Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

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SandroBelarmino
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Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por SandroBelarmino »

Galera, sei que é o tipo de dúvida que eu deveria tirar diretamente na Sefaz, porém eu teria que esperar pelo menos 1 mês pela resposta e como não disponho desse tempo, e com certeza como alguém do fórum já deve ter passado por isso talvez possa me ajudar.
Se eu for der desconto em uma NFe, eu preciso informar o valor em cada item? Ou somente no total da NF?
Tenho um cliente que hoje emite NF convencional e concede o desconto no total dos produtos, abatendo assim esse valor também na base de calculo do icms, como eu deveria proceder nesse caso com a NFe já que tenho que informar a base de calculo do icms em cada item?
Nos itens da NFe, No campo vProd eu informaria o total do item sem o desconto? E informaria no campo vDesc o valor do desconto desse item?

Se alguém já emite nota com essa situação e puder me ajudar fico muito agradecido. :D

Abraço.
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por rochinha »

Amiguinho,

Desconto no total dos produtos não abate nenhum percentual de imposto. O desconto é visto fiscalmente como um agrado ao cliente e a empresa paga imposto pelo total dos produtos.

Se sua nota for de R$ 1000 e voce der R$ 100 de desconto o imposto será calculado sobre R$ 1000.

Se voce der desconto nos itens o valor do item deve aparecer sem desconto e o total de desconto calculado no corpo da nota.

Mesmo que voce de desconto por item ainda assim o total do desconto sera jogado no corpo da nota mas o valor de cada item deverá se manter não sofrendo alterações.

Ao dar desconto e diminuir o valor do item na nota voce estará se beneficiando da redução do imposto, ou seja, sonegando.

Se com notas fiscais padrão já dá pepino imagine isto acontecendo com NFe. Quando voce acabar de emitir a DANFE os DANados da FEderal estarão na sua porta, hehehe.
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por Maligno »

Se sua nota for de R$ 1000 e voce der R$ 100 de desconto o imposto será calculado sobre R$ 1000.
Discordo, Rochinha. O desconto fiscal; aquele concedido em NF (por ítem ou por total), realmente diminui a base de cálculo do ICMS. O que não faz diminuir a base de cálculo, obviamente, é o desconto financeiro (o da duplicata - por ex: desconto para pagto. pontual).

Há pelo menos uns 15 anos faço assim, com a benção dos contadores. :)
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por SandroBelarmino »

Maligno escreveu:Discordo, Rochinha. O desconto fiscal; aquele concedido em NF (por ítem ou por total), realmente diminui a base de cálculo do ICMS. O que não faz diminuir a base de cálculo, obviamente, é o desconto financeiro (o da duplicata - por ex: desconto para pagto. pontual).
É justamente dessa maneria que venho fazendo na nf convencional até hoje Maligno.
De qualquer maneira meu cliente (apenas 1 faz isso) só faz dessa maneira para 1 cliente dele, que é uma grande distribuidora nacional, que por ser grande e ter um volume enorme de compra pede que saia o desconto financeiro na NF, porém essa distribuidora já está revendo essa situação por causa da implantação da NFe.
Mas quanto ao desconto financeiro, também já vi respostas em outros fóruns, dizendo:
bscalculo icms = (valor produto + frete + desp.acessorias + seguro) - desconto.

Abraço e sucesso a todos.
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Maligno: Temos contadores e contadores...

Eu trabalho da forma como exemplifiquei a anos também, mas sempre analiso os vários angulos.

A eterna briga entre programador e contador é grande.

Como estou finalizando e cercando o módulo de NFe quero fazer com que tudo esteja nos conformes porque neste caso a resposta da paulada é imediata.

E se nas primeiras NFes o fisco descobre alguma coisa, vai levantar lebre pra cima dos lançamentos anteriores querendo encontrar pelo em ovo.
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por Maligno »

Mas quanto ao desconto financeiro, também já vi respostas em outros fóruns, dizendo:
bscalculo icms = (valor produto + frete + desp.acessorias + seguro) - desconto.
Exatamente. O desconto tem que ser abatido na base de cálculo. Até porque, se não fosse assim, seria tremendamente injusto para o contribuinte, que abdicou de parte do lucro para vender mais. E além disso, a NF não é apenas uma obrigação legal. É também uma "demonstração" que se faz para o cliente, da conformidade com o que foi atendido seu pedido. Se um desconto foi combinado, ele pode precisar ser demonstrado. E o fisco não tem absolutamente nada contra isso.

