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Re: Endereco de entrega/retirada diferente do destinatario.
Enviado: 24 Mai 2010 10:54
por billy1943
Em meu sistema eu adoto o que o Maligno explanou.
São feitas 2 NFEs, uma para a empresa que vai pagar a mercadoria e outra para a que vai receber a mercadoria para industrialização, utilizando esse endereço de entrega, e o CNPJ próprio.
Fazemos nas NFe a menção trocada, isto é, mencionamos em uma todos os dados da outra, nos "Dados adicionais", visto que os dados apesar de constarem no arquivo .XML não aparecem no DANFE.
Re: Endereco de entrega/retirada diferente do destinatario.
Enviado: 24 Mai 2010 12:55
por Maligno
marcos.gurupi escreveu:o cliente usava o sistema da SEFAZ assim
Mesmo tendo sido feito pelo governo, não significa necessariamente que está certo. O ideal é você questionar um BOM contador a respeito e, estando errado, alertar o cliente para o perigo da autuação. Porque senão, se a coisa ficar assim, se der problema, você será questionado do cliente, que vai achar que você tinha o dever de saber. É errado pensar assim, eu sei. Mas tem cliente que não está nem aí com a paçoca.
Re: Endereco de entrega/retirada diferente do destinatario.
Enviado: 28 Mai 2010 15:04
por JoséQuintas
Uma situação mais comum a todos:
Você compra alguma coisa e manda entregar no local de seu trabalho.
Endereço seu: sua casa
Endereço de entrega: seu trabalho
Ou... você está de férias em algum lugar e pede uma entrega:
endereço seu: sua casa
endereço de entrega: das suas férias
No caso de pessoa jurídica, não lembro de nenhum exemplo prático no momento.
Re: Endereco de entrega/retirada diferente do destinatario.
Enviado: 28 Mai 2010 15:54
por Maligno
Pessoa física tudo bem. Qualquer endereço serve. Nem precisa destacar um endereço de entrega. No endereço principal coloca o que quiser. Mas pessoa jurídica,... É outra história.
Re: Endereco de entrega/retirada diferente do destinatario.
Enviado: 29 Mai 2010 21:06
por JoséQuintas
Difícil encontrar alguma coisa concreta, mas para efeito da questão inicial, já serve.
No perguntas e respostas da NFE:
"Quando o endereço de entrega é diferente do endereço do Comprador, o que fazer ?
No software emissor da sefaz-sp há uma opção para esse tipo de opção. Caso seu software não tenha, utilize o software sefaz-sp quando necessitar desse tipo de operação"
Sobre impressão:
"a) campo "informações complementares" - outros dados de interesse do emitente, tais como: número do pedido, vendedor, emissor da nota fiscal, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário nas hipóteses previstas na legislação, propaganda e outros;"
Só não consegui encontras as tais "hipóteses previstas na legislação".
Re: Endereco de entrega/retirada diferente do destinatario.
Enviado: 29 Mai 2010 21:32
por JoséQuintas
Achei alguma coisa, mencionando o art 125 do RICMS de SP.
Mas não encontrei a lei propriamente dita, apenas citações dela.
"As entregas de mercadorias remetidas a contribuintes, poderão ser feitas em outros estabelecimentos quando cumulativamente;
I - ambos os contribuintes estiverem neste Estado
II - constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria."
"As entregas da mercadorias em local diverso do estabelecimento adquirente, quando destinada a contribuintes estabelecidos noutros Estados, deverão ser efetuadas com emissão e acompanhamento de nota fiscal de "remessa por conta e ordem de terceiro" "