Uso da CST 040 ou 060
Enviado: 07 Dez 2011 11:33
Gostaria de saber opinião dos colegas estudiosos do assunto, para tirar uma dúvida levantada pelo nosso Escritório de Contabilidade:
- ao emitirmos uma NFE com CFOP 5915 (REMESSA...) , dentro do Estado (SP),para produtos entrados com substituição tributária, qual o CST a ser usado ?
040 - Nacional - Isento
060 - Nacional - ICMS cobrado anteriormente por ST
No SEFAZ os dois códigos são aceitos e a NFe é validada, assinada, transmitida sem problemas e emitido o DANFE normalmente.
Como sempre tratamos as operações de remessa ou de retorno como não tributadas, independentemente de sua entrada/saída, pois servem ao propósito de acompanhar o transporte dos produtos, entre matriz e filiais, entre a empresa e seus fornecedores e/ou clientes
restou a dúvida levantada acima.
Bem porque a nossa entrada pode vir de clientes que não sofrem tratamento de ICMS e na NF que fornecem fica difícil de enquadrá-la.
- ao emitirmos uma NFE com CFOP 5915 (REMESSA...) , dentro do Estado (SP),para produtos entrados com substituição tributária, qual o CST a ser usado ?
040 - Nacional - Isento
060 - Nacional - ICMS cobrado anteriormente por ST
No SEFAZ os dois códigos são aceitos e a NFe é validada, assinada, transmitida sem problemas e emitido o DANFE normalmente.
Como sempre tratamos as operações de remessa ou de retorno como não tributadas, independentemente de sua entrada/saída, pois servem ao propósito de acompanhar o transporte dos produtos, entre matriz e filiais, entre a empresa e seus fornecedores e/ou clientes
restou a dúvida levantada acima.
Bem porque a nossa entrada pode vir de clientes que não sofrem tratamento de ICMS e na NF que fornecem fica difícil de enquadrá-la.