Se houver desconto em NF convencional ou eletrônica, e este não for abatido da base de cálculo, paga-se mais imposto que o devido. E o fisco não vai autuar ninguém por pagar imposto a mais. Tampouco vai ligar dizendo que o contribuinte é muito legal. :)



PS: Note que o termo desconto "financeiro" se refere a desconto em duplicata, como no exemplo que dei. O que abate na base de cálculo é o desconto fiscal.
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Tenho a seguinte situação:
Produto A - CST-000, Quantidade-1, Unitario-R$120,00, ICMS-7%
Produto B - CST-040, Quantidade-500, Unitario-R$1,00, Isento

Desconto R$ 200,00

Perguntas:
Qual o Total dos Produtos?
Qual o Total da Nota?
Qual o Valor da Base de Calculo?
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por Maligno »

Se os R$200 servem de desconto global, você deverá mencioná-los por ítem. Neste caso, proporcionalmente aos valores de cada ítem. O segundo ítem leva um desconto maior. O total dos produtos é o resultado da soma, já considerando os descontos parciais. A base de cálculo do ICMS será de R$120, já que o segundo ítem é isento.
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por SandroBelarmino »

Eu já ví nota eletronica com o desconto em apenas um item, ou alguns itens com descontos e outros não.
Nesse caso mencionado pelo Rochinha, se ele for distribuir o desconto entre os itens, de acordo com o que os contadores (todos) de meus clientes me passaram, o item que tem icms, a base de cálculo será o valor - desconto. Se tiver algum acrécimo (frete ou outra despesa) a base do icms será o valor do produto + acrécimo.
Essa base do icms será a mesma utilizada para cálculo da Subst. Tributária se for o caso.
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Apenas ilustrando:
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por billy1943 »

Eu simulei uma NFE com 1 artigo no valor de R$560,00 (preço de tabela) mas com desconto de R$50,00 reduzindo a mesma ao valor de R$510,00;

Esse desconto foi feito alterando o valor total do ítem diretamente no programa do SEFAZ.
Todos os demais campos onde deveria constar o valor bruto de R$ 560,00 apresentam o valor reduzido de R$510,00;

Assim o desconto só é percebido na linha dos dados de produtos, onde a multiplicação de Quant X Valor Unitário não é igual ao Valor total;
Como se comentou acima, o cliente comprador é que vai notar que lhe foi feito um "agrado";

Desnecessário dizer que para todos os efeitos legais o valor fiscal da NFE é de R$510,00, pois sobre ele é que incidiram ICMS, PIS e COFINS, e é esse o valor que o comprador pagará.

Não é possível se pagar imposto sobre valor irreal.
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por rochinha »

Amiguinho Billy,

A DANFe recebe os dados para impressão da forma como formatamos, ou seja, o que colocarmos será impresso, seja certo ou errado.

Usei o programa do SEFAZ para analisar conteudos de arquivos e se não me engano ele não calcula valores, mas faz consistencia de dados.

Gerar uma nota fiscal eletronica com calculo errado e protocolar da uma galho danado. Toda a responsabilidade de calculos fica por parte do sistema e portanto não podemos dar margem a erros e sofrer sanções pelo governo.
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Re: Dúvida sobre alguns campos NFe. (Valores Itens)

Mensagem por Maligno »

Toda a responsabilidade de calculos fica por parte do sistema e portanto não podemos dar margem a erros e sofrer sanções pelo governo.
Uma observação: há uma enorme diferença entre culpa e responsabilidade. A culpa pela geração de dados errados pode até ser do programador, mas para o fisco o que interessa é a responsabilidade pelas informações. E ela é integralmente do contribuinte. O programador (ou o sistema) não tem nada com isso, mesmo que dele parta o erro.

E mais ainda: se o usuário permite que dados errados sejam gerados sem o devido alerta a quem de direito, o erro é, em parte, culpa dele também, já que conferência é parte de suas obrigações. Aliás, juridicamente falando, não se pode, de imediato, imputar ao programador total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de incorreções no código que criou, por conta do famoso ditado "errare humanum est". Ou seja, como todo humano é falível, é natural que sua obra intelectual herde essa falibilidade. Esse é um conceito universalmente aceito no meio jurídico. Portanto, salvo em caso de erro grotesco, não se pode jogar para cima do programador toda a responsabilidade pelas conseqüências do erro que ele cometeu.

Me ocorreu falar sobre isso porque, por coincidência, um funcionário de um cliente me comentou por esses dias algo do tipo "se der erro e isso gerar prejuízo o programador é quem deve pagar". Rebati na hora com os argumentos acima, pois o conceito que o sujeito tem é errado, imaturo e insensato. Pior: é muito difundido, já que nasce de inferências baseadas unicamente na tosca cultura popular; em "achismos" nacidos da ignorância. Mas, infelizmente, é algo que passa de boca em boca e é bem aceito. Já encontrei até programadores que aceitavam essa idéia como líquida e certa. Mas não é bem assim. :)
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