venda a prazo e recebimento com cartao

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paiva
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venda a prazo e recebimento com cartao

Mensagem por paiva »

Uma duvida

vende parcelado varias vezes para um cliente

como receber UMA parcela dessa vendas ?

precisa ter uma NOTA fiscal ?

ou nao precisa de um documento fiscal ?


se sim ai tenho que ter as chaves de referencia das vendas ...
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Itamar M. Lins Jr.
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venda a prazo e recebimento com cartao

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
A NFe ou NFCe sai na venda(saída do produto da loja)
Na NFe ou NFCe tem lá pagamento a prazo etc.

Financeiro são "outros quinhentos".
Pode emitir promissória junto com carnê ou boleto.

Precisa do banco de dados -> numero da NFe/NFCe, data emissão, data vencimento, data pagamento, valor, acréscimo, Código Cliente, Nº parcela,... etc.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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paiva
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venda a prazo e recebimento com cartao

Mensagem por paiva »

oi !
NAO me expressei direito

se a venda for a prazo sem ser cartão e for emitido um cupom

quando for receber as parcelas dos mes seguintes COM CARTÃO ele teria que fazer uma NOTA para cada recebimento ? cfop 5229 para oficializar o CREDITO do cartão ?

ou NAO precisa emitir NOTA do recebimento ?



se ele vender a prazo SEM emitir cupom ou nota rs
ao receber as parcelas em cartão rs com certeza terá que fazer uma venda de NOTA
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JoséQuintas
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venda a prazo e recebimento com cartao

Mensagem por JoséQuintas »

paiva escreveu:se ele vender a prazo SEM emitir cupom ou nota rs
ao receber as parcelas em cartão rs com certeza terá que fazer uma venda de NOTA
A operação de venda precisa ter nota, tanto faz sobre a forma de pagamento.

Tá recebendo sem emitir nota?
Deve ter outras notas que pode colocar no lugar.

Lembrando: tem o dinheiro, e tem o estoque. Vender o que não comprou também é problema (ou comprou sem nota), até maior, porque vai ser fácil pra fazenda ver isso.

Outra:
Palavras do manda-chuva da fazenda:
O governo não tem computador potente o suficiente pra analisar o Brasil inteiro.
O máximo que ele poderia fazer seria amostragem.
E ele não vai perder tempo verificando pequenos, porque não pagaria o tempo perdido.
Mas é possível que ele tenha lá um Sim/Não sobre empresas a serem verificadas, pra pular as que sempre batem por exemplo (ou as que roubam com autorização), pra aproveitar o tempo de processamento.
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Mensagem por marco.prodata »

paiva escreveu:oi !
NAO me expressei direito

se a venda for a prazo sem ser cartão e for emitido um cupom

quando for receber as parcelas dos mes seguintes COM CARTÃO ele teria que fazer uma NOTA para cada recebimento ? cfop 5229 para oficializar o CREDITO do cartão ?
Para o governo o que importa é as operações de entrada e saída de mercadoria, é nesse momento que ocorre a tributação, no caso de recebimento de crediário, o controle precisa ser financeiro dentro da empresa, ai faz como o cliente achar melhor.
JoséQuintas escreveu: Palavras do manda-chuva da fazenda:
O governo não tem computador potente o suficiente pra analisar o Brasil inteiro.
A algum tempo, não lembro exatamente quantos anos, vi uma palestra sobre SPED de um auditor da Receita Federal, onde ele disse que eles tem uma "regua" de faturamento, que vai baixando a cada ano, e ai todas as empresas que faturam acima da regua, são "monitoradas" pela inteligência da receita constantemente, e mais algumas por amostragem, mas que realmente, é impossível "monitorar" todo mundo, até pq um percentual elevado de autuações vira processo judicial na fila.
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Faltou um complemento, sobre o que o manda-chuva disse:

O governo pede muita coisa.
Os primeiros a serem fiscalizados são os que deixam de entregar.

