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Uso da CST 040 ou 060

Enviado: 07 Dez 2011 11:33
por billy1943
Gostaria de saber opinião dos colegas estudiosos do assunto, para tirar uma dúvida levantada pelo nosso Escritório de Contabilidade:

- ao emitirmos uma NFE com CFOP 5915 (REMESSA...) , dentro do Estado (SP),para produtos entrados com substituição tributária, qual o CST a ser usado ?

040 - Nacional - Isento
060 - Nacional - ICMS cobrado anteriormente por ST

No SEFAZ os dois códigos são aceitos e a NFe é validada, assinada, transmitida sem problemas e emitido o DANFE normalmente.
Como sempre tratamos as operações de remessa ou de retorno como não tributadas, independentemente de sua entrada/saída, pois servem ao propósito de acompanhar o transporte dos produtos, entre matriz e filiais, entre a empresa e seus fornecedores e/ou clientes
restou a dúvida levantada acima.

Bem porque a nossa entrada pode vir de clientes que não sofrem tratamento de ICMS e na NF que fornecem fica difícil de enquadrá-la.

Uso da CST 040 ou 060

Enviado: 07 Dez 2011 13:59
por billy1943
Complementando o que aduzi acima, ficamos na dúvida, pois se o CST for dependente do produto, como fica uma transação CFOP 5915, mas com um produto que entrou tributado na empresa ?

Teremos de usar o CST 000 ?

Aí teríamos de tributar essa transação ?

O assunto é deveras controverso, não acham ?

Uso da CST 040 ou 060

Enviado: 10 Dez 2011 10:13
por billy1943
Eu mesmo soltei este rojão e como ainda ninguém agregou algum conhecimento, pesquisei um monte de legislações e tem mais um CST que pode entrar na parada.

É o CST 041 - Nacional - Não tributado

O melhor entendimento que consegui foi de que a diferenciação deve ser a seguinte:

0-40 - Isento - precisa ter uma legislação que isente o produto em todas as transações

0-41 - não tributado - já existe uma norma específica que inclusive deve ser citada nos dados adicionais

0-60 - Substituição tributária - operação de produto cuja entrada deu-se com ST

Se alguém puder acrescer mais conceitos, tanto melhor para todos nós, pois o assunto é complexo.

Uso da CST 040 ou 060

Enviado: 22 Dez 2011 09:37
por Itamar M. Lins Jr.
Ola!
Exato, esse assunto é deveras importante, porque eu conversei uma vez com um tecnico da SEFAZ e na oportunidade ele me perguntou se eu era algum deputado?
Pois quem muda as aliquotas são eles. Mesmo que a empresa não pague o imposto, ele deve ser destacado.
Por exemplo aqui no meu estado existem mercadorias tributadas a 17%.
Então CST="000" no ECF tudo OK. Mas na NFe usando o ACBRNFe parece que não aceita.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.