Amigos , eu trabalho em um segmento "hotel" que tem venda de produtos , e serviços na mesma nota
como eu faço para , enviar tudo junto por exemplo , produtos e serviços
porém que seja tributado só os produtos e não os serviços
então ficaria mais ou menos assim:
1 refrigerante // tributado
1 hospedagem // na nota mais não fosse tributado pela sefaz porque é imposto municipal
e mais uma duvida cruel, como fazer essa divisão se o cliente pagar em cartão de crédito
Como Por Item não tributável na NFCE?
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Como Por Item não tributável na NFCE?
A arte de programar é simplesmente fazer seus pensamentos serem interpretados por uma maquina
clipper 5.3 /harbour/minigui
- Itamar M. Lins Jr.
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Como Por Item não tributável na NFCE?
Ola!
E ainda tem os 10% opcional, que não é opcional em alguns lugares. E que nem sei mais como o sefaz vê isso.
Pq vai somar no total da NFCe mesmo que não seja tributado. E vai duplicar pq vc precisa tirar a NFS da prefeitura.
Tem uma autorização para incluir o ISS, vi isso na época do ECF. Na NFCe deve ser da mesma forma.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/pe ... Ibnx7ij6g=
Uma vez que quem vai repassar para a prefeitura será o estado ou a federação, no meu entender os municípios nunca vão homologar isso.
Saber da arrecadação municipal...Segredos das arrecadações municipais... duvido muito.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
E ainda tem os 10% opcional, que não é opcional em alguns lugares. E que nem sei mais como o sefaz vê isso.
Pq vai somar no total da NFCe mesmo que não seja tributado. E vai duplicar pq vc precisa tirar a NFS da prefeitura.
Tem uma autorização para incluir o ISS, vi isso na época do ECF. Na NFCe deve ser da mesma forma.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/pe ... Ibnx7ij6g=
Código: Selecionar todos
Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.Saber da arrecadação municipal...Segredos das arrecadações municipais... duvido muito.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Itamar M. Lins Jr.
- JoséQuintas
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Como Por Item não tributável na NFCE?
Precisa confirmar:
"Talvez" os serviços possam ser inclusos na NFE/NFCE, mas isso não vai dispensar de emitir as notas de serviço.
Como diz na lei, depende do município.
A única exceção é DF, que tem código de UF e município ao mesmo tempo.
Lá a NFE/NFCE pode incluir serviços.
"Talvez" os serviços possam ser inclusos na NFE/NFCE, mas isso não vai dispensar de emitir as notas de serviço.
Como diz na lei, depende do município.
A única exceção é DF, que tem código de UF e município ao mesmo tempo.
Lá a NFE/NFCE pode incluir serviços.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, multithread, gtwvg, fivewin 25.12, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, (Linux/Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
Harbour 3.2, mingw, multithread, gtwvg, fivewin 25.12, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, (Linux/Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
Como Por Item não tributável na NFCE?
Olá pessoal, bom dia !
Até onde eu já atuei, conheço e estudei sobre o assunto, nesse caso citado, será necessário a emissão de duas notas fiscais. Uma da venda (NFe/NFCe) e outra de serviços. Não há como fazer as duas notas numa só, porque não tem NFC-e de serviços, como aconteceu em alguns municipios (bem poucos) autorizar emitir cupom fiscal de serviços.
Eu presto serviços à algumas lojas de peças e serviços para veículos em Goiânia, e nesse caso, vendem as peças e cobram os serviços (escapamentos, suspensão, balanceamento, etc), e é necessário e indispensável a emissão de duas notas fiscais distintas, tratadas inclusive como operações distintas.
A unica coisa que eu consegui fazer, por sugestão da empresa, foi reunir as duas notas (serviços + venda) num único boleto, quando é o caso.
Pode-se incluir na NFe (não na NFCe), serviços e produtos, apenas no DF, onde a Sefaz estadual atua como prefeitura também e faz gestão do ISS. De resto, não tem jeito, serão duas notas fiscais mesmo, sendo uma de venda e outra de serviços.
