alguém sabe se pode ?
segundo a cliente ligou no sefaz e falaram que pode.
estou tentando ver se faço
já tentei de varias formas, só falta NÃO informar a Inscricao Estadual rs de der rejeição pelo sefaz ai não sei + o que fazer
estou fazendo pelo acbr PLUS
se alguém faz PODERIA mostrar o ini ou TXT ?
desde já agradeço
Paiva
nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??
funcionou rs
não pode informar a IE
que coisa esquisita rs
não pode informar a IE
que coisa esquisita rs
- Jairo Maia
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??
Isso mesmo. Está no leiaute da NF-e. Nota a consumidor final a tag IE não pode ser informada.
Abraços, Jairo
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??
quer dizer q NFCe pode pra CNPJ desde q não informe a IE? Não como ISENTO, apenas não informa? Qual a utilidade disso?
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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Sejamos gratos a Deus.
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- JoséQuintas
- Administrador

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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??
E desde quando o governo faz algo lógico e útil? kkkkkk
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
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- rubens
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??
Vejam uma consulta que eu fiz sobre o assunto na SEFAZ-MT
Rubens
Bom dia...
Caros Senhores,
A emissão de NFCe para Clientes com CNPJ é proibida? O que eu tinha lido a respeito é que é proibida somente para contribuintes com Inscrição Estadual. Nos testes realizados NFCe que foram informados CNPJ de Contribuinte com Inscrição também foram validadas. O que é correto nesta situação?
Também conforme leitura no Documento perguntas e respostas do link https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce ... _03_15.pdf a NFCe só pode ser emitida presencialmente ou para entrega, local, na cidade, caso possa emitir NFCe para Clientes Jurídicos sem Inscrição, como será informado o endereço caso seja Cliente de outra cidade.
Boa tarde
A legislação veda a utilização de NFC-e entre contribuintes do ICMS. Caso a SEFAZ/MT tenha autorizado uma NFC-e onde o campo CNPJ e IE pertença a um contribuinte do ICMS, favor enviar o arquivo XML para análise da TI.
A NFCe que eu consegui autorizar tinha CNPJ (contribuinte) mas não tinha informado a inscrição... Dessa forma autoriza...Veja Portaria 77/2013:
Art. 2° Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, antes da ocorrência do fato gerador. (cf. §§ 1° e 6° e inciso II do § 4° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, respeitadas as alterações dadas pelos Ajustes SINIEF 5/2007 e 22/2013 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014) (Acrescentada a anotação, contendo a correspondente fundamentação convenial, ao final do caput do artigo 2° pela Port. 129/14)
(...)
Art. 3° Ressalvada disposição em contrário, nos termos do artigo 2°, a NFC-e, modelo 65, será utilizada pelos contribuintes do ICMS, para acobertar operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, em substituição aos seguintes documentos: (cf. inciso II do § 4° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste SINIEF 22/2013 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014) (Alterada a íntegra do art. 3° pela Port. 129/14)
I – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
III – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo;
IV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo.
§ 1° Nos termos desta portaria, a NFC-e somente poderá ser utilizada em operações e prestações realizadas dentro do território mato-grossense, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em domicílio, desde que o fornecedor e o adquirente estejam localizados no mesmo município. (v. inciso III da cláusula décima terceira-B do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentada pelo Ajuste SINIEF 22/2013 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014)
Rubens
"Eu e minha casa servimos ao Senhor e você
"
- Jairo Maia
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??
Vários estados não aceitam emissão de NF-e a ISENTOS. Necessáriamente deve ser como consumidor final.fladimir escreveu:quer dizer q NFCe pode pra CNPJ desde q não informe a IE? Não como ISENTO, apenas não informa?
Emitir no final do período NF-e referenciada, nos estados que permitem isso. SP por exemplo permite, não sei quais outros também...fladimir escreveu:Qual a utilidade disso?
Aliás aqui em SP a Portaria CAT 106/15, estabelece todas as regras para um cupom CF-e-SAT ou NFC-e emitidos a pessoa Jurídica, com o propósito de emitir depois NF-e referenciada. Ao digitar CNPJ, meu sistema abre a janela para informar a Razão e IE. O CNPJ entra em identificação do cliente, a Razão em Nome. A IE acrescento em Informações Complementares.
Portaria CAT 106/15
Abraços, Jairo
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