Caros colegas,
Não tenho nenhuma experiência com TEF, portanto estou solicitando aos colegas que conhecem o seu funcionamento que possam esclarecer uma dúvida.
Um exemplo: Num supermercado, faz-se a venda ao cliente, emite-se o cupom fiscal, a venda é a prazo, isto é, o cliente utiliza-se do vale convênio, portanto esta venda vai para o contas a receber deste cliente. Daqui 30 dias este cliente volta ao supermercado para efetuar o pagamento da referida conta (compra), e quer efetuar o pagamento com o cartão de crédito/débito. Onde entra o TEF, já que o cupom já foi emitido neste caso. Qual o procedimento correto ? Verifiquei em alguns supermercados que eles possuem aparelhos POS para efetuar este recebimento, isto é, sem utilizar o TEF.
Isto é legal ?
Tef para receber contas
Moderador: Moderadores
- alaminojunior
- Colaborador

- Mensagens: 1717
- Registrado em: 16 Dez 2005 21:26
- Localização: Ubatuba - SP
Re: Tef para receber contas
A utilização do POS quando o estabelecimento já utiliza TEF é ilegal, salvo nos casos onde por problemas técnicos, este último não funcione.
Mas estamos no Brasil, não sei se felizmente ou infelizmente.
No caso em questão o correto seria o usuário emitir um comprovante de recebimento não fiscal, e em seguida emitir o comprovante TEF normalmente como na venda. Isso é permitido e possível em todas os ECF atuais.
Mas estamos no Brasil, não sei se felizmente ou infelizmente.
No caso em questão o correto seria o usuário emitir um comprovante de recebimento não fiscal, e em seguida emitir o comprovante TEF normalmente como na venda. Isso é permitido e possível em todas os ECF atuais.
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- PAULO S
- Usuário Nível 3

- Mensagens: 176
- Registrado em: 24 Abr 2006 09:18
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Re: Tef para receber contas
Este tipo de procedimento é comum, digo os sistemas atualmente utilizam este tipo de recebimento, com comprovante não fiscal e TEF ?
Andei pesquisando no comércio, e ainda não encontrei nenhum que tenha este tipo de recurso. Aliás a maioria deixa de receber contas através de cartão, alegando prejuizo devido ao pagamento da taxa da administradora, ou recebem através do POS.
E dizem se o cliente é usuário de cartão, porque não fez a compra a prazo diretamente no cartão ? Faz sentido, mas na prática... como disse o Alamino, estamos no Brasil.
Andei pesquisando no comércio, e ainda não encontrei nenhum que tenha este tipo de recurso. Aliás a maioria deixa de receber contas através de cartão, alegando prejuizo devido ao pagamento da taxa da administradora, ou recebem através do POS.
E dizem se o cliente é usuário de cartão, porque não fez a compra a prazo diretamente no cartão ? Faz sentido, mas na prática... como disse o Alamino, estamos no Brasil.
Paulo
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- alaminojunior
- Colaborador

- Mensagens: 1717
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- Localização: Ubatuba - SP
Re: Tef para receber contas
É um tanto comum sim, devido ao grande número de clientes que pagam as suas parcelas de crediário com cartão de débito.
Se o lojista trabalha apenas com TEF, sem o POS, não existe outro jeito de receber as contas através de cartão. E se por acaso o cliente estiver sem dinheiro e apenas com o cartão, ele terá de voltar noutro momento, podendo causar prejuízos para ambos. E "sim", esta prática é a correta. O seu sistema abre um "Recebimento Não Fiscal" e em seguida abre o comprovante vinculado TEF.
Realmente existe um custo para o lojista, quando se recebe com cartão (com TEF ou POS, tanto faz). Porém dependendo do ramo de atividade e volume de vendas, é bem possível diluir este custo no valor do produto ou nos juros cobrados por eventuais atrasos.
Se o lojista julga estar levando relativo prejuízo nos recebimentos a cartão, seria o momento de avaliar se continua ou não recebendo a cartão, claro que tendo que sofrer algum tipo de discriminação por parte dos clientes.
Nota de Moderação:
por Toledo: A presente mensagem foi editada para retirar o QUOTE que foi colocado desnecessariamente, visto que o conteúdo do quote foi à mensagem que está logo acima (mensagem anterior).
Se o lojista trabalha apenas com TEF, sem o POS, não existe outro jeito de receber as contas através de cartão. E se por acaso o cliente estiver sem dinheiro e apenas com o cartão, ele terá de voltar noutro momento, podendo causar prejuízos para ambos. E "sim", esta prática é a correta. O seu sistema abre um "Recebimento Não Fiscal" e em seguida abre o comprovante vinculado TEF.
Realmente existe um custo para o lojista, quando se recebe com cartão (com TEF ou POS, tanto faz). Porém dependendo do ramo de atividade e volume de vendas, é bem possível diluir este custo no valor do produto ou nos juros cobrados por eventuais atrasos.
Se o lojista julga estar levando relativo prejuízo nos recebimentos a cartão, seria o momento de avaliar se continua ou não recebendo a cartão, claro que tendo que sofrer algum tipo de discriminação por parte dos clientes.
por Toledo: A presente mensagem foi editada para retirar o QUOTE que foi colocado desnecessariamente, visto que o conteúdo do quote foi à mensagem que está logo acima (mensagem anterior).
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