Dúvida não contribuinte
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- Jairo Maia
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Dúvida não contribuinte
Olá Jânio,
Que esta questão é estranha também acho, porém, o que você destacou (com base na Nota Técnica 2015/003) se refere a venda a consumidor final para Pessoa Jurídica em transação interestadual, ou seja, foi informado CNPJ, então não pode ser Isento. Deve informar 1 (Contribuinte do ICMS) ou 9 (Não Contribuinte). É estranho, mas Pessoa Jurídica sem IE só compra dentro do estado nessas UFs, ou fora do estado somente produto com ST.
Ao informar CPF (pessoa física), então deve ser 2 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual). Como se pode ver, não existe nada ainda que obrigue a Pessoa Física ter além do CPF providenciar sua IE se desejar ser consumidor. Mas também é estranho, só pode comprar de outro estado se for produto ST.
Como foi dito: É muita maluquice. Mais uma daquelas coisas que vai ficar mudando regra até o final de 2016. Porém o que nada altera é saber que pessoa física é isento de Inscrição Estadual. Acho que nisso não há dúvida.
Que esta questão é estranha também acho, porém, o que você destacou (com base na Nota Técnica 2015/003) se refere a venda a consumidor final para Pessoa Jurídica em transação interestadual, ou seja, foi informado CNPJ, então não pode ser Isento. Deve informar 1 (Contribuinte do ICMS) ou 9 (Não Contribuinte). É estranho, mas Pessoa Jurídica sem IE só compra dentro do estado nessas UFs, ou fora do estado somente produto com ST.
Ao informar CPF (pessoa física), então deve ser 2 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual). Como se pode ver, não existe nada ainda que obrigue a Pessoa Física ter além do CPF providenciar sua IE se desejar ser consumidor. Mas também é estranho, só pode comprar de outro estado se for produto ST.
Como foi dito: É muita maluquice. Mais uma daquelas coisas que vai ficar mudando regra até o final de 2016. Porém o que nada altera é saber que pessoa física é isento de Inscrição Estadual. Acho que nisso não há dúvida.
Abraços, Jairo
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Dúvida não contribuinte
Jairo, a NT não diz isso. A NT diz venda para 'consumidor final' apenas.se refere a venda a consumidor final para Pessoa Jurídica
Já não estou entendendo eh mais nada. Assim como o Quintas... "vou deixar pra depois"
Janio
fui...
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- rochinha
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Dúvida não contribuinte
Amiguinhos
Mas admito que estamos muito próximos do ideal.
Este é um consenso geral.É loucura total, parece que os políticos estão com saudades das mães, e estão transformando tudo numa zona.
Mas admito que estamos muito próximos do ideal.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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- JoséQuintas
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Dúvida não contribuinte
Achei isto como resposta num site.
Mas lembrei de uma coisa: se não me engano as SEFAZes tinham um download de contribuintes e não contribuintes.caso você tenha o lívro modelo 6 , ele seria a melhor opção outra é a certidão expedida pela secretaria da fazenda ipva/icms/itcmd., muitas empresas quê não são obrigadas a pagar icms, dependendo do caso solicita esta certidão para comprovar a não obrigatoriedade do pagamento.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
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- JoséQuintas
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Dúvida não contribuinte
Quanto mais mexe mais fede...
Significa que pode acusar IE inválida a partir de janeiro... rs
Significa que pode acusar IE inválida a partir de janeiro... rs
José M. C. Quintas
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Dúvida não contribuinte
Sobre o que falei, só encontrei no RS pra baixar a lista de IEs de produtor rural.
Com o webservice da NFE, não existe mais o arquivo pra download.
Com o webservice da NFE, não existe mais o arquivo pra download.
José M. C. Quintas
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- rubens
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Dúvida não contribuinte
Boa tarde...
Eu tive uma recusa da Sefaz para um cliente Pessoa física de outro estado com IE com CSOSN 900.
Daí passou um pouquinho e um contador me ligou perguntando como eu tava fazendo porque ele também não sabia. Os testes que fiz o CSOSN que mais encaixou e foi aceito pela SEFAZ foi o 0 400.
Daí a minha regra de negócio passou a ser:
Contribuinte - Todos que tem IE
Não contribuinte - Pessoas físicas sem IE
Isento - Órgaos com CNPJ e sem IE.
Aguardando o próximo capítulo para as correções !!!
Rubens
Eu tive uma recusa da Sefaz para um cliente Pessoa física de outro estado com IE com CSOSN 900.
Daí passou um pouquinho e um contador me ligou perguntando como eu tava fazendo porque ele também não sabia. Os testes que fiz o CSOSN que mais encaixou e foi aceito pela SEFAZ foi o 0 400.
Daí a minha regra de negócio passou a ser:
Contribuinte - Todos que tem IE
Não contribuinte - Pessoas físicas sem IE
Isento - Órgaos com CNPJ e sem IE.
