SAT opcional em SP

Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)

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Itamar M. Lins Jr.
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SAT opcional em SP

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
No estado de SP já pode usar a NFCe sem precisar do SAT e agora quem comprou por esses dias ? ou está comprando ?
Essa informação está correta ?
Artigo 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=445061
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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paiva
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SAT opcional em SP

Mensagem por paiva »

pelo ACBR

esta correta

só que quem NAO tem SAP nao vai poder fazer a emissão OFFLine


Paiva
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rochinha
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Itamar M. Lins Jr.
Para usar NFCe você só precisa ter o um aparelho, pois para credenciamento NFCe você necessita informar algum dado do aparelho previamente liberado para uso.

O SAT é um aparelho de contingência obrigatório para credenciamento NFCe e só deverá ser usado caso o SEFAZ fique por muito tempo fora do ar para recepção de cupons.

Confira no credenciamento NFCe e verá que em dado momento é solicitada informação a um aparelho existente e credenciado pela empresa ou pessoa solicitante.

Suponha que seu cliente use SAT e por algum motivo parou de funcionar, você pode se credenciar no NFCe usando as informações deste aparelho até que ele volte do conserto(que nunca conserta) ou seja adquirido outro.
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Poka
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Mensagem por Poka »

Boa tarde.

Conforme Itamar,:
achei que não precisasse mais comprar aparelho para usar NFC, só no estado de SP que precisa , se não me engano.

Conforme Rochinha:
não mudou nada então. Fiquei contente à toa. ( minha filha vai ter que comprar mesmo)



Poka
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Jairo Maia
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SAT opcional em SP

Mensagem por Jairo Maia »

Não Pessoal, a partir da Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023, e publicada no DOU em 06/05/2023, o contribuinte no estado de São Paulo não precisa mais ter um SAT vinculado para solicitar autorização para emissão de NFC-e.

Foi revogado o Parágrafo 6º do Artigo 2º, da Portaria CAT 12/15 que estabelecia:

§ 6º - É re​​quisito para o credenciamento de que trata o "caput" que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-113/15, de 25-09-2015; DOE 26-09-2015).

Portanto, a partir de agora o Contribuinte pode optar pela NFC-e sem a necessidade de ter um SAT vinculado ao seu CNPJ.

Vale Lembrar, que foi alterado também o Parágrafo 9º, do Artigo 10 dessa mesma Portaria, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 9º - A ocorrência de problemas técnicos de que trata “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.” (NR).

Resumindo, se faltar internet no estabelecimento, se vire, tem que emitir NFCe- e pronto!!!

Lembrando que o SAT não necessita estar conectado em internet para emissão de cupons, apenas é OBRIGATÓRIO a transmissão dos cupons no MÁXIMO em 10 dias após a emissão.
Abraços, Jairo
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rochinha
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,
Não Pessoal, a partir da Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023, e publicada no DOU em 06/05/2023, o contribuinte no estado de São Paulo não precisa mais ter um SAT vinculado para solicitar autorização para emissão de NFC-e.
Como vinculei um SAT antes desta data, até então necessitei vincular o aparelho.

Isto é ótimo pois já era idiotice a obrigação de comprar o aparelho, coisa de lobista.
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Pois é Jairo.
Eu li e interpretei de uma forma outros de outra.
Eu entendi isso ai que vc postou. E eu estou correndo LÉGUAS de confusão. Não sou contador portanto fico calado, e não tenho clientes em SP.
Apenas esses esclarecimentos sobre essa parte aqui.
Resumindo, se faltar internet no estabelecimento, se vire, tem que emitir NFCe- e pronto!!!
A mesma NFCe pelo SAT é igual quando sem internet.
É SOFTWARE não é HARDWARE que emite NFCe. O mesmo software que tem no SAT tem no CPU. Estou falando na questão de LEIAUTE de NFCe e IMPRESSÃO.
Se não tem INTERNET o programa de NFCe funciona SEM PROBLEMA NENHUM. Sai uma frase no NFCe "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA" mais ou menos isso ai, quando OFF LINE.

