Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)
Bom dia, Rochinha e demais colegas Feliz 2017 ( atrasado ). Espere vamos pensar. Se você vinculou varios SAT´s com seu proprio CNPJ para a receita não significa que você é o emitente desses cupons ? Me parece que esse é o significado, ou seja, uma determinada loja tem programador ( uma rede ou franquia ) eles não vão adquirir software no mercado e desenvolvem o próprio sistema, isso significa que eu estou desenvolvendo para meu uso, não para vincular outro CNPJ´s e sim o meu proprio. Não sei se me fiz entender, digo isso para você verificar direito pode ser que esteja fazendo o vinculo como se essas lojas fossem sua, sei lá, foi o que eu entendi.
Lembro que isso está no roteiro do SAT.
Tem a empresa usuária e a empresa desenvolvedora.
Inclusive, caso o cliente troque de empresa, a desenvolvedora precisa avisar lá na Fazenda para desvincular seu CNPJ.
E são usados os DOIS certificados no SAT, do cliente e do desenvolvedor.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2) "The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell" https://github.com/JoseQuintas/
JoséQuintas escreveu:Tem a empresa usuária e a empresa desenvolvedora.
Sim. A empresa usuária é para onde será emitido os extratos SAT, e a desenvolvedora é a Software House responsável pelo AC.
JoséQuintas escreveu:Inclusive, caso o cliente troque de empresa, a desenvolvedora precisa avisar lá na Fazenda para desvincular seu CNPJ.
Não precisa, e não pode. Uma vez vinculado o aplicativo, ele será desvinculado automaticamente ao ser vinculado outro. Após vincular outro aplicativo, no próximo extrato já constará no XML o CNPJ da nova Sftware House. A Software House não pode solicitar a desvinculação do aplicativo a SEFAZ. Conforme orientação da SEFAZ, o aplicativo deve constituir mecanismos que o bloqueie, até que seja vinculado outro aplicativo.
JoséQuintas escreveu:E são usados os DOIS certificados no SAT, do cliente e do desenvolvedor.
O certificado do cliente pode ser usado, mas também pode-se usar o certificado do contabilista para vincular o serial do SAT ao CNPJ do contribuinte. Já o certificado da Software House é obrigatório, pois é com ele que se gera a chave de vinculação.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
Está coisa de vincular acaba mesmo confundindo. No caso da empresa o certo é pensar que ela registrou um aparelho em seu CNPJ e a SH vinculou o seu software ao aparelho, já que para gerar a chave é necessário o CNPJ do contribuinte e o CNPJ da SH, sendo que o certificado da SH é obrigatório no momento da geração do código de ligação. Como foi dito nos post acima e anteriores.
Confunde? confunde mesmo. Explicando:
Todos os meus clientes fizeram o registro de seus aparelhos junto ao SGRSAT e posteriormente eu vinculei o meu CNPJ à estes registros. Portanto, desta forma o software usado pelo contribuinte é um serviço e não produção própria.
É possível registrar o aparelho no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX e depois vincular o mesmo com o CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX?
Nunca tentei, mas acho que sim, pois a vinculação exigirá o certificado do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX e portanto será visto como uso/produção própria.
Sem o certificado digital de quem irá vincular não será possível. Portanto se quiser desenvolver um aplicativo para o seu cliente, mas você não tem certificado digital para gerar a SignAC, registre o aparelho com o CNPJ do seu cliente e posteriormente faça o vinculo usando o CNPJ do seu cliente.
will pacini
Como foi dito. Se você tiver um certificado digital tipo e-CNPJ você tá habilitado.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
rochinha escreveu:will pacini
Como foi dito. Se você tiver um certificado digital tipo e-CNPJ você tá habilitado.
Aconselho cautela! Se você se cadastrar como MEI ou EI (EI acho que não pode mais, ou pode?) e não conseguir se registrar na JUCESP com um CNAE do grupo 62 (Tecnologia da Informação), não poderá se cadastrar como Software House, e então não poderá comercializar seus aplicativos.