Se alguém conhecer algo diferente para tratar serviços na NFC-e por ai, compartilhe conosco esse conhecimento.
Até onde eu já atuei, conheço e estudei sobre o assunto, nesse caso citado, será necessário a emissão de duas notas fiscais. Uma da venda (NFe/NFCe) e outra de serviços. Não há como fazer as duas notas numa só, porque não tem NFC-e de serviços, como aconteceu em alguns municipios (bem poucos) autorizar emitir cupom fiscal de serviços.
Eu presto serviços à algumas lojas de peças e serviços para veículos em Goiânia, e nesse caso, vendem as peças e cobram os serviços (escapamentos, suspensão, balanceamento, etc), e é necessário e indispensável a emissão de duas notas fiscais distintas, tratadas inclusive como operações distintas.
A unica coisa que eu consegui fazer, por sugestão da empresa, foi reunir as duas notas (serviços + venda) num único boleto, quando é o caso.
Pode-se incluir na NFe (não na NFCe), serviços e produtos, apenas no DF, onde a Sefaz estadual atua como prefeitura também e faz gestão do ISS. De resto, não tem jeito, serão duas notas fiscais mesmo, sendo uma de venda e outra de serviços.
Se alguém conhecer algo diferente para tratar serviços na NFC-e por ai, compartilhe conosco esse conhecimento.
- rochinha
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Como Por Item não tributável na NFCE?
Amiguinhos,
Uma empresa só pode emitir *NF-e*, *NFC-e* com serviços se ela possuir *Inscrição Municipal*.
Nestes casos deve-se usar *CFOP 59338* e *CST 041*. Mas serviços e produtos em *NFC-e* são cabíveis caso a prefeitura tenha convênio firmado de integração destes dados.
A informação de Inscrição Estadual deve compor o XML:
O grupo referente aos impostos e códigos de serviço deverá compor o XML:
No grupo referente aos totais devem constar os valores envolvidos e seus respectivos impostos calculados:
Vale lembrar que *NF-e* e *NFC-e* são documentos estritamente para operações com mercadorias, pode-se incluir serviços, mas não é bom.
Para notas de serviços o ideal é imputar nas plataformas das prefeituras onde o empreendimento está situado, pois evita galhos.
Sinceramente, não custa nada fazer estas integrações, aqui mesmo no forum tem códigos às pencas mostrando como criar estes layouts.
E o software fica muito mais robusto, pois afinal, não produzimos software mas sim integrações.
Uma empresa só pode emitir *NF-e*, *NFC-e* com serviços se ela possuir *Inscrição Municipal*.
Nestes casos deve-se usar *CFOP 59338* e *CST 041*. Mas serviços e produtos em *NFC-e* são cabíveis caso a prefeitura tenha convênio firmado de integração destes dados.
A informação de Inscrição Estadual deve compor o XML:
Código: Selecionar todos
<IM>8214100028</IM>
Código: Selecionar todos
<ISSQN>
<vBC>54.38</vBC>
<vAliq>4.00</vAliq>
<vISSQN>2.18</vISSQN>
<cMunFG>4115200</cMunFG>
<cListServ>01.01</cListServ>
<indISS>1</indISS>
<indIncentivo>2</indIncentivo>
</ISSQN>
Código: Selecionar todos
<ISSQNtot>
<vServ>54.38</vServ>
<vBC>54.38</vBC>
<vISS>2.18</vISS>
<vPIS>0.90</vPIS>
<vCOFINS>4.13</vCOFINS>
<dCompet>2015-02-24</dCompet>
</ISSQNtot>
Para notas de serviços o ideal é imputar nas plataformas das prefeituras onde o empreendimento está situado, pois evita galhos.
Sinceramente, não custa nada fazer estas integrações, aqui mesmo no forum tem códigos às pencas mostrando como criar estes layouts.
E o software fica muito mais robusto, pois afinal, não produzimos software mas sim integrações.
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@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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