Caros amigos,
Li em um jornal chamado Minaspetro que o TEF será exigido de todo mundo a partir de janeiro de 2005, inclusive de quem usa sistema de uso exclusivo que havia apenas solicitado as operadoras de cartao que enviassem os arquivos magneticos de suas movimentacoes para o governo. A manchete nao citava o numero da lei e nao dava maiores detalhes mas se for verdade tenho que comecar a arrumar meu sistema agora !!! :?
Alguem sabe mais algum detalhe ?
Oh Gransoft , voce que gosta de ler o site da SEF (hehe) nao sabe de nada não ?
O TEF será obrigatorio para todo mundo em Janeiro ????
Moderador: Moderadores
nao é nenhum bicho de sete cabecas:
comece procurando por informacoes a respeito da geracao dos arquivos em www.softwareexpress.com.br
tudo acontece criando um arquivo chamado intpos.001 um arquivo texto com quatro linhas, nesse padrao:
000-000 = CRE
001-000 = operacao
002-000 = cupom
003-000 = valor
999-999 = 0
maiores detalhes no site indicado
a criacao do arquivo intpos.001 na pasta \tef_dial\req\ faz abrir aquela tela de cartao perguntando qual bandeira (credicard, visa, american) e dai por diante é por conta do gerenciador padrao, que é o programa usado pelo pinpad
no final da operacao é gerado um arquivo intpos.001 na pasta \tef_dial\resp\ com um conteudo parecido com esse q mostrei, entao é so imprimir as linhas identificadas por:
029-001 = comprovante de operacao de cartao de credito
029-002 = bla,bla,bla,...
tem uns detalhes no meio do caminho, mas comece logo, pra nao perder tempo !
comece procurando por informacoes a respeito da geracao dos arquivos em www.softwareexpress.com.br
tudo acontece criando um arquivo chamado intpos.001 um arquivo texto com quatro linhas, nesse padrao:
000-000 = CRE
001-000 = operacao
002-000 = cupom
003-000 = valor
999-999 = 0
maiores detalhes no site indicado
a criacao do arquivo intpos.001 na pasta \tef_dial\req\ faz abrir aquela tela de cartao perguntando qual bandeira (credicard, visa, american) e dai por diante é por conta do gerenciador padrao, que é o programa usado pelo pinpad
no final da operacao é gerado um arquivo intpos.001 na pasta \tef_dial\resp\ com um conteudo parecido com esse q mostrei, entao é so imprimir as linhas identificadas por:
029-001 = comprovante de operacao de cartao de credito
029-002 = bla,bla,bla,...
tem uns detalhes no meio do caminho, mas comece logo, pra nao perder tempo !
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gransoft
- Usuário Nível 3

- Mensagens: 321
- Registrado em: 06 Jul 2004 17:48
- Localização: UBERLÂNDIA-MG
- Contato:
ECF sem TEF - Minas Gerais
ARAGUARI-MG, 10 de novembro de 2004.
Prezado Fênix,
Os milhares de PinPad's atuais NÃO serão jogados no lixo.
Entendo que, ao autorizar as Adm. de Cartões a fornecer as listagens com operações realizadas (Formulário Modelo 06.07.100) o uso dos atuais PinPad's sem vinculo com o ECF está autorizado, garantido.
(***)
(317) II – com a utilização de equipamento eletrônico não integrado ao ECF, inclusive os referidos nas alíneas do inciso anterior, desde que o estabelecimento usuário adote os procedimentos previstos no art. 32-A desta Parte; ou
(317) III - manualmente, observado o disposto no inciso I do § 3º.
(319)Art. 32-A - Para a emissão eletrônica do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente nos termos do inciso II do artigo anterior o contribuinte deverá autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda as informações relativas às transações cujos pagamentos foram efetuados com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente.
