Cancelamento NFCE - 30 minutos

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JoséQuintas
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Cancelamento NFCE - 30 minutos

Mensagem por JoséQuintas »

Vi isto num dos portais estaduais.
noticia.png
José M. C. Quintas
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Kiko Fernandes
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Cancelamento NFCE - 30 minutos

Mensagem por Kiko Fernandes »

Boa noite!
Está para entrar em produção a partir do dia 29/04/2019.
Devido a nova inclusão do cancelamento por substituição, que permanecerá em 168 horas. (Respeitando legislação própria de cada UF)

tpEvento=110111 -> Cancelamento normal. (30 minutos)
tpEvento=110112 -> Novo cancelamento. (Por substituição. Até 168h)

Pág. 9 da NT_2018.004
- Se tpEvento=110111 (Cancelamento Normal):
- Se modelo=55 (NF-e) e NF autorizada há mais de 24 horas;
- Se modelo=65 (NFC-e) e NF autorizada há mais de 30 minutos.
Nota: Considera a exceção de prazo definida em legislação estadual Obrig

Erro Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação
- Se tpEvento=110112 (Cancelamento por Substituição):
verificar se NF-e autorizada há mais de 7 dias (168 horas).
Nota: Considera a exceção de prazo definida em legislação estadual

Erro Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação
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fladimir
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Cancelamento NFCE - 30 minutos

Mensagem por fladimir »

Kiko ou alguém q tenha feito...

Na prática o q muda é q NFCe se menor q 30 min cancela normal como era até 7 dias
se maior q 30 min e menor q 7 dias somente por substituição

Ai nesse caso tem q ter feito uma NFCe nova no lugar da q vai cancelar

Monta um Evento com o codigo q vc passou informando a NFCe q foi emitida no lugar onde tb a mesma tem q ser de igual ou maior valor...
Esqueci algo?
Tem q observar mais algum detalhe importante?
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
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Jairo Maia
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Cancelamento NFCE - 30 minutos

Mensagem por Jairo Maia »

Olá fladimir,
fladimir escreveu:Na prática o q muda é q NFCe se menor q 30 min cancela normal como era até 7 dias
se maior q 30 min e menor q 7 dias somente por substituição
Você deu a entender que pode efetuar cancelamento por Substituição à qualquer NFC-e.

Não é esse meu entender, mas posso estar errado. Veja o que diz na página 3 da NT 218.004:
2 Cancelamento por Substituição

O Ajuste SINIEF 07/18, que alterou o ajuste 19/16, trouxe a seguinte redação: “Cláusula décima quinta-A Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.

Sendo assim, a partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1), tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada.
Resumindo (no meu entendimento):

-Cancelamento Normal:
1-Cancelamento de NFC-e só poderá ser feito se emitido no máximo há 30 minutos;
2-A tentativa de efetuar o cancelamento Normal de uma NFC-e após 30 minutos, será rejeitado com a mensagem: Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação.

-Cancelamento por Substituição:
1-Só se aplica se houver duplicidade de emissão da NFC-e, e deve referenciar a NFC-e que acorbtou a operação, ou seja, a que foi emitida em contingência, ou na sequência, e no prazo máximo de 168 horas, ou menor se assim definir a SEFAZ autorizadora.
2-Não é perimitido cancelamento de NFC-e após 30 minutos se não se enquadra nessa situação.
Abraços, Jairo
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fladimir
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Mensagem por fladimir »

Jairo bom dia, obrigado pelo retorno.

Exatamente como vc mencionou, mas se eu colocar uma chave de uma nota se ela ora atender esse pé E requisito ou não a SEFAZ não estaria verificando e informando ao usuário?

Ou seja eu pensei em fazer pergunta e a chave e por a explicação igual vc colocou abaixo pq a responsabilidade de informar fixa a encargo do usuário e se ele informar errado a SEFAZ devolve rejeicacao. Será q assim resolve?
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Mensagem por Jairo Maia »

fladimir escreveu:pq a responsabilidade de informar [fica] a encargo do usuário e se ele informar errado a SEFAZ devolve rejeicacao
Pela Nota Técnica é o que se dá a entender. Veja por exemplo essas rejeições (na página 11) que podem haver. Note, que a rigor deixa claro que a nota substituta deve ser "espelho" da nota que estiver sendo cancelada:
Pagina-11.jpg
Por outro lado, existe uma incógnita na página 8, veja:
Pagina-8.jpg
Se esta regra de validação prevalecer, a nota Substituta deverá ter sido NECESSARIAMENTE emitida em contingência, embora na mesma nota fala em possibilidade de missão normal também.
Abraços, Jairo
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Mensagem por fladimir »

Exato Jairo...

Nesse link explica bem certinho inclusive com um exemplo de caso.

O q vou fazer será deixar tudo isso a encargo do usuário, pq o sistema já emite a nota se ocorrer a situação ele vai tentar fazer a NFCe em substituição, se a chave
q ele informar não estiver de acordo com as regras a SEFAZ irá devolver as rejeições q são várias, iguais as q vc citou, então não preciso ficar controlando se é igual isso ou aquilo etc, ao meu ver, apenas peço a chave e mostro como tem q ser, se ele escolher uma NFCe pra acobertar q não atenda a nota técnica não passa.

Não seria simples assim?
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Mensagem por Jairo Maia »

fladimir escreveu:Não seria simples assim?
Pode ser, mas considere isso apenas como primeiro momento. Depois automatize.

Apenas não esqueça que possivelmente já tenha controle de responsável técnico do aplicativo. Mesmo que não tenha ainda, acho prudente se precaver. Eu leria ambos XML´s e verificaria... Se houvesse divergência avisaria antes do envio. Você sabe como é usuário...

Assim, evita contribuir com um "Strike" por "excesso de consumo"...
Abraços, Jairo
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Mensagem por fladimir »

Sim exatamente
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Mensagem por JoséQuintas »

914 - rejeição: data de emissão da NFe substituta maior que 2 horas da data de emissão da NFe a ser cancelada
acho que essa parte diz muita coisa, e as demais rejeições dizem o resto.
Mas sendo assim, o cancelamento vai ficar em 30 minutos.
Só no caso de duplicidade é que pode aumentar, e mesmo assim, só se for substituída a tempo (dentro das duas horas).

Parece mais complicação do que solução.
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