Toda a responsabilidade de calculos fica por parte do sistema e portanto não podemos dar margem a erros e sofrer sanções pelo governo.
Uma observação: há uma enorme diferença entre culpa e responsabilidade. A culpa pela geração de dados errados pode até ser do programador, mas para o fisco o que interessa é a responsabilidade pelas informações. E ela é integralmente do contribuinte. O programador (ou o sistema) não tem nada com isso, mesmo que dele parta o erro.
E mais ainda: se o usuário permite que dados errados sejam gerados sem o devido alerta a quem de direito, o erro é, em parte, culpa dele também, já que conferência é parte de suas obrigações. Aliás, juridicamente falando, não se pode, de imediato, imputar ao programador total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de incorreções no código que criou, por conta do famoso ditado "
errare humanum est". Ou seja, como todo humano é falível, é natural que sua obra intelectual herde essa falibilidade. Esse é um conceito universalmente aceito no meio jurídico. Portanto, salvo em caso de erro grotesco, não se pode jogar para cima do programador toda a responsabilidade pelas conseqüências do erro que ele cometeu.
Me ocorreu falar sobre isso porque, por coincidência, um funcionário de um cliente me comentou por esses dias algo do tipo "se der erro e isso gerar prejuízo o programador é quem deve pagar". Rebati na hora com os argumentos acima, pois o conceito que o sujeito tem é errado, imaturo e insensato. Pior: é muito difundido, já que nasce de inferências baseadas unicamente na tosca cultura popular; em "achismos" nacidos da ignorância. Mas, infelizmente, é algo que passa de boca em boca e é bem aceito. Já encontrei até programadores que aceitavam essa idéia como líquida e certa. Mas não é bem assim.
