NFe ou ECF?
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- rubens
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NFe ou ECF?
Pessoal...
Tenho um cliente que vende cestas básicas. Daí ele coloca e10 cestas básicas na pickup e sai vendedo. Qual seria a melhor opção para ele NFe ou ECF?
NFe: ele vai ter que saber os dados da venda antes de sair com a mercadoria.
ECF: Também vai sair com os cupons preenchidos antes de sair com a mercadoria. Só que aí pode ser venda ao consumidor, certo?
Qual seria a maneira correta dele agir? o Contador dele nem o meu soube explicar. Alguem falou que ele podia sair com uma nota Série 1 com a descrição de mercadoria a vender... nunca vi isso... mas aí num daria para emitir o cupom para o cliente caso esse exigisse...
Não sei como proceder e nem o que sugerir a ele... alguem pode dar uma luz?
Rubens
Tenho um cliente que vende cestas básicas. Daí ele coloca e10 cestas básicas na pickup e sai vendedo. Qual seria a melhor opção para ele NFe ou ECF?
NFe: ele vai ter que saber os dados da venda antes de sair com a mercadoria.
ECF: Também vai sair com os cupons preenchidos antes de sair com a mercadoria. Só que aí pode ser venda ao consumidor, certo?
Qual seria a maneira correta dele agir? o Contador dele nem o meu soube explicar. Alguem falou que ele podia sair com uma nota Série 1 com a descrição de mercadoria a vender... nunca vi isso... mas aí num daria para emitir o cupom para o cliente caso esse exigisse...
Não sei como proceder e nem o que sugerir a ele... alguem pode dar uma luz?
Rubens
"Eu e minha casa servimos ao Senhor e você
"
-
Kiko Fernandes
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NFe ou ECF?
Oi Rubens,
na minha opinião eu acho que ele deveria fazer o procedimento de venda ambulante (procure se informar sobre isto)
Os passos:
1 - Seria emitido uma NFe para a empresa dele mesmo com CFOP 5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento.
2 - No veículo ele venderia com o bloco Nota Fiscal Modelo 1 usando a CFOP 5104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
(Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.)
3 - O retorno seria uma NFe emitida para a própria empresa com CFOP 1904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
Obs. Cuidar os valores. O retorno tem que ser obrigatóriamente a ( remessa - venda_ambulante=retorno )
Exemplo:
Remessa = 10 cestas a 50,00 total = 500,00
Venda ambulante = 8 cestas a 50,00 = 400,00 (o valor da venda tem que ser o mesmo da remessa)
Retorno = 2 cestas a 50,00 = 100,00
Total das remessas - Quant: 10 Valor: 500,00
Venda Ambulante - Quant: 8 Valor: 400,00
Retorno= Quant: (10-8)=2 Valor: (500-400)=100,00
Eu só conheço esta forma.
Um abraço!
té+
na minha opinião eu acho que ele deveria fazer o procedimento de venda ambulante (procure se informar sobre isto)
Os passos:
1 - Seria emitido uma NFe para a empresa dele mesmo com CFOP 5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento.
2 - No veículo ele venderia com o bloco Nota Fiscal Modelo 1 usando a CFOP 5104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
(Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.)
3 - O retorno seria uma NFe emitida para a própria empresa com CFOP 1904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
Obs. Cuidar os valores. O retorno tem que ser obrigatóriamente a ( remessa - venda_ambulante=retorno )
Exemplo:
Remessa = 10 cestas a 50,00 total = 500,00
Venda ambulante = 8 cestas a 50,00 = 400,00 (o valor da venda tem que ser o mesmo da remessa)
Retorno = 2 cestas a 50,00 = 100,00
Total das remessas - Quant: 10 Valor: 500,00
Venda Ambulante - Quant: 8 Valor: 400,00
Retorno= Quant: (10-8)=2 Valor: (500-400)=100,00
Eu só conheço esta forma.
Um abraço!
té+
- PAULO S
- Usuário Nível 3

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NFe ou ECF?
Caros colegas,
Tenho um cliente que faz venda a pronta entrega e o procedimento é exatamente como no post anterior.
Nfe remessa para venda fora do estabelecimento.
Venda com talão (manual).
Nfe retorno (sendo a diferença entre a remessa e a venda).
Tudo orientado pelo contador responsável.
Abraços,
Tenho um cliente que faz venda a pronta entrega e o procedimento é exatamente como no post anterior.
Nfe remessa para venda fora do estabelecimento.
Venda com talão (manual).
Nfe retorno (sendo a diferença entre a remessa e a venda).
Tudo orientado pelo contador responsável.
Abraços,
Paulo
Clipper 5.2d/NTX -> xHarbour/CDX
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- rochinha
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NFe ou ECF?