Aguardando o próximo capítulo para as correções !!!
Rubens
"Eu e minha casa servimos ao Senhor e você
"
Dúvida não contribuinte
Eh exatamente como tenho feito!Contribuinte - Todos que tem IE
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fui...
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Dúvida não contribuinte
Só uma observação com relação a ter trocado de CSOSN 900 para 400...
Existem outras tb q são aceitas para o caso de venda interestadual de não contribuinte, tem q verificar o caso de cada produto.
Pq no caso vc utilizando 400 esta dizendo q o produto é NÃO TRIBUTADO PELO SIMPLES NACIONAL e pode não ser isto e gerar problemas futuros.
Pra entender melhor leia este link só pra ter uma noção dos tipos q tem, mas o ideal é trabalhar melhor esta questão e enquadrar corretamente a saida dos produtos de acordo com o q realmente são classificados e pra operação em questão.
[]´S
Existem outras tb q são aceitas para o caso de venda interestadual de não contribuinte, tem q verificar o caso de cada produto.
Código: Selecionar todos
102 - Tributação SN sem permissão de crédito
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
Pra entender melhor leia este link só pra ter uma noção dos tipos q tem, mas o ideal é trabalhar melhor esta questão e enquadrar corretamente a saida dos produtos de acordo com o q realmente são classificados e pra operação em questão.
[]´S
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
Até 2017 Desktop Console [ Legado ] Harbour | MinGW | DBF | CDX | FastReport | MySQL
Novos Projetos:
Desktop Visual Windev Desktop
Celular Android/iOS Windev Mobile
WEB Windev Web
Sejamos gratos a Deus.
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
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- Jairo Maia
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Dúvida não contribuinte
Olá Pessoal,
Até onde sei, CSOSN 400 você está dizendo que a nota não está gerando faturamento. Esta é uma nota de doação ou descarte por exemplo.rubens escreveu:Os testes que fiz o CSOSN que mais encaixou e foi aceito pela SEFAZ foi o 0 400.
Abraços, Jairo
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- rubens
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Dúvida não contribuinte
Bom dia...
na NT 2015.002 passou a fazer esta verificação
Mas hoje vou consultar um outro contador mais "entendido".
Obg
Rubens
na NT 2015.002 passou a fazer esta verificação
Para mim o CFOP 5102/6102 deveria gerar o CSOSN 102 para o SN. Mas aqui no MAto Grosso a legislação é meio diferenciada do resto do Brasil, Foi instruído pelos contadores a usar o 900. A partir dessa regra sefaz começou a rejeitar CSOSN 900. Daí um dos contadores me ligou perguntando como ficaria. Como não era para usar o 102, também não testei, achei o 400 mais certo, já que a empresa é do SN e não gera SPED. Achei o 400 mais certo porque é só venda para não contribuinte que não aceita o 900.N12a-20 65 NFC-e com CSOSN diferente da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceção: Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF.
Obrig. 383 Rej. Rejeição: Item com CSOSN indevido [nItem:nnn]
Mas hoje vou consultar um outro contador mais "entendido".
Obg
Rubens
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"
- JoséQuintas
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Dúvida não contribuinte
Acho que esse estaria errado, seria para o caso de remessa, por exemplo.
A empresa do simples é tributada pelo simples, seria o 102 ou 103 mesmo.
É que no 102 permite que a empresa que recebe a nota aproveite o crédito do simples pra deduzir do imposto a pagar.
Sobre o não contribuinte, postaram isto no uninfe.
"Por conta do DIFAL sempre é tratado Não Contribuinte que inclui Pessoa Física, Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual e existem também Pessoa Jurídicas com Inscrição Estadual que são consideradas não contribuintes, como exemplo alguns Hospitais"
me chamou a atenção esta parte:
"alguns hospitais"
Então, só a Fazenda é que sabe.
A empresa do simples é tributada pelo simples, seria o 102 ou 103 mesmo.
É que no 102 permite que a empresa que recebe a nota aproveite o crédito do simples pra deduzir do imposto a pagar.
Sobre o não contribuinte, postaram isto no uninfe.
"Por conta do DIFAL sempre é tratado Não Contribuinte que inclui Pessoa Física, Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual e existem também Pessoa Jurídicas com Inscrição Estadual que são consideradas não contribuintes, como exemplo alguns Hospitais"
me chamou a atenção esta parte:
"alguns hospitais"
Então, só a Fazenda é que sabe.
José M. C. Quintas
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Dúvida não contribuinte
Sinceramente, não sei QUANDO devo usar o valor '2'rubens escreveu:Contribuinte - Todos que tem IE
Não contribuinte - Pessoas físicas sem IE
Isento - Órgaos com CNPJ e sem IE.
Pessoa física, (com CPF) só consigo validar se usar '9'
Pessoa jurídica com ou sem IE somente com '1' ou '9' também
Com '2' não valida nem a pau.
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MySQL c/ SQLRDD
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