Amiguinhos,
Esta é mais uma fonte de consulta para mim e todos voces:
Fonte: SPED, adaptado pelo Portal Tributário
A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, as imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.
O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
1.1 Sped – Contábil
A Instrução Normativa RFB nº 787/2007 institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), estabelece a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos.
A legislação tributária federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão. Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentarem os arquivos eletrônicos que representem a Contabilidade.
A legislação previdenciária federal também exige a apresentação de arquivos que representem a Contabilidade, mas em formato diferente do previsto na legislação fiscal.
Dessa forma, são quatro formas distintas de representar uma mesma realidade, sujeitas a formalidades distintas:
Livro Diário: escrituração em papel; lançamentos em ordem cronológica; termos de abertura e encerramento; transcrição das demonstrações contábeis.
Livro Razão: escrituração em papel; lançamentos em ordem de conta e data;
Arquivos eletrônicos em dois formatos distintos compostos, basicamente, por plano de contas, lançamentos e saldos.
Nos arquivos eletrônicos atualmente entregues, em cerca de 90% dos casos, constata-se que eles representam de forma adequada a escrituração em papel e, a partir do mesmo conjunto de arquivos, pode-se “gerar” os Livros Diário e Razão.
Desse cenário geral, temos:
- Baixa produtividade na execução da auditoria;
- Informações declaratórias não confiáveis;
- Facilidade de simulação de transações comerciais;
- Dificuldade na execução dos controles;
- Falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes;
- Indisponibilidade de informação das transações comerciais em tempo hábil;
- Dificuldade de disponibilizar, compartilhar e trocar de informações;
- Alto custo de impressão, manipulação e armazenamento de livros da escrituração comercial;
- Dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias;
- Falta de padronização de obrigações acessórias entre os Estados/SRF;
- Extravio de livros fiscais como instrumento para obstruir o desenvolvimento da ação fiscal;
- Dificuldades em rastrear operações dissimuladas.
O Sped Contábil visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais.
A solução abrange os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base dados.
A entrega (autenticação) dos livros deverá seguir a periodicidade atual.
Para o Sped Contábil está sendo construído um programa para validação e transmissão do arquivo com a escrituração contábil. Esse aplicativo também exibirá na tela a contabilidade da empresa, nos formatos de diário ou razão, e as Demonstrações Contábeis.
O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais.
Depois de assinado, o arquivo será encaminhado para o Sped que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do Sped por meio de consulta à Internet.
Depois de recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do Sped obtenham cópias integrais do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração.
Uma vez transmitido, qualquer pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração.
Já foram homologados e em breve entrarão em produção os seguintes aplicativos:
- Programa Validador e Assinador - PVA;
- Receitanet com as adaptações necessárias à transmissão de grandes arquivos;
- Ferramenta de download (disponível somente para as Juntas Comerciais);
- Consulta, pelos titulares da escrituração, dos downloads realizados;
- Ferramenta para permitir que as Juntas Comerciais, como contingência, realizem suas atividades através da internet.
1.2 Sped – Fiscal
O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Via de regra, uma empresa não se utiliza da escrituração em papel em seus controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas meramente burocráticas, sem grande utilidade no dia-a-dia das empresas.
Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes leiautes, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-los estará dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.
Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos a entregar e que poderão ser incorporados pelo Sped:
- Informações do ICMS
Guias informativas anuais
Livros de Escrita Fiscal
Arquivos do Convênio ICMS 57/95
- Informações do IPI na DIPJ
- Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI.
- Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta).
- DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
- DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI
- DE – Demonstrativo de Exportação
- DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune)
- Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões)
- Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010;
- Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR;
- Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigadas pela Susep;
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- rochinha
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@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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