Poka escreveu:Obrigado Jairo
Ok, valeu...
Itamar, em 2015, quando surgiu a obrigatoriedade de troca dos ECFs pelo SAT, também achei algo "autoritário", já que se falava em implantar também a NFC-e. Quando comecei a implantar o SAT nos clientes, início de 2016, "Constatamos" (no plural porque os clientes também acharam, que o SAT foi uma boa sacada), pois moderniza a emissão, e não "exigia" que o estabelecimento tivesse internet local, já que pela legislação, o SAT pode ser retirado da loja para conectá-lo à internet para transmissão dos cupons, sem a obrigatoriedade de internet no estabelecimento.
Por outro lado também, de certa forma exigiria certificado A1, que é caro prá caramba. Se usasse certificado A3, teria transito dele em algum momento quando solicitado pelo contador (sei lá porque eles precisam de certificado do cliente, se podem fazer tudo com o deles próprios, mas enfim). Qualquer que fosse a alternativa, certificado sim na minha opinião é "lob" de certificadoras, e diga-se de passagem absurdo de caro, principalmente o A1.
Dito isso, e com base nisso quero fazer uma pergunta:
Itamar M. Lins Jr. escreveu:A mesma NFCe pelo SAT é igual quando sem internet.
(pensando sozinho: São iguais?) Pressupondo obviamente que você saiba, e tenho certeza que sabe, a diferença entre "contingência" e "offline" do ponto de vista da legislação, faço a seguinte pergunta?:
É possível emitir NFC-e offline? Se sim, como seria isso?
Da minha parte tenho realmente essa dúvida, pois se um cliente quiser deixar de usar o SAT, como seria quando faltasse internet no estabelecimento.
PS: Não comparem com falta de energia na "rede pública", isso está devidamente tipificado na legislação.