Curiosidades da NFE
Enviado: 20 Fev 2012 01:39
Tem umas coisas curiosas no projeto NFE.
- Não lembro se saiu lei nova, mas a lei que me lembro era: o XML da NFE deve ser guardado exatamente como foi enviada para autorização.
Bom, se essa lei ainda vale, então não pode guardar com protocolo, porque ela foi enviada sem ele.
- O emissor de NFE do governo foi alterado pra guardar com protocolo se não me engano em 2010, e o que foi emitido antes disso não possui protocolo.
- Ao emissor ser atualizado, dependendo da mudança, ao exportar uma nota o XML fica diferente do anterior.
- Da mesma forma, validar uma nota antiga com estrutura nova não dá. Nas mudanças aonde um campo passa a ser obrigatório, validar o XML anterior dá erro por faltar o campo.
- Assinar um XML é relativamente simples. Se anexar um outro protocolo, temos uma NFE válida, mesmo que o conteúdo seja diferente da nota real.
- Pra ter certeza que o XML é verdadeiro, e o Danfe também, só consultando a nota no site da Fazenda, e conferindo todos os dados de tudo.
- Já recebi nota de fornecedor, aonde o protocolo era "nota rejeitada por código de UF inválido", ou seja, o sistema do fornecedor nem sequer conferiu se a nota foi autorizada e saiu distribuindo
- Já recebi nota de fornecedor de combustível (não vou dizer se foi Shell ou Petrobrás) fora da lei, aonde a nota foi autorizada na versão 1.00, e enviaram o XML na versão 2.00. Isto contraria a lei que diz que deve ser o XML na forma que foi autorizado.
- Ao mexer com SPED Pis/Cofins, onde só este faz uso do CST Pis/Cofins, e somente quando a empresa é lucro real, reparei nos erros de CST.
Nos primeiros anos de NFE, os CSTs de PIS/Cofins eram únicos, tanto pra entrada como pra saída.
A partir de uma data, foram criados códigos de CST pra entrada.
Até hoje o programa da Fazenda não faz essa simples checagem, e a maioria continua usando os códigos iniciais, que só valem pra saída.
Até hoje fico na dúvida:
Se forem atrás pra valer... todo mundo vai ser multado.
E se não forem...
Acho que o pessoal que vende sem nota deve estar rindo à toa.
- Não lembro se saiu lei nova, mas a lei que me lembro era: o XML da NFE deve ser guardado exatamente como foi enviada para autorização.
Bom, se essa lei ainda vale, então não pode guardar com protocolo, porque ela foi enviada sem ele.
- O emissor de NFE do governo foi alterado pra guardar com protocolo se não me engano em 2010, e o que foi emitido antes disso não possui protocolo.
- Ao emissor ser atualizado, dependendo da mudança, ao exportar uma nota o XML fica diferente do anterior.
- Da mesma forma, validar uma nota antiga com estrutura nova não dá. Nas mudanças aonde um campo passa a ser obrigatório, validar o XML anterior dá erro por faltar o campo.
- Assinar um XML é relativamente simples. Se anexar um outro protocolo, temos uma NFE válida, mesmo que o conteúdo seja diferente da nota real.
- Pra ter certeza que o XML é verdadeiro, e o Danfe também, só consultando a nota no site da Fazenda, e conferindo todos os dados de tudo.
- Já recebi nota de fornecedor, aonde o protocolo era "nota rejeitada por código de UF inválido", ou seja, o sistema do fornecedor nem sequer conferiu se a nota foi autorizada e saiu distribuindo
- Já recebi nota de fornecedor de combustível (não vou dizer se foi Shell ou Petrobrás) fora da lei, aonde a nota foi autorizada na versão 1.00, e enviaram o XML na versão 2.00. Isto contraria a lei que diz que deve ser o XML na forma que foi autorizado.
- Ao mexer com SPED Pis/Cofins, onde só este faz uso do CST Pis/Cofins, e somente quando a empresa é lucro real, reparei nos erros de CST.
Nos primeiros anos de NFE, os CSTs de PIS/Cofins eram únicos, tanto pra entrada como pra saída.
A partir de uma data, foram criados códigos de CST pra entrada.
Até hoje o programa da Fazenda não faz essa simples checagem, e a maioria continua usando os códigos iniciais, que só valem pra saída.
Até hoje fico na dúvida:
Se forem atrás pra valer... todo mundo vai ser multado.
E se não forem...
Acho que o pessoal que vende sem nota deve estar rindo à toa.