Porém, acho que o ideal é uma consulta no posto fiscal de Santo André, para fazer as coisas com segurança.
Abraços, Jairo
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Rochinha pelo que entendi, em sua explicação, o meu cliente optaria para uso de um software próprio para o SAT nesse caso?
Vejam, hoje temos 8 clientes utilizando o SAT, como eu "paguei para ver" se esse negócio iria adiante acabei não indo atrás de toda essa burocracia e agora pagamos a uma empresa terceira para a vinculação do cnpj dela e geração da chave deles para que nós podemos trabalhar com o sat, se isso é legal ou não não sei, foi a única saída que encontramos em curto prazo mas a intenção é fazer tudo com nossas pernas.
Conversei com uma contabilidade e o tal do EI ainda está disponível, quando a ele aceitar os Cnaes da família 62 ainda vou verificar hoje com eles, hoje em dia quanto menos gasto melhor né pessoal, o problema é, conseguir fazer tudo do modo certo e infelizmente hoje em dia a maioria dos contadores estão mais perdidos que usuários vendo uma nova interface kkk
Acho que ja entendi como o Rochinha conseguiu registrar seus clientes.
O caso é que antes não existia a trava por CNAE na hora de se registrar como Software House (apesar de já existir na lei), então quem se registrou naquela época ficou tudo certo, dai pra frente é só usar o mesmo cadastro para vincular com seus clientes como se tivesse uma Micro Empresa, agora quem não se registrou na época ficou de fora e não consegue mais pois o sistema irá aponta o problema no CNAE. Rochinha será que entendi corretamente?
Boa tarde
will_pacini
"e agora pagamos a uma empresa terceira para a vinculação do cnpj dela e geração da chave deles para que nós podemos trabalhar com o sat,"
will_pacini poderia me detalhar melhor como você esta "terceirizando" a vinculação, qual e a empresa estou precisando tb
will_pacini escreveu: agora pagamos a uma empresa terceira para a vinculação do cnpj dela e geração da chave deles para que nós podemos trabalhar com o sat, se isso é legal ou não não sei
Creio ser sim ilegal e é justamente contra isso que há essa tamanha burocracia. A softhouse é responsável junto com o cliente da operacionalização das operações fiscais que envolvem o SAT, me admira essa empresa aceitar esse tipo de negociação haja visto que se responsabilizar por softwares de terceiros que nem sabe o qual pode estar envolvido em "falcatruas", não digo isso de voce, mais é muita responsabilidade quando assumimos trabalhar com esse modelo fiscal.
E outra, se um sistema vinculado a uma softhouse tiver uma punição ou desconfiarem que um desses sistemas age contra lei, eles vão saber todos os sistemas que estão vinculados a ela e vão correr atrás pode ter certeza.
Lembro de ter postado isto, mas não encontrei, então postar de novo:
MEI e empresa individual tem uma pegadinha muuuuuto perigosa.
A responsabilidade do sócio não tem limites, responde totalmente por TUDO.
A EIRELLI ou LIMITADA, responde até o valor definido no contrato e nada mais, sendo que na EIRELLI o limite é 100.000.
O ponto é que da Eirelli pra cima, a empresa é uma pessoa jurídica e o sócio é uma pessoa física, e são tratados separadamente.
Na individual, a pessoa física e jurídica são uma única pessoa.
Exemplo:
Supondo que a empresa deva milhões no mercado, por causa de invenções de multa do governo.
E o sócio tenha carro, casa, etc.
Na S/A, onde os sócios são anônimos, nada acontece com os sócios.
Na Limitada, os sócios respondem pelo capital da empresa, definido no contrato social.
Na EIRELLI o sócio vai ser obrigado a pagar até 100.000 reais, capital da empresa, e nada mais.
Nas outras modalidades individuais, empresária e MEI, o cara perde a casa, o carro, etc. e tem que pagar toda dívida da empresa.
Outro erro comum:
A empresa normal, que fica parada, também não tem impostos (só algumas taxas básicas).
A MEI é obrigada a pagar as taxas mensais.
