Boa noite Rubens,
Vou dar minha opinião:
Não é uma má ideia abrir uma MEI (pelo que lembro, este tópico fala sobre MEI em relação ao CF-e-SAT, que sim uma furada). E como você disse, está apto a fazê-lo, ou seja, não tem seu CPF vinculado a nenhum CNPJ.
O que você deve considerar (dados de 2018):
1-Como sua intenção é emissão de notas de SERVIÇOS, você recolherá mensalmente a taxa única de: R$ 52,70.
2-Seu limite anual não poderá passar de: R$ 81.000,00.
Observe que é anual. Assim, em determinado mês você pode faturar mais, outros menos, desde que fique dentro do limite.
3-E se você ultrapassar esse limite?:
Vá assim que isso ocorrer no Posto Fiscal, e receberá as instruções porque você terá que fazer o Reenquadramento, para ME ou EPP.
Na realidade você esta um pouco enganado amigo, isso é sim uma grande furada.
O problema do SAT não vem do simples fato de você não conseguir vincular um cliente ao seu CNPJ, mesmo se conseguisse ainda seria ilegal e gambiarra. O "X" da questão é que
MEI não pode ser software house, logo não pode cobrar mensalidade por software algum, seja seu ou seja uma revenda.
Então no caso, o amigo estaria sim na ilegalidade, inclusive se um dia tiver problema com alguém que envolva a justiça, a coisa pode ficar feia e o amigo pode ser multado e ter que recolher todo imposto que nesse caso seria sonegado. Exatamente por isso desisti da ideia de MEI para software house, nesse caso prefiro dormir tranquilo.