Número da Nota Fiscal

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Número da Nota Fiscal

Mensagem por rubens »

Olá..
Nos meus programas sempre tem uma opção do cliente imprimir a nota mas do bloco.. destaca as notas coloca na impressora e imprime a nota... Um cliente resolveu fazer a nota em formulário contínuo... A nota veio numerada o bloco e nao o numero da nota... Conforme o contador basta eu numerar a nota na hora da impressao... Mas me parece que não é tão simples assim.. Para a SEFAZ liberar 05 blocos de nota para minha empresa dá o maior trabalho do mundo.. Alguém faz assim colocando voces mesmo o numero da nota fiscal..?
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Maligno
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Mensagem por Maligno »

Alguém faz assim colocando voces mesmo o numero da nota fiscal..?
É o padrão. Notas de impressão mecanográfica (maquina de escrever ou à mão) já têm o número da nota fiscal. As de formulário contínuo têm apenas os números de formulário impressos por decalque na gráfica. Você deve apenas manter um contador em algum lugar e imprimir o número da nota fiscal. Não tem mistério. :)
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Nota fiscal

Mensagem por Netavin »

Boa tarde !

... Maígno, eu não uso nota impressa por computador. Mas eu acho que a empresa passe a imprimir em formulário contínuo, há a necessidade de autorização do órgão competente; que precisa haver um registro do software. É isso ??

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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos

Se precisa de autorização eu não sei, pois meus clientes emitem nota em formulários a anos e nunca precisei fazer nada a respeito.

Quanto ao numero impresso na nota, este é somente um controle da gráfica, não servindo como controle da empresa ou sistema.

Seu sistema deverá imprimir o numero sequencial de nota tanto no cabeça~lho quanto no canhoto.

Voce só não pode fugir da sequencia, o numero sequencial da nota deve ser impresso e estar vinculado a um registro em seu arquivo de pedidos.

Quanto aos pedidos cancelados ante de emitir nota, nestes só se perderão os numeros de pedido.

Os pedidos cancelados que tiverem numero de nota só deverão estar cancelados se a nota impressa também o foi.

Então não perca a sequencia.
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Re: Nota fiscal

Mensagem por Maligno »

Netavin escreveu:... Maígno, eu não uso nota impressa por computador. Mas eu acho que a empresa passe a imprimir em formulário contínuo, há a necessidade de autorização do órgão competente; que precisa haver um registro do software. É isso ??
Não sei com relação a todos os Estados mas no Paraná sim, é necessário um cadastramento do responsável técnico pelo software (precisa ser pessoa jurídica). Só de posse de cópia desse cadastro a gráfica poderá requerer a AIDF para poder começar a imprimir as NFs.
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Mensagem por Maligno »

rochinha escreveu:Se precisa de autorização eu não sei, pois meus clientes emitem nota em formulários a anos e nunca precisei fazer nada a respeito.
Sério? Em São Paulo? Muito estranho. Chegou a conversar a respeito com algum contador? São Paulo sempre me pareceu bem rigoroso a respeito disso. Veja isso direito. Você pode estar ilegal.
Quanto ao numero impresso na nota, este é somente um controle da gráfica, não servindo como controle da empresa ou sistema.
No Paraná é um controle obrigatório imposto pela Receita Estadual. A AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) só sai com uma quantidade fixa (de X a Y), autorizada pela Receita, e que deverá constar em cada NF. Note que há uma observação escrita na lateral direita de cada NF. Os números que aparecem ali são os autorizados. E o número decalcado na NF deve constar naquela seqüência.
Voce só não pode fugir da sequencia, o numero sequencial da nota deve ser impresso e estar vinculado a um registro em seu arquivo de pedidos.
A exceção das NFs canceladas que, aliás, devem constar também no SINTEGRA, mas apenas o número e a data, sendo os demais campos zerados.
Quanto aos pedidos cancelados ante de emitir nota, nestes só se perderão os numeros de pedido.

