Bom dia, amigos.
Por curiosidade, tentei pesquisar sobre empresas que desenvolvem o próprio software, mas não consegui encontrar nada relacionado à parte de legislação fiscal.
Sei que para abrir uma empresa de desenvolvimento de software (ERP/SPED Fiscal-Contábil), há todos os detalhes inerentes ao CNAE, as homologações que devem ser feitas, etc.
Mas no caso, uma loja atacadista qualquer, que possua um pequeno depto de TI, um dos funcionários desenvolve o próprio software da empresa. O funcionário é remunerado pra isso e tudo mais, porém tenho algumas questões para esta situação:
1. O software depois de pronto, passa a ser propriedade da empresa ou do funcionário que o desenvolveu ?
2. Quando uma empresa adquire equipamentos o SAT, é necessário ativar registrar o CNPJ da empresa que desenvolveu o software que vai "operar" o equipamento. Se o software foi desenvolvido pela própria empresa, então CNPJ do desenvolvedor seria o mesmo da empresa para efeitos de ativação/homologação ?
Obrigado,
Maickon Sato
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- Jairo Maia
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Olá Maickon,
NOTA: Software desenvolvido por funcionário da empresa no horário remunerado, ou seja, não contratado como trabalho extra, os direitos autorais é automaticamente da empresa. Isso é jurisprudência, o desenvolvedor não terá os direitos autorais.
Quanto a não ter encontrado toda legislação que regulamenta o uso de SAT, acesse esse link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servic ... Sobre.aspx. Nela você encontra tudo que precisa sobre SAT.
Depende da situação. Se a empresa contrata um programador para desenvolver o software próprio, então no contrato deve constar se os direitos autorais do software será da empresa ou do desenvolvedor. O custo do desenvolvimento é diferenciado, ou seja, se o desenvolvedor mantiver os direitos autorais estabelece um vínculo com a empresa no quesito manutenção, enquanto que se for a empresa a detentora dos direitos autorais, então ela pode escolher qualquer outro desenvolvedor para alterar ou dar manutenção.acelconsultoria escreveu:O software depois de pronto, passa a ser propriedade da empresa ou do funcionário que o desenvolveu ?
NOTA: Software desenvolvido por funcionário da empresa no horário remunerado, ou seja, não contratado como trabalho extra, os direitos autorais é automaticamente da empresa. Isso é jurisprudência, o desenvolvedor não terá os direitos autorais.
Sim. E a empresa precisa se cadastrar como SH e informar que o software é para uso próprio. Nesse caso não necessita CNAE da divisão 62 - Tecnologia da informação, e a chave de vinculação do aplicativo só será validada para SAT´s vinculados ao próprio CNPJ.acelconsultoria escreveu:Se o software foi desenvolvido pela própria empresa, então CNPJ do desenvolvedor seria o mesmo da empresa para efeitos de ativação/homologação ?
Quanto a não ter encontrado toda legislação que regulamenta o uso de SAT, acesse esse link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servic ... Sobre.aspx. Nela você encontra tudo que precisa sobre SAT.
Abraços, Jairo
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(Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
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- acelconsultoria
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Olá, Jairo.
Grato pela sua resposta. Foi bastante valiosa.
Maickon Sato
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Maickon Sato
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