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VII - a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/18, de 04-05-2018; DOE 05-05-2018)
Não entendi o que significa isso, já não eram obrigadas?
Alguém explica?
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2) "The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell" https://github.com/JoseQuintas/
Nem todas empresas do simples nacional estavam obrigadas a emissão de NFe. Muitas ainda utilizam notas fiscais de blocos ou formulários contínuo. A referida legislação que citou esta correta e sim, apos 01/10/2018, TODAS empresas do simples nacional estarão obrigadas a emissão de NFe.
De acordo com a mesma legislação, apenas as empresas MEI ainda não estarão obrigadas a emissão de NFe, podendo ainda usar NF em blocos ou formulários.
A partir de 01/10/2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica; obrigatoriedade não vale para quem está no MEI.
A Secretaria da Fazenda ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, para os contribuintes do Simples Nacional. A Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial de 5/5, determina que a partir de 1º de outubro as empresas optantes pelo regime estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico.
A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem à nova exigência.
A obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º/10 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.
Os contribuintes devem desde já aproveitar os meses que faltam para adaptação técnica e treinamento de seus funcionários para esta nova obrigação.