vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet

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paiva
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vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet

Mensagem por paiva »

Msg=Rejeicao: Nao informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet

venda para Contribuinte de ICMS

cst 500 041 e 060

alguem sabe se existe uma matematica para canclular o IMPOSTO RETIDO na compra ?

para produtos NOVOS importados do xml posso ate ver se vem o ICMS retido , Base % e valor (acredito que nem venha)

e para os produtos Antigos como proceder ?

desde já agradeco

PAiva
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
alguem sabe se existe uma matematica para canclular o IMPOSTO RETIDO na compra ?
Está destacado na NFe.
Olha e copia para seu sistema, se tem o xml pode importar tudo de vez.
e para os produtos Antigos como proceder ?
Não pode ser por produto. Cada UF tem suas particularidades de ICMS-ST pode ocorrer o mesmo produto vim de uma UF X e de outra UF Y no percentual.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

paiva escreveu:Msg=Rejeicao: Nao informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
venda para Contribuinte de ICMS
cst 500 041 e 060
alguem sabe se existe uma matematica para canclular o IMPOSTO RETIDO na compra ?
para produtos NOVOS importados do xml posso ate ver se vem o ICMS retido , Base % e valor (acredito que nem venha)
e para os produtos Antigos como proceder ?
Depende....
Pra atender esse lixo da NFE ?
É criar os campos zerados.

Como calcular o ICMS em um tanque de combustível, aonde pode comprar em quilos ou em litros, vender em quilos ou em litros, a medida pode variar conforme a temperatura do ambiente, e não dá pra saber de onde veio cada gota de combustível?
Dentre as muitas opções, enviar zerado é a melhor delas.

Palavras do cliente: se eles quiserem, que venham aqui calcular.

Pois é.... já são 15 anos mandando zerado e nunca ninguém apareceu pra calcular kkkkk

Ou... mais simples: isso cobra mais imposto do que deveria, quanto menos controle melhor, porque o governo não está preocupado em devolver dinheiro.

E foi pelo mesmo motivo que o governo agora criou o imposto monofásico: porque o de substituição ele estava tendo que devolver.
José M. C. Quintas
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Mais uma observação.
Msg=Rejeicao: Nao informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
venda para Contribuinte de ICMS
Não existe isso.
Se vc usa CRT=1 Não vai ter isso mesmo. Pode ser qualquer tipo de contribuinte. O seu CRT é que vai ditar como é o cálculo.
Se vc for Fábrica é for CRT=3 e tiver que GUARDAR o imposto ANTECIPADO que vc vai RECOLHER, (fazer esse favor para o estado) ai sim.

Então temos 3 tipos de ICMS. O que a LOJA PAGA QUANDO VENDE e outros 2 que a loja PAGA QUANDO COMPRA(adquire para revenda) UMA MERCADORIA CHAMADO NORMAL(CST=000) E MAIS O ICMS-ST.(Substituto Tributário -> CST=060) o substituto tributário é sempre a fábrica ou importador(QUE GUARDA O IMPOSTO ST E REPASSA PARA A SEFAZ). NUNCA QUEM VENDE PARA CONSUMIDOR FINAL! MESMO QUE TENHA IE(Inscrição estadual) ou seja, contribuinte de ICMS.

SIM ele é CONTRIBUINTE MAS É CONSUMIDOR FINAL(E VC NÃO sendo FABRICA/IMPORTADOR) Por tanto não destaca/recolhe ICMS-ST.

Uma LOJA VENDE PARA CPF ou CNPJ(Inclusive com IE). Essa loja não usa ICMS-ST nunca. Inclusive quando o produto ADQUIRIDO tem ST(pq já foi pago antecipado na mão do fabricante/importador) não paga mais ICMS é o chamado CST=060. Senão ela paga ICMS 2 vezes (entendeu ?)

A FABRICA/Importador SIM! Esse RECOLHE O ICMS(O da própria fábrica) e ICMS-ST(das lojas que compram na mão dela).

CRT=1 esquece esse assunto todo! pq é no acumulado de vendas mensal!

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Vc precisa da SOMA DO ICMS NORMAL -> CST=000 das NFe's de ENTRADA para CALCULAR no final do mês o tanto que será ABATIDO do imposto "A PAGAR" -> NAS SUAS VENDAS! (SPED/Sintegra). O ICMS-ST é problema do FORNECEDOR(Fabrica/Importador).

