Divinopolis MG 15h10 19 de Novembro de 2007 - Segunda Feira.
A Secretaria da fazenda de mg informa:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/l ... 3_2007.htm
Em consulta por email a secretaria retornou-me o seguinte conteudo.
Prezado Cleiton,
Esclarecendo suas dúvidas, a EFD não diz respeito ao Ato Cotepe 35/05 (este obriga somente o Estado de Pernambuco e Distrito Federal). A EFD foi instituída pelo Convênio 143/06, cujo leiaute está estabelecido no Ato Cotepe 11/07. O prazo limite para obrigatoriedade na entrega realmente era 01 de Janeiro de 2008, porém, após acordo entre as UF's, RFB e contribuintes, passará sua exigibilidade para 01 de Janeiro de 2009. A UF que achar apta a receber os arquivos antes de 2009 poderá solicitar do contribuinte que esteja participando do projeto piloto, em acordo com o mesmo, a substituição dos livros físicos pelos eletrônicos, caso haja interesse comum.
A obrigatoriedade, de acordo com o Convênio, abrange todos os contribuintes do ICMS e IPI, podendo a UF em conjunto com a RFB dispensar parte de seus contribuintes. MG publicou as regras de dispensa para entrega da EFD a partir de 01 Janeiro de 2008 (antes da mudança de prazo para 2009), devendo seguir a mesma regra para o ano que vem. As regras estão estabelecidas na "portaria SAIF 03/2007", encontrada em nosso site.( http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/l ... 3_2007.htm )
Os livros que deverão ser substituídos constam no Convênio 143/06 e o leiaute, como informado acima, é de acordo com o Ato Cotepe 11/07. O Convênio e o Ato Cotepe poderão ser encontrados no endereço: http://www.fazenda.gov.br/confaz/
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Att,
Yvens Lucchesi
Auditor Fiscal da Receita Estadual - MG
DCA/DINF/SAIF
(31) 3217-8550
----- Original Message -----
From: Sistema Público de Escrituração Digital
To: Yvens Lucchesi
Sent: Monday, November 12, 2007 12:58 PM
Subject: ENC: Fale Conosco
Yvens,
Você responderia para mim?
p.s. vamos ter que alterar a Portaria SAIF.
Atenciosamente,
Renato O. Delucca
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
SAIF/DINF/DCA
(31) 3217-8583
--------------------------------------------------------------------------------
De: Marcelo Farah [mailto:marcelo.farah@fazenda.mg.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 12 de novembro de 2007 11:01
Para: sped@fazenda.mg.gov.br
Assunto: Fale Conosco
Prezado(a) Senhor(a),
Abaixo, encaminhamos mensagem recebida pelo sistema do Fale Conosco. Aguardamos seu retorno para formularmos resposta ao contribuinte.
Agradecemos antecipadamente,
Atenciosamente,
MARCELO AUGUSTO FARAH DIAS
Divisão de Atendimento e Orientação
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SEF/MG
Email: marcelo.farah@fazenda.mg.gov.br
Tel.: (31)2129.8865
Código 0711.0000.0000.1886
Remetente Cleiton Fidelis - cleiton@lojadocomputaor.com
Cidade Divinopolis - Minas Gerais
Assunto /OUTROS
Recebida em 2007-11-12 09:06:46.293
Responder até 2007-11-14 18:00:00.293
Situação Distribuida
Saudacoes a quem este possa chegar.
Tenho duvidas sobre assunto.
EFD - Escrituracao Fiscal Digital, ou Super Sintegra como programadores tem chamado, diz respeito ao ato coetepe 35/05.
Pelo que entendi na leitura, a partir de 01 de Janeiro de 2008 entrara em vigor tal layout em varios estados do Brasil, dentre eles o nosso, Minas Gerais, correto ?
Pergunto.
1º -Quais tipos de empresas estao obrigadas a gerar tal arquivo (Existe alguma exclusao) ?
2º As contabilidades deveram gerar os livros de quem emitem do documento fiscal ? EXemplo quem usa ECF, quem emite modelo I ?
3º - Quais os livros do item 2.5.1 (cotepe 35/05) seremos obrigados a entregar em nosso estado ?
4º - Qual layout nosso estado exigira ( Tabela 3.1.1 ato cotepe 35/05).
Tendo em vista o curto prazo para adaptacao e testes dos softwares, agradeco e peco compreensao e agilidade na resposta.
Obrigado
Cleiton Fidelis
cleitonfidelis@hotmail.com
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Cleiton Fidelis
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