(319)§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada por meio do formulário TEF/CC - Comunicação de Opção de Usuário de ECF – Autorização para Empresa Administradora de Cartão de Crédito ou Débito, modelo 06.07.100, individualizado por estabelecimento e por empresa administradora de cartão de crédito ou de débito, assinado pelo sócio, responsável ou representante legal do contribuinte e protocolizado na repartição fazendária de circunscrição do contribuinte, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação: (...)
(***)
Quem já é "parceiro" das duas certificadoras Paulistas, e adquiriu os tais PinPad's, paciência...
Eu continuo, desde 30/09/2002, com Documentação Protocolada aqui na Adm.Fazendária e sem aborrecimentos.
Decreto N. 43906 de 27 de outubro de 2004.
Anexo V, Art.32 II e 32-A
http://www.sef.mg.gov.br/slt/ricms_2002 ... arte1art32
DESCARTO QUALQUER OUTRA FONTE DE INFORMAÇÃO.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
Skype: gransoft
http://www.gransoft.com.br
gransoft_mg@yahoo.com.br
gransoft@zipmail.com.br
Prezado Fênix,
Os milhares de PinPad's atuais NÃO serão jogados no lixo.
Entendo que, ao autorizar as Adm. de Cartões a fornecer as listagens com operações realizadas (Formulário Modelo 06.07.100) o uso dos atuais PinPad's sem vinculo com o ECF está autorizado, garantido.
(***)
(317) II – com a utilização de equipamento eletrônico não integrado ao ECF, inclusive os referidos nas alíneas do inciso anterior, desde que o estabelecimento usuário adote os procedimentos previstos no art. 32-A desta Parte; ou
(317) III - manualmente, observado o disposto no inciso I do § 3º.
(319)Art. 32-A - Para a emissão eletrônica do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente nos termos do inciso II do artigo anterior o contribuinte deverá autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda as informações relativas às transações cujos pagamentos foram efetuados com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente.
(319)§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada por meio do formulário TEF/CC - Comunicação de Opção de Usuário de ECF – Autorização para Empresa Administradora de Cartão de Crédito ou Débito, modelo 06.07.100, individualizado por estabelecimento e por empresa administradora de cartão de crédito ou de débito, assinado pelo sócio, responsável ou representante legal do contribuinte e protocolizado na repartição fazendária de circunscrição do contribuinte, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação: (...)
(***)
Quem já é "parceiro" das duas certificadoras Paulistas, e adquiriu os tais PinPad's, paciência...
Eu continuo, desde 30/09/2002, com Documentação Protocolada aqui na Adm.Fazendária e sem aborrecimentos.
Decreto N. 43906 de 27 de outubro de 2004.
Anexo V, Art.32 II e 32-A
http://www.sef.mg.gov.br/slt/ricms_2002 ... arte1art32
DESCARTO QUALQUER OUTRA FONTE DE INFORMAÇÃO.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
Skype: gransoft
http://www.gransoft.com.br
gransoft_mg@yahoo.com.br
gransoft@zipmail.com.br
Trazom
Gostei de sua sugestão e visitei a home page que você indicou www.softwareexpress.com.br.
mas me parece que o sistema Sitef só pode ser utilizado nos sistemas operacionais: OS/2 Warp 4.0 ou Windows NT, não pode ser utilizado no Windows 9.x?
Você já usa o Sitef, qual o custo desse sistema?
Obrigado
Luiz A.Barreto
la.barreto@uol.com.br
Gostei de sua sugestão e visitei a home page que você indicou www.softwareexpress.com.br.
mas me parece que o sistema Sitef só pode ser utilizado nos sistemas operacionais: OS/2 Warp 4.0 ou Windows NT, não pode ser utilizado no Windows 9.x?
Você já usa o Sitef, qual o custo desse sistema?
Obrigado
Luiz A.Barreto
la.barreto@uol.com.br
desculpem,
www.sevenpdv.com.br/tefdial
e
www.softwareexpress.com.br/tefdial
dessa vez eu testei, os links estao funcionando, comecem logo
www.sevenpdv.com.br/tefdial
e
www.softwareexpress.com.br/tefdial
dessa vez eu testei, os links estao funcionando, comecem logo