Esse SAT é um CPU com HD/REDE nada mais, que as empresas EMPURRAVAM ai no CDL de SP.
Lembrando que o SAT não necessita estar conectado em internet para emissão de cupons, apenas é OBRIGATÓRIO a transmissão dos cupons no MÁXIMO em 10 dias após a emissão.
Usando o computador NORMAL nem disso ai precisa. É muito mais simples! Não precisa de INTERNET nem para NFCe nem para NFe.
Quando cai a internet o sistema entra em CONTINGÊNCIA que é sem conexão EXTERNA.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
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Poka
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Mensagem por Poka »

Obrigado Jairo


Poka
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rochinha
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Só complementando:
A mesma NFCe pelo SAT é igual quando sem internet.
Depois de protocolados todos são iguais só o set de conjuntos é diferente em tamanho e importância para cada composição.
É SOFTWARE não é HARDWARE que emite NFCe.
NFCe é praticamente uma NFe de modelo trocado. 55-NFe e 65-NFCe
O mesmo software que tem no SAT tem no CPU. Estou falando na questão de LEIAUTE de NFCe e IMPRESSÃO.
Basicamente iguais com leve alteração na impressão quanto ao quesito sincrono/assincrono na NFCe
Se não tem INTERNET o programa de NFCe funciona SEM PROBLEMA NENHUM. Sai uma frase no NFCe "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA" mais ou menos isso ai, quando OFF LINE.
Esta é a maravilha de não precisar de ponte entre cliente e SEFAZ. Mas no caso da empresa apenas ter SAT e não estar credenciada para emissão de NFCe ela pode emitir NFe para o cliente exigente.

Itamar M Lins só acrescentei não refutei, valeu.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Poka escreveu:Obrigado Jairo
Ok, valeu...

Itamar, em 2015, quando surgiu a obrigatoriedade de troca dos ECFs pelo SAT, também achei algo "autoritário", já que se falava em implantar também a NFC-e. Quando comecei a implantar o SAT nos clientes, início de 2016, "Constatamos" (no plural porque os clientes também acharam, que o SAT foi uma boa sacada), pois moderniza a emissão, e não "exigia" que o estabelecimento tivesse internet local, já que pela legislação, o SAT pode ser retirado da loja para conectá-lo à internet para transmissão dos cupons, sem a obrigatoriedade de internet no estabelecimento.

Por outro lado também, de certa forma exigiria certificado A1, que é caro prá caramba. Se usasse certificado A3, teria transito dele em algum momento quando solicitado pelo contador (sei lá porque eles precisam de certificado do cliente, se podem fazer tudo com o deles próprios, mas enfim). Qualquer que fosse a alternativa, certificado sim na minha opinião é "lob" de certificadoras, e diga-se de passagem absurdo de caro, principalmente o A1.

Dito isso, e com base nisso quero fazer uma pergunta:
Itamar M. Lins Jr. escreveu:A mesma NFCe pelo SAT é igual quando sem internet.
(pensando sozinho: São iguais?) Pressupondo obviamente que você saiba, e tenho certeza que sabe, a diferença entre "contingência" e "offline" do ponto de vista da legislação, faço a seguinte pergunta?:
É possível emitir NFC-e offline? Se sim, como seria isso?

Da minha parte tenho realmente essa dúvida, pois se um cliente quiser deixar de usar o SAT, como seria quando faltasse internet no estabelecimento.

PS: Não comparem com falta de energia na "rede pública", isso está devidamente tipificado na legislação.
Abraços, Jairo
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Jairo Maia escreveu:(pensando sozinho: São iguais?) Pressupondo obviamente que você saiba, e tenho certeza que sabe, a diferença entre "contingência" e "offline" do ponto de vista da legislação, faço a seguinte pergunta?:
É possível emitir NFC-e offline? Se sim, como seria isso?
Em 2008, o único modo de contingência existente era off-line, mas com formulário próprio, que não é barato.
Quem fez 3.000 folhas, tem formulário até hoje.
Depois veio a opção de comprar pequenas quantidades.
Parece que esse modo ainda vale, mas só pra quem tem desse formulário, não existe mais a venda.

Nos planos de contingência atuais, a maioria é endereço alternativo.
Não lembro dessa opção off-line a não ser o SAT mesmo.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"

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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Tá no manual de NFCe e NFe.
Na internet tem VÁRIOS manuais "expricano"
Alterações no XML

O XML de uma NFC-e emitida em Contingência Offline tem algumas particularidades específicas para a sua emissão. Por exemplo, o campo <tpEmis>, que identifica o Tipo de Emissão, deve receber o valor 9 = Emitido em Contingência.

Além disso, alguns campos adicionais devem ser preenchidos. A tag <dhCont> deve conter a data e hora da entrada em modo de contingência, e a <xJust> deve ser preenchida com a justificativa para a utilização da Contingência Offline da NFCe.
https://blog.tecnospeed.com.br/continge ... e-da-nfce/
No caso da NFe tem 2 opções uma é com formulário off line e uma outra opção que usa a internet (somente se a SEFAZ da UF) estiver off.


