No faturamento comum, o frete é considerado tributável pelo ICMS mesmo que os produtos vendidos sejam isentos.
Já na NFE, supondo que estou vendendo um produto com Substituição Tributária, portanto sem tributação de ICMS, como irei incluir um possível frete ?
O frete, conforme o Manual , está na chave I Produto e serviço - (vFrete) onde tratamos ítem a ítem, os produtos a constar.
Supondo que estou a faturar um ítem com CFOP 5405, se eu colocar o frete aqui, ele será tratado como isento, quando na verdade ele é tributável.
Na chaves M e N Grupos de Tributos Incidentes no Produto ou Serviço, por exemplo, haveria a possibilidade de incluir na chave N, grupo CST -00 - Tributada integralmente, um frete de R$50,00 da seguinte forma:
N02|0|00|3|50.00|18.00|9.00
Logo a seguir utilizaria a chave N - CST - 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
N08|0|60|999.99|99.99
Na chave W - Totais colocaria os valores de produtos e serviços incluso o frete.
NFE x frete
Moderador: Moderadores
NFE x frete
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
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Re: NFE x frete - RESOLVIDO
O assunto já foi resolvido.
Deve agregar o valor do frete aos produtos, quando o CFOP for 5405 (ST).
Deve agregar o valor do frete aos produtos, quando o CFOP for 5405 (ST).
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