Na época antiga, recebi multa, porque o imposto foi recolhido com código errado, e foi considerado que não paguei nada.
Pra compensar, depois disso, passei a entregar como sem movimento, não pagar mais nada, e tudo bem.
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Mensagem por marco.prodata »

JoséQuintas escreveu:Faltou um complemento, sobre o que o manda-chuva disse:

O governo pede muita coisa.
Os primeiros a serem fiscalizados são os que deixam de entregar.

Na época antiga, recebi multa, porque o imposto foi recolhido com código errado, e foi considerado que não paguei nada.
Pra compensar, depois disso, passei a entregar como sem movimento, não pagar mais nada, e tudo bem.
Já vi empresa ser autuada por presunção de faturamento, os fiscais argumentaram que outras empresas do mesmo ramo na cidade tinham um faturamento y e o cara sempre declarava x.
paiva
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Mensagem por paiva »

eles checam o recebimento de CARTAO
se nao tiver FAturamento que cubra ja esta errado

o Problema é que vendem SEM nota parcelado e na hora de receber os clientes pagam com cartao
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Tira a NFCe com um produto no valor da parcela.
Pgto 1/4 de um sofá... pgto 1/6 da Tv 4k... rsrsrsr

Saudações,
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
O contador dá jeito para isso.
Venda entrega futura, etc... tem CFOP para isso.

Saudações,
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Meu aplicativo já viajou pra França, junto com o contador.

Ele dizia que no Brasil só paga imposto quem quer.
Não por conta de sacanagem, mas por conta do que a própria lei permite.
Mas são poucos os contadores hoje em dia que vão fundo nas coisas.
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Mensagem por filizola »

Pelo que entendi ele quer dizer o seguinte:

Venda produto dia 02/02/2024
valor produto 100,00
forma pagamento a prazo
daí foi emitido um cupom fiscal, que entrará no faturamento da empresa e será cobrado o imposto.

daqui a 30 dias o cliente vai pagar no cartão (crédito ou débito)
1) emite um cupom correspondente ao valor da parcela ? (paga imposto novamente)
2) nao emite nada (relatório gerencial da operadora de cartão comprova recebimento de R$ 100,00 e o cliente não tem documento fiscal)
"Um passo a frente, e já não estará mais no mesmo lugar..."
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Tem CFOP para isso.
NFC-e auxiliar etc, NFe em decorrência de tal.. etc... Isso existe desde que o mundo é mundo... Não faz pq não quer.
Vc acha que não existe CARNÊ ? é a mesma coisa, quando a pessoa paga a parcela do carnê com PIX.

Saudações,
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Aurelio
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Mensagem por Aurelio »

Encontrei uma informação na questão nro 17 no seguinte link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada
17. Como proceder com vendas realizadas sem pagamento concomitante e posterior pagamento por meio eletrônico (ex.: crediário)?
É necessário emitir uma NFC-e na saída da mercadoria normal e sem pagamento. No pagamento futuro ou parcelado, para cada pagamento por meio de cartões ou PIX, deve ser emitida uma NFC-e com item financeiro (utilizando o CFOP 5.949).

Procedimento:

NFC-e na saída de mercadorias: preenchimento normal da NFC-e sem pagamento.
Itens:
de mercadoria: preenchimento normal de acordo com a tributação.
NFC-e de “FATURA” apenas com valor da parcela, utilizando o CFOP 5.949, sem informações de tributação.
Itens:
Item financeiro (“Pagamento Futuro”, “Pagamento de Prestação”, “Pagamento de Crediário”): usar o preenchimento do CFOP 5.949, sem informações de tributação, informando a descrição “Pagamento de Prestação” ou “Pagamento de Crediário”.
Pagamentos:
1 pagamento (cartões ou PIX).
PS. A resposta à questão nro 16 tem mais informações.
Att
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
É o que o posto de combustível faz.
Formas existem, é só procurar.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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