Amiguinho,
Sendo estas vendas para consumidor final(em Sampa chamamos de Nota Fiscal Paulista) nem caberia ECF, mesmo porque voce não a leva embaixo do braço.
A meu ver:
A NFe de saida permite o transito da mercadoria, mas para qual destinatário, se não for pronta entrega. Pode acontecer de além ficar com uma cesta sem sequer ter pedido antecipadamente.
A NFe de retorno evita o cancelamento de cesta não entregues.
Minha idéia seria:
Uma unica NFe de saida com todos os produtos ou cestas.
O talão de notas ao cosumidor e que no retorno devera ser usado para lançar cada pedido diretamente no site da prefeitura
Uma NFe de retorno caso alguma cesta não tenha sido entregue.
Este tipo de venda porta a porta tem uma complicação fiscal que noa esta na mira da receita, ainda.
Imagine o vendedor de curau de milho, bananeiro ou de ovos tendo de se preocupar com isto.
Sendo estas vendas para consumidor final(em Sampa chamamos de Nota Fiscal Paulista) nem caberia ECF, mesmo porque voce não a leva embaixo do braço.
A meu ver:
A NFe de saida permite o transito da mercadoria, mas para qual destinatário, se não for pronta entrega. Pode acontecer de além ficar com uma cesta sem sequer ter pedido antecipadamente.
A NFe de retorno evita o cancelamento de cesta não entregues.
Minha idéia seria:
Uma unica NFe de saida com todos os produtos ou cestas.
O talão de notas ao cosumidor e que no retorno devera ser usado para lançar cada pedido diretamente no site da prefeitura
Uma NFe de retorno caso alguma cesta não tenha sido entregue.
Este tipo de venda porta a porta tem uma complicação fiscal que noa esta na mira da receita, ainda.
Imagine o vendedor de curau de milho, bananeiro ou de ovos tendo de se preocupar com isto.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
- rubens
- Colaborador

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NFe ou ECF?
Pois eh... pessoal... mas tem alguns detalhes..
O Cliente em questão não está cadastrado como distribuidor/atacadista. Então foi enquadrado na obrigatoriedade ECF aqui no Mato Grosso... ainda bem que aqui foi prorrogado até outubro. Aqui podemos optar se queremos usar o ECF ou NFe.
Pelos comentários dos colegar acredito que a NFe será a melhor opção como citado pelo Kiko mas aí esbarra na questão da obrigatoriedade ou ECF ou NFe, sendo assim ele não pode carregar um bloco de notas Série 1 para emitir nota por que ele tem que emitir ou NFe ou Cupom...
Como já disse hoje ele sai todo irregular... enche o carro com a mercadoria e sai... como nunca foi pego por uma ação fiscal deu sorte... mas quer regularizar a situação e não estamos vendo saída... tenho outro cliente na mesma situação... só que o ramo dele é vendedor de redes... vai no nordeste compra um caminhão de redes e chega aqui e sai vendendo no varejo... só que no caso dele tem uns 10 vendedores... o contador dele sugeriu ecf, mas como o cara vai comprar uma ecf para cada vendedor...
Acredito que a solução paleativa vai ser a emissão de uma NFe para a empresa e não emitir nota para o cliente já que os dois clientes em questão trabalham diretamente com o varejo e dificilmente alguem pede uma nota...
Mas não é a solução ou a melhor solução...
Rubens
O Cliente em questão não está cadastrado como distribuidor/atacadista. Então foi enquadrado na obrigatoriedade ECF aqui no Mato Grosso... ainda bem que aqui foi prorrogado até outubro. Aqui podemos optar se queremos usar o ECF ou NFe.
Pelos comentários dos colegar acredito que a NFe será a melhor opção como citado pelo Kiko mas aí esbarra na questão da obrigatoriedade ou ECF ou NFe, sendo assim ele não pode carregar um bloco de notas Série 1 para emitir nota por que ele tem que emitir ou NFe ou Cupom...
Como já disse hoje ele sai todo irregular... enche o carro com a mercadoria e sai... como nunca foi pego por uma ação fiscal deu sorte... mas quer regularizar a situação e não estamos vendo saída... tenho outro cliente na mesma situação... só que o ramo dele é vendedor de redes... vai no nordeste compra um caminhão de redes e chega aqui e sai vendendo no varejo... só que no caso dele tem uns 10 vendedores... o contador dele sugeriu ecf, mas como o cara vai comprar uma ecf para cada vendedor...
Acredito que a solução paleativa vai ser a emissão de uma NFe para a empresa e não emitir nota para o cliente já que os dois clientes em questão trabalham diretamente com o varejo e dificilmente alguem pede uma nota...
Mas não é a solução ou a melhor solução...
Rubens
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Kiko Fernandes
- Usuário Nível 3

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NFe ou ECF?