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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Itamar M. Lins Jr. escreveu:No caso da NFe tem 2 opções uma é com formulário off line e uma outra opção que usa a internet (somente se a SEFAZ da UF) estiver off.
Quanto a NF-e tudo bem, tenho implementado a Contingência SVC-AN. Não tenho a EPEC (que nem procurei saber a fundo prá que serve), mas ambas precisam da internet.

Além dessas duas, tem também a Contingência offline nominada FS-DA, que é a Contingência em Formulário de Segurança FS-DA. Esta sim offline, e quando o serviço online volta, as notas emitidas em Contingência precisam ser enviados manualmente para a SEFAZ.
Itamar M. Lins Jr. escreveu:O XML de uma NFC-e emitida em Contingência Offline tem algumas particularidades específicas para a sua emissão. Por exemplo, o campo <tpEmis>, que identifica o Tipo de Emissão, deve receber o valor 9 = Emitido em Contingência.
Aqui sim é legal... É que somente agora estou me interessando pela NFC-e e ando lendo sobre elas, mas essa notícia foi "punk" prá quem ainda não tem experiência em NFC-e. Vou chegar lá... eu sei, mas valeu... deu mais tranquilidade....
Abraços, Jairo
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Mensagem por Jairo Maia »

Ok... Como a única coisa que falta em meu módulo de emissão de NFC-e (que nunca usei em produção) era mesmo a questão da emissão offline, parece tranquilo agora, e em relação a NF-e muda apenas a tag tpEmis, que na emissão de NFC-e é 9, e obviamente as demais informoções relativas a emissão de consumidor final, identicas a emissão normal:
Mod = 65 (NFC-e);
• dhCont = data e hora de entrada em contingência;
• xJust = preencher com a justificativa da entrada em contingência;
• idDest = 1 (operação interna);
tpEmis = 9 (contingência off-line);
• finfe = 1 (finalidade de emissão normal);
• indFinal =1 (indicador de operação com consumidor final);
• indPres =1 (indicador de presença do consumidor no estabelecimento)
Legal, apenas acrescentar todos os controles necessários. Bom que no meu caso, posso fazer com tranquilidade, já que há tempo de arrumar essa questão sem a característica "urgência" de praxe:
No caso de emissão em contingência off-line, é obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e, sendo que, nesta hipótese, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e
autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência. Esta obrigação poderá, a critério da Unidade Federada, ser dispensada.

Esta segunda via deverá estar identificada como “Via do Estabelecimento” conforme modelo constante da figura a seguir. Alternativamente à impressão da segunda via do DANFE NFC-e, quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica, em local seguro, do respectivo arquivo XML da NFC-e. Neste caso, o contribuinte deverá possibilitar a impressão do respectivo DANFE NFC-e para
presentação ao fisco quando solicitado.
Aqui uma questão diferenciada para comércios que não abrem aos domingos, e tenho um cliente de Pastelaria na região central da cidade, que não abre domingo, então no caso dele se ocorrer contingência no sábado próximo do horário de fechamento, ele terá que interromper a folga "para atender o fisco":
Posteriormente, superado o problema técnico, até o final do primeiro dia útil seguinte à emissão, as NFC-e emitidas em contingência deverão ser transmitidas para obtenção da autorização de uso.
Vamos que vamos... Foi mais tranquilo entender tudo isso do que pensei...

Manual NFC-e em Contingência (Encat)
Abraços, Jairo
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Itamar M Lins só acrescentei não refutei, valeu.
Para o AMIGUINHO ROCHINHA.
Falei a respeito de algumas coisas que já postei, por exemplo disse que envio e recebimento de boletos bancários eram da época do modem discado! E deu uma grande confusão... e eu tenho que ficar casando coisas na internet para me defender... Enche o saco isso.
Por essas e outras venho me afastando do forum... Em site de programação não é bom discordar sem oferecer respostas lógicas. Mostre o código e estamos conversados. E ataques pessoais como sempre. Com xingamentos, isso é muito chato.
Fora outras msg com insultos pessoais que inclusive foram apagadas.
Tudo bem a vida continua, bola pra frente.
A pessoa pode ser o melhor programador do mundo, mas isso não dá o direito de MENOSPREZAR(em forum publico principalmente) o código de ninguém, como constantemente tenho lido aqui no forum. Esse comportamento aqui só o "STATE OF ART" no forum inibe as pessoas de participarem. As pessoas pensam duas, três vezes antes de postar um código no forum por conta de criticas desnecessárias ou serem expostas ao ridículo.


Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
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