Deixei passar uma lei sobre ST.
No caso de microempresa, é considerado o ICMS normal para o cálculo da retenção.
No caso do DIFAL, por enquanto suspenso, segundo o contador, senão seria igual.
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- JoséQuintas
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José M. C. Quintas
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José, não entendi nada... de qual lei você está falando?
Abraços, Jairo
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- JoséQuintas
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estou sem a lei agora, mas houve mudança pro simples.
no cálculo de ST, a diferença passou a ser sobre o cálculo normal.
no cálculo de ST, a diferença passou a ser sobre o cálculo normal.
José M. C. Quintas
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http://substituicaotributaria.com/SST/s ... es/?id=340
b) em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna;
José M. C. Quintas
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É o decreto 380, né???
Aqui no Mato Grosso existe uma lei Estadual que chama garantido integral onde a gente comprava de qualquer estado e era taxado em 7.5% do valor da compra ou em 10.5% conforme o cnae.
A partir de 01/04 vai entrar em vigor esse decreto 380 volta para o regime de conta corrente onde a maioria das mercadorias vão ser cobradas imposto através da ST, daí o cálculo volta para o conta corrente de crédito e débito. O problema é que a na finaliza a corrente de cobranças como era no caso do garantido de 7.5% e 10.5%. Vai ser cobrado um iva de 30% e no final da apuração pode ser cobrado a diferença de imposto.
E junto com isso tudo vem a partilha do imposto que os comerciantes dos grandes centros estão chiando.
Se for sobre isso mesmo que o Quintas tá falando.
Para nós aqui como comerciante é horrível, porque sabíamos exatamente o que iria pagar, agora vai voltar a 5 anos atrás, onde você pagava uma guia de imposto depois de alguns dias o contador mandava outra guia com mais imposto. Para o programador então, na saída não muda muita coisa, mas agora na entrada sim. Embora será bom porque estaremos trabalhando igual o resto do país nessa questão que eramos o único estado com este tipo de cobrança.
Rubens
Aqui no Mato Grosso existe uma lei Estadual que chama garantido integral onde a gente comprava de qualquer estado e era taxado em 7.5% do valor da compra ou em 10.5% conforme o cnae.
A partir de 01/04 vai entrar em vigor esse decreto 380 volta para o regime de conta corrente onde a maioria das mercadorias vão ser cobradas imposto através da ST, daí o cálculo volta para o conta corrente de crédito e débito. O problema é que a na finaliza a corrente de cobranças como era no caso do garantido de 7.5% e 10.5%. Vai ser cobrado um iva de 30% e no final da apuração pode ser cobrado a diferença de imposto.
E junto com isso tudo vem a partilha do imposto que os comerciantes dos grandes centros estão chiando.
Se for sobre isso mesmo que o Quintas tá falando.
Para nós aqui como comerciante é horrível, porque sabíamos exatamente o que iria pagar, agora vai voltar a 5 anos atrás, onde você pagava uma guia de imposto depois de alguns dias o contador mandava outra guia com mais imposto. Para o programador então, na saída não muda muita coisa, mas agora na entrada sim. Embora será bom porque estaremos trabalhando igual o resto do país nessa questão que eramos o único estado com este tipo de cobrança.
Rubens
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- JoséQuintas
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Não, essa parte é algo mais simples.
No cálculo da ST é descontado o ICMS normal.
O problema anterior era que empresa do simples, como o ICMS era 1.5%, a ST resultava num valor muito maior.
Com essa lei, no cálculo do ST do simples vai ser usado o percentual normal.
Para o simples representa uma redução no valor do ST.
Antes:
ST = ( produto * percentual IVA * percentual ST ) + ( produto * percentual ST ) - ( produto * 1.5% )
Depois da lei:
ST = ( produto * percentual IVA * percentual ST)
No cálculo da ST é descontado o ICMS normal.
O problema anterior era que empresa do simples, como o ICMS era 1.5%, a ST resultava num valor muito maior.
Com essa lei, no cálculo do ST do simples vai ser usado o percentual normal.
Para o simples representa uma redução no valor do ST.
Antes:
ST = ( produto * percentual IVA * percentual ST ) + ( produto * percentual ST ) - ( produto * 1.5% )
Depois da lei:
ST = ( produto * percentual IVA * percentual ST)
José M. C. Quintas
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Olá Pessoal,
Ok. Entendi. Isso já está em vigor desde 2013, ou seja, a fórmula do cálculo é a mesma para contribuintes SN ou RPA.
Apenas o seguinte: Eu trocaria essa fórmula:
ST = ( produto * percentual IVA * percentual ST)
Por essa:
ST = ( Base de cálculo x IVA-ST x Alíquota Interna )
Ok. Entendi. Isso já está em vigor desde 2013, ou seja, a fórmula do cálculo é a mesma para contribuintes SN ou RPA.
Apenas o seguinte: Eu trocaria essa fórmula:
ST = ( produto * percentual IVA * percentual ST)
Por essa:
ST = ( Base de cálculo x IVA-ST x Alíquota Interna )
Abraços, Jairo
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