo diz que no ponto que usar NFC-e, aplicar-se-a o artigo 10, ou seja, em caso de contingência no ponto de NFC-e não é pra ficar inventando de parar o ponto de NFC-e e usar os pontos com ECFs, continua emitindo em contigência com uma das opções do artigo 10, Neste Ponto.
Abraços, Jairo
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(Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
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Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
Já desencanei, até já postei um INICIANDO... https://pctoledo.org/forum/viewto ... 20&t=16038, eu estou começando a montar meu aplicativo.
:|< :xau
HASA
-
Mário Isa
- Usuário Nível 4

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Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
Digamos que, no caso de já ter começado a obrigatoriedade do SAT (a partir de 01/07/2015) e alguém abre uma nova empresa.
Ela poderá optar por NFC-e ? Ou terá que, obrigatoriamente, comprar um SAT ?
Durma-se com este barulho :|<
Ela poderá optar por NFC-e ? Ou terá que, obrigatoriamente, comprar um SAT ?
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
Poderá optar pela NFC-e em lugar do ECF/SAT/NF D2, por isso não entendi o porque de continuar com o S@T, vai saber.
Da uma lidinha nos post do Jairo Maia, e aqui no acbr http://www.projetoacbr.com.br/forum/ind ... A3o-paulo/
HASA
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
:-O
Jairo veja a resposta que o Centuryinf recebeu da SEFAZ-SP naquele seu POST http://www.projetoacbr.com.br/forum/ind ... ntry135707, FIQUEI bolado agora.
:%
HASA
Jairo veja a resposta que o Centuryinf recebeu da SEFAZ-SP naquele seu POST http://www.projetoacbr.com.br/forum/ind ... ntry135707, FIQUEI bolado agora.
:%
HASA