Rubens, embora a legislação quanto ao uso do ECF pode mudar de acordo com cada UF eu acredito que você encontrará base legal na legislação de MT para ser dispensado do uso de ECF na condição de venda ambulante.
Vou postar alguma informação que encontrei a este respeito, porém de outros estados.
Link 1 - Cartilha do ECF - Emissor de cupom fiscal - Perguntas e respostas - Versão 2.3 - abril 2010 - MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/e ... g_resp.pdf
Pág 6 - Item 3 - Sub-Item 5
5) relativamente às operações:
a - realizadas fora do estabelecimento.
Link2 - SEFAZ - RS
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDu ... x?tema=ECF
Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?
Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:
a.às prestações de serviço de comunicação, de transporte de carga e de transporte aeroviário de passageiros;
b.às operações realizadas fora do estabelecimento compreendendo as vendas em veículo e as realizadas em feiras e exposições;
Link3 - SEBRAE - ES
http://vix.sebraees.com.br/es/manualemp ... ÇÃO_DO_ECF
OPERAÇÕES NÃO OBRIGADAS À UTILIZAÇÃO DO ECF
Exclui-se da obrigatoriedade do uso do ECF as operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
as realizadas fora do estabelecimento; as realizadas por concessionárias ou permissionárias de serviço público,
relacionadas com o fornecimento de energia, de gás canalizado e distribuição de água e à prestação de serviços
de telecomunicações.
Té+
Vou postar alguma informação que encontrei a este respeito, porém de outros estados.
Link 1 - Cartilha do ECF - Emissor de cupom fiscal - Perguntas e respostas - Versão 2.3 - abril 2010 - MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/e ... g_resp.pdf
Pág 6 - Item 3 - Sub-Item 5
5) relativamente às operações:
a - realizadas fora do estabelecimento.
Link2 - SEFAZ - RS
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDu ... x?tema=ECF
Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?
Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:
a.às prestações de serviço de comunicação, de transporte de carga e de transporte aeroviário de passageiros;
b.às operações realizadas fora do estabelecimento compreendendo as vendas em veículo e as realizadas em feiras e exposições;
Link3 - SEBRAE - ES
http://vix.sebraees.com.br/es/manualemp ... ÇÃO_DO_ECF
OPERAÇÕES NÃO OBRIGADAS À UTILIZAÇÃO DO ECF
Exclui-se da obrigatoriedade do uso do ECF as operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
as realizadas fora do estabelecimento; as realizadas por concessionárias ou permissionárias de serviço público,
relacionadas com o fornecimento de energia, de gás canalizado e distribuição de água e à prestação de serviços
de telecomunicações.
Té+
- rubens
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- Localização: Nova Xavantina - MT
NFe ou ECF?
Valeu Kiko... é isso mesmo... vou procurar algum embasamento aqui no Mato grosso e passar para o cliente...
Vlw mesmo.. obg...
Rubens
Vlw mesmo.. obg...
Rubens
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- alaminojunior
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- Registrado em: 16 Dez 2005 21:26
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NFe ou ECF?
Existe ainda a possibilidade de ter o ECF no veículo e emitir o cupom fiscal normalmente.
Compilador xHarbour 1.2.3 + Embarcadero C++ 7.30
MySQL c/ SQLRDD
HwGui + GTWVG
MySQL c/ SQLRDD
HwGui + GTWVG
- rochinha
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- Registrado em: 18 Ago 2003 20:43
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- Contato:
NFe ou ECF?
Amiguinhos,
Alamino
Isto seria uma ação de alto risco e uma falta gravissíma com o fisco, tendo em vista que o equipamento estaria sendo utilizado fora do estabelecimento, ou seja, fora do endereço comercial.
Para resolver tudo isto e conseguir ficar "dentro da lei" com certeza o melhor ainda seria que cada cesta fosse acompanhada de uma nota ou cupom fiscal.
Quando o S@T-Fiscal estiver ativo talvez a venda de porta em porta possa acontecer com a impressão de nota fiscal no ato, da mesma forma que a empresa de saneamento de aguá faz, vem na sua casa, mede o relógio e já entrega a conta impressa no ato.
Alamino
Isto seria uma ação de alto risco e uma falta gravissíma com o fisco, tendo em vista que o equipamento estaria sendo utilizado fora do estabelecimento, ou seja, fora do endereço comercial.
Para resolver tudo isto e conseguir ficar "dentro da lei" com certeza o melhor ainda seria que cada cesta fosse acompanhada de uma nota ou cupom fiscal.
Quando o S@T-Fiscal estiver ativo talvez a venda de porta em porta possa acontecer com a impressão de nota fiscal no ato, da mesma forma que a empresa de saneamento de aguá faz, vem na sua casa, mede o relógio e já entrega a conta impressa no ato.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.