TOTAL DE ICMS COMPRA=800,00 (mercadorias adquiridas para revenda) -> CST da NFe entrada -> CST=000
TOTAL DE ICMS VENDA=1.000,00 (mercadorias vendidas) -> CST=000
Imposto a pagar = 200

SE FOR CRT=3

É o que entendo desse assunto. Se tem correções ai dos mestres favor fazer, acrescentar.

OBS. Nesse imposto de ICMS-ST que a FABRICA/Importador guarda ainda tem o MVA/IVA calculado pelo NCM do produto (mais uma soma) baseado em um percentual de SUPOSTO LUCRO DO COMERCIANTE NA VENDA PARA CONSUMIDOR FINAL( eh brincadeira!!!). Ai já é adendo de soma do ST para EQUILIBRAR a CONCORRÊNCIA...(outra historinha)

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

É nos produtos vendidos com CST 060, não tem nada a ver com o que descreveu.

Provavelmente os ACBR da vida, que convertem de INI ou TXT, preenchem com qualquer coisa, e o usuário nem fica sabendo que isso existe.
cst60.png
Tô vendo aí como opcional, mas dependendo do ramo é obrigatório.
Combustível era um deles, mudou pra monofásico em maio, agora isso tá no monofásico.

É informar na nota fiscal de venda, quanto veio de imposto na nota de compra dos produtos DAQUELA venda.
Ou seja, só fazendo controle de estoque POR NOTA FISCAL, e ir baixando de cada nota conforme vende.
José M. C. Quintas
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

Embora foi informado pelo autor do tópico o CST 41, o CST 41 não se enquadra nessa crítica (o CST 41 é "Produto não tributado"). Apenas o CST=60 ou CSOSN=500 passam por essa crítica a critério de cada SEFAZ.

Quem deve FORNECER ESSES VALORES nas devidas tags? Somente o contribuinte SUBSTITUTO, e se o produto tiver um desses CSTs/CSOSNs na emissão:

CST = 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CST = 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
CST = 30 - Se o produto tiver a o CST=30 (Isenta e ST), as tags devem obrigatoriamente serem informadas, mas zeradas.

CSOSN 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
CSOSN 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Se o emitente for do estado de Santa Catarina, E MESMO QUE NÃO FOR O SUBSTITUTO, e a NF-e for indFinal=0 (Normal), É OBRIGATÓRIO naquele estado informar os valores dessas tags incluindo o pFCPST se tiver, então se o pICMS do destinatário for 12% e 2% de FCP, deve ser inforamdo e calculado pICMS com 14%. Isso vale para todos, mas em Santa Catarina é obrigatório informar os valores.

Onde pegar esses dados? Simples, Simples... Na nota do FORNECEDOR SUBSTITUTO, ou usando alguma bola de cristal. Simples assim. Dúvida "Zero".

Para emitentes de outros estados, incluindo SP:

Preenceher os valores em SP, assim como em vários estados, SE O EMITENTE FOR O SUBSTITUÍDO, é opcional, PORÉM, em vários estados assim como em SP, é OBRIGATÓRIO colocar essas tags, mesmo que sejam zeradas. Se não informar, quer seja com valores ou zeradas, causa a rejeição: "NF-e - (938) Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet".

Numa consulta pública onde uma contribuite perguntava sobre como proceder nesse caso se não tiver o XML, a resposta foi a mais curta, lógica e objetiva que já li. Após poucas palavras, foi algo como: "Devemos lembrar que é obrigatório o emitente enviar o XML ao destinatário se solicitado, e direito do destinatário solicitar".

Se o fornecedor enviar a nota e o emitente não é o Fabricante ou Importador (for CST=60 ou CSOSN=500), e tiver tudo zerado, pronto!!! Está resolvido também. Basta informar o que consta nela, seja o que for.

Não é aconselhável, e nem tem porque ter que fazer isso, mas pode, é se o emitente quiser informar os dados ou for obrigado a isso, e tem o DANFE e não tem o XML, baixe o XML através da consulta da NF-e. Tanto emitente como destinatário podem usando seus certificados.

Pois é.... Tudo simples assim... E repetindo: "DÚVIDA ZERO!!!"
Abraços, Jairo
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