Algumas pessoas no MEI deixam de pagar taxas, o que acumula até mais de 100.000 reais, por causa dos juros do governo.
São esses detalhes que a contadora me passou, que acaba tendo a empresa limitada, com 2 sócios, como sendo a mais adequada para proteção CONTRA o governo.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2) "The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell" https://github.com/JoseQuintas/
Concordo com tudo que foi dito. Apenas 2 observçãoes:
1-Quem abre uma empresa com qual tipo for com má intenção, não é empresário, e sim delinquente. E ai seja qual for o tipo, em caso de delito Doloso responderá criminalmente.
2-Você inverteu a questão da EIRELI. O capital não é máximo, mas sim MÍNIMO de 100 (cem) salários mínimos atuais na data da abertura.
Quanto a usar uma terceirização para vincular o aplicativo CF-e-SAT, não tenho nada legalmente que possa dizer que é ilegal, mas o ANDRIL já disse TUDO sobre o que é uma Software House ser responsável sobre um aplicativo fiscal emissor de CF-e-SAT, e isso se aplica também a NF-e.
Quem não lembra da operação F7 da Polícia Federal em março desse ano?
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
Tô precisando rever algumas coisas aqui na empresa. E uma delas seria abrir uma MEI no meu nome, com a finalidade principal de emitir NFS das mensalidades e gerar duplicatas paras os cliente. Não sou sócio da loja... não tenho nenhum CNPJ. Aqui ainda não precisamos de homologar e atrelar nenhuma responsabilidade ainda.
Li todo o tópico e me pareceu muito negativo ser uma MEI.
Para quem já tem e visando minhas necessidades, seria assim mesmo um mau negócio?
Não é uma má ideia abrir uma MEI (pelo que lembro, este tópico fala sobre MEI em relação ao CF-e-SAT, que sim uma furada). E como você disse, está apto a fazê-lo, ou seja, não tem seu CPF vinculado a nenhum CNPJ.
O que você deve considerar (dados de 2018):
1-Como sua intenção é emissão de notas de SERVIÇOS, você recolherá mensalmente a taxa única de: R$ 52,70.
2-Seu limite anual não poderá passar de: R$ 81.000,00.
Observe que é anual. Assim, em determinado mês você pode faturar mais, outros menos, desde que fique dentro do limite.
3-E se você ultrapassar esse limite?:
Vá assim que isso ocorrer no Posto Fiscal, e receberá as instruções porque você terá que fazer o Reenquadramento, para ME ou EPP.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
Não é uma má ideia abrir uma MEI (pelo que lembro, este tópico fala sobre MEI em relação ao CF-e-SAT, que sim uma furada). E como você disse, está apto a fazê-lo, ou seja, não tem seu CPF vinculado a nenhum CNPJ.
O que você deve considerar (dados de 2018):
1-Como sua intenção é emissão de notas de SERVIÇOS, você recolherá mensalmente a taxa única de: R$ 52,70.
2-Seu limite anual não poderá passar de: R$ 81.000,00.
Observe que é anual. Assim, em determinado mês você pode faturar mais, outros menos, desde que fique dentro do limite.
3-E se você ultrapassar esse limite?:
Vá assim que isso ocorrer no Posto Fiscal, e receberá as instruções porque você terá que fazer o Reenquadramento, para ME ou EPP.
Na realidade você esta um pouco enganado amigo, isso é sim uma grande furada.
O problema do SAT não vem do simples fato de você não conseguir vincular um cliente ao seu CNPJ, mesmo se conseguisse ainda seria ilegal e gambiarra. O "X" da questão é que MEI não pode ser software house, logo não pode cobrar mensalidade por software algum, seja seu ou seja uma revenda.
Então no caso, o amigo estaria sim na ilegalidade, inclusive se um dia tiver problema com alguém que envolva a justiça, a coisa pode ficar feia e o amigo pode ser multado e ter que recolher todo imposto que nesse caso seria sonegado. Exatamente por isso desisti da ideia de MEI para software house, nesse caso prefiro dormir tranquilo.