Meninos.....
Quais sao os arquivos magneticos que um sistema de emissao de notas fiscais deve obrigatoriamente Gerar ?
1-Sintegra + (Sapi em mg).
2-
3-
4-.... ?
Sei que ha um tal CINCO da receita federal, mas nao tenho conhecimento, alguem que esteja interado do assunto para esclarecer-me ?
Imagino que seja de grande valia a comunidade esse topico.
Agredecido...
Cleiton Fidelis
37 9107-2201
Divinopolis MG
Quais os Arquivos magneticos um Programa deve Gerar ?
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Cleiton Fidelis
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Cleiton Fidelis
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Cleiton,
Leia o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15 COFIS, DE 23/10/2001 (DO-U DE 26/10/2001)
Segundo a Instrução Normativa 86 SRF de 22/10/2001, as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas eletrônicos de processamento de dados para registrarem seus negócios e atividades, escriturar livros contábeis e fiscais, ficam obrigados a manterem à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
As pessoas jurídicas quando intimadas pelos Auditores- Fiscais, apresentarão, no prazo de vinte dias, os arquivos digitais e sistemas contendo as informações.
Fica a critério da pessoa jurídica a opção pela forma de armazenamento das informações.
Apenas as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas desta obrigação.
Esta Instrução Normativa revoga a IN SRF 68/95 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
O Ato Declaratório Executivo 15 COFIS, de 23/10/2001, redefine o leiaute a ser adotado a partir de 2002.
Espero ter ajudado...
Leia o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15 COFIS, DE 23/10/2001 (DO-U DE 26/10/2001)
Segundo a Instrução Normativa 86 SRF de 22/10/2001, as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas eletrônicos de processamento de dados para registrarem seus negócios e atividades, escriturar livros contábeis e fiscais, ficam obrigados a manterem à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
As pessoas jurídicas quando intimadas pelos Auditores- Fiscais, apresentarão, no prazo de vinte dias, os arquivos digitais e sistemas contendo as informações.
Fica a critério da pessoa jurídica a opção pela forma de armazenamento das informações.
Apenas as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas desta obrigação.
Esta Instrução Normativa revoga a IN SRF 68/95 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
O Ato Declaratório Executivo 15 COFIS, de 23/10/2001, redefine o leiaute a ser adotado a partir de 2002.
Espero ter ajudado...
:xau Fui...
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