Os pedidos cancelados que tiverem numero de nota só deverão estar cancelados se a nota impressa também o foi.
Aqui não tem essa exigência, pois aqui o pedido é independente da NF, apesar de que ele tem valor no caso de uma fiscalização. Mas só se o fiscal botar o olho nele. :)
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Mensagem por rochinha »

Amiguinho Maligno,

Vou me informar melhor a respeito pra não ser pego de surpresa.
Valew
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Mensagem por rubens »

Pois é..
acho que por aqui no Mato Grosso... po trem tá um pouco mais relaxado...
Esse sistema é para um laticinio... has uns 15 dias implantamos a impressão da nota em formulário para uma cerâmica... mas o formulário deles já veio numerado...
Esse do laticinio já está pronto o formulário, então a receita liberou sem o AIDF, porque só agora estamos implantando o formulário...

A minha dúvida foi justamente a respeito da sequência... porque se uma nota enrosca na hora de imprimir.. vai ter que cancelar.. como nao te numero ainda... o que eu vou fazer gera uma nova nota com um novo numero ou vou simplesmente mandar reimprimir a nota com aquele numero que cancelou... ??

O cancelamento de uma nota impressa ontem por exemplo... acho que não é problema.. porque a nota já existe..
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Mensagem por Grings »

A legislação não permite, pelo menos aquí no RS, que se imprima uma nota fiscal que deveria ser emitida mecânicamente ou manuscrita por meio eletrônico. Para emitir notas fiscais por processamento de dados vc deverá solicitar autorização ao fisco informando que tipo de computador usará, como armazenará os dados, formas de backup e linguagem de programação utilizada. A numeração impressa pela gráfica começará do zero e sua nota fiscal também. No caso de enroscar o formulário vc cancela o formulário e emite a nota no formulário seguinte, então irá perder a sequência da numeração nota x formulário. O mesmo caso irá ocorrer quando vc emitir uma nota de entrada própria, seu formulário poderá conter digamos o número 000100 e a sua nota de entrada será a 000001. O número impresso pela gráfica serve apenas para controlar a quantidade de formulários. Lembre-se que se vc cancelar um formulário deverá mantê-lo arquivado, com todas as vias, junto com as segundas vias que são as fixas. E um aviso: se for emitir notas fiscais por processamento de dados, prepare-se para daquí uns dois anos ser intimado a entregar mensalmente o Sintegra.
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Mensagem por Maligno »

E um aviso: se for emitir notas fiscais por processamento de dados, prepare-se para daquí uns dois anos ser intimado a entregar mensalmente o Sintegra.
Por quê dois anos? Aqui no Paraná, a AIDF não sai se a pessoa jurídica responsável pelo programa não tiver feito o credenciamento. E este credenciamento não só é liberado se o programa tiver opção de geração do SINTEGRA. No que o cliente começar a imprimir NFs, já está obrigado a entregar o SINTEGRA mensalmente.

Mas o ideal é que o colega veja com o fisco do MT quais são os procedimentos corretos. Afinal de contas, o plantão fiscal do fisco existe justamente pra tirar dúvidas desse tipo.
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Mensagem por Grings »

Dois anos é o prazo que a legislação concede ao contribuinte para adequar-se às exigências do fisco. Pelo que sei, isso não mudou.
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Mensagem por Maligno »

No Paraná não tem isso não. Você primeiro prova que se adequou, depois obtém a autorização.
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Mensagem por janio »

Tenho um cliente onde imprimo NOTAS FISCAIS via formulário continuo. Mas como a empresa tem sua CONTABILIDADE terceirizada, ou seja, tudo que é do fisco é com esse outro programa, não preciso me preocupar com SINTEGRA, AIDF ou outros.

Gero um TXT com todas as notas emitidas e uma vez por semana esse TXT é importado para o programa fiscal da empresa. Tem funcionado bem. hehehehehe

Jânio
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Mensagem por Maligno »

No Paraná exigem mais: o programa de estoque é obrigado a ter exportação para o SINTEGRA. Sem isso, a AIDF nem sai e a gráfica não pode mexer um dedo.
Acho que pior mesmo só em Santa Catarina, onde exigem da empresa responsável até inscrição no CNA (Conselho Nacional de Administração).
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Netavin
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Nota fiscal

Mensagem por Netavin »

.... isso Malígno. Sou do PR e já tinha lido algo a respeito. Pensei que tivesse mudade.

um clipper abraço!

Netavin
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