Gostaria de saber opinião dos colegas estudiosos do assunto, para tirar uma dúvida levantada pelo nosso Escritório de Contabilidade:
- ao emitirmos uma NFE com CFOP 5915 (REMESSA...) , dentro do Estado (SP),para produtos entrados com substituição tributária, qual o CST a ser usado ?
040 - Nacional - Isento
060 - Nacional - ICMS cobrado anteriormente por ST
No SEFAZ os dois códigos são aceitos e a NFe é validada, assinada, transmitida sem problemas e emitido o DANFE normalmente.
Como sempre tratamos as operações de remessa ou de retorno como não tributadas, independentemente de sua entrada/saída, pois servem ao propósito de acompanhar o transporte dos produtos, entre matriz e filiais, entre a empresa e seus fornecedores e/ou clientes
restou a dúvida levantada acima.
Bem porque a nossa entrada pode vir de clientes que não sofrem tratamento de ICMS e na NF que fornecem fica difícil de enquadrá-la.
Uso da CST 040 ou 060
Moderador: Moderadores
Uso da CST 040 ou 060
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
Uso da CST 040 ou 060
Complementando o que aduzi acima, ficamos na dúvida, pois se o CST for dependente do produto, como fica uma transação CFOP 5915, mas com um produto que entrou tributado na empresa ?
Teremos de usar o CST 000 ?
Aí teríamos de tributar essa transação ?
O assunto é deveras controverso, não acham ?
Teremos de usar o CST 000 ?
Aí teríamos de tributar essa transação ?
O assunto é deveras controverso, não acham ?
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
Uso da CST 040 ou 060
Eu mesmo soltei este rojão e como ainda ninguém agregou algum conhecimento, pesquisei um monte de legislações e tem mais um CST que pode entrar na parada.
É o CST 041 - Nacional - Não tributado
O melhor entendimento que consegui foi de que a diferenciação deve ser a seguinte:
0-40 - Isento - precisa ter uma legislação que isente o produto em todas as transações
0-41 - não tributado - já existe uma norma específica que inclusive deve ser citada nos dados adicionais
0-60 - Substituição tributária - operação de produto cuja entrada deu-se com ST
Se alguém puder acrescer mais conceitos, tanto melhor para todos nós, pois o assunto é complexo.
É o CST 041 - Nacional - Não tributado
O melhor entendimento que consegui foi de que a diferenciação deve ser a seguinte:
0-40 - Isento - precisa ter uma legislação que isente o produto em todas as transações
0-41 - não tributado - já existe uma norma específica que inclusive deve ser citada nos dados adicionais
0-60 - Substituição tributária - operação de produto cuja entrada deu-se com ST
Se alguém puder acrescer mais conceitos, tanto melhor para todos nós, pois o assunto é complexo.
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
- Itamar M. Lins Jr.
- Administrador

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Uso da CST 040 ou 060
Ola!
Exato, esse assunto é deveras importante, porque eu conversei uma vez com um tecnico da SEFAZ e na oportunidade ele me perguntou se eu era algum deputado?
Pois quem muda as aliquotas são eles. Mesmo que a empresa não pague o imposto, ele deve ser destacado.
Por exemplo aqui no meu estado existem mercadorias tributadas a 17%.
Então CST="000" no ECF tudo OK. Mas na NFe usando o ACBRNFe parece que não aceita.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Exato, esse assunto é deveras importante, porque eu conversei uma vez com um tecnico da SEFAZ e na oportunidade ele me perguntou se eu era algum deputado?
Pois quem muda as aliquotas são eles. Mesmo que a empresa não pague o imposto, ele deve ser destacado.
Por exemplo aqui no meu estado existem mercadorias tributadas a 17%.
Então CST="000" no ECF tudo OK. Mas na NFe usando o ACBRNFe parece que não aceita.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Itamar M. Lins Jr.
