nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??

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dbdc5554
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??

Mensagem por dbdc5554 »

alguém sabe se pode ?

segundo a cliente ligou no sefaz e falaram que pode.

estou tentando ver se faço

já tentei de varias formas, só falta NÃO informar a Inscricao Estadual rs de der rejeição pelo sefaz ai não sei + o que fazer

estou fazendo pelo acbr PLUS

se alguém faz PODERIA mostrar o ini ou TXT ?

desde já agradeço


Paiva
dbdc5554
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??

Mensagem por dbdc5554 »

funcionou rs

não pode informar a IE

que coisa esquisita rs
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Jairo Maia
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??

Mensagem por Jairo Maia »

Isso mesmo. Está no leiaute da NF-e. Nota a consumidor final a tag IE não pode ser informada.
Abraços, Jairo
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??

Mensagem por fladimir »

quer dizer q NFCe pode pra CNPJ desde q não informe a IE? Não como ISENTO, apenas não informa? Qual a utilidade disso?
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
.


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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??

Mensagem por JoséQuintas »

E desde quando o governo faz algo lógico e útil? kkkkkk
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??

Mensagem por rubens »

Vejam uma consulta que eu fiz sobre o assunto na SEFAZ-MT
Bom dia...
Caros Senhores,
A emissão de NFCe para Clientes com CNPJ é proibida? O que eu tinha lido a respeito é que é proibida somente para contribuintes com Inscrição Estadual. Nos testes realizados NFCe que foram informados CNPJ de Contribuinte com Inscrição também foram validadas. O que é correto nesta situação?
Também conforme leitura no Documento perguntas e respostas do link https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce ... _03_15.pdf a NFCe só pode ser emitida presencialmente ou para entrega, local, na cidade, caso possa emitir NFCe para Clientes Jurídicos sem Inscrição, como será informado o endereço caso seja Cliente de outra cidade.
Boa tarde
A legislação veda a utilização de NFC-e entre contribuintes do ICMS. Caso a SEFAZ/MT tenha autorizado uma NFC-e onde o campo CNPJ e IE pertença a um contribuinte do ICMS, favor enviar o arquivo XML para análise da TI.
Veja Portaria 77/2013:

Art. 2° Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, antes da ocorrência do fato gerador. (cf. §§ 1° e 6° e inciso II do § 4° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, respeitadas as alterações dadas pelos Ajustes SINIEF 5/2007 e 22/2013 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014) (Acrescentada a anotação, contendo a correspondente fundamentação convenial, ao final do caput do artigo 2° pela Port. 129/14)
(...)
Art. 3° Ressalvada disposição em contrário, nos termos do artigo 2°, a NFC-e, modelo 65, será utilizada pelos contribuintes do ICMS, para acobertar operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, em substituição aos seguintes documentos: (cf. inciso II do § 4° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste SINIEF 22/2013 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014) (Alterada a íntegra do art. 3° pela Port. 129/14)
I – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
III – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo;
IV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo.
§ 1° Nos termos desta portaria, a NFC-e somente poderá ser utilizada em operações e prestações realizadas dentro do território mato-grossense, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em domicílio, desde que o fornecedor e o adquirente estejam localizados no mesmo município. (v. inciso III da cláusula décima terceira-B do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentada pelo Ajuste SINIEF 22/2013 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014)
A NFCe que eu consegui autorizar tinha CNPJ (contribuinte) mas não tinha informado a inscrição... Dessa forma autoriza...

Rubens
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Jairo Maia
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nfe-Consumidor para CNPJ com Inscrição ??

Mensagem por Jairo Maia »

fladimir escreveu:quer dizer q NFCe pode pra CNPJ desde q não informe a IE? Não como ISENTO, apenas não informa?
Vários estados não aceitam emissão de NF-e a ISENTOS. Necessáriamente deve ser como consumidor final.
fladimir escreveu:Qual a utilidade disso?
Emitir no final do período NF-e referenciada, nos estados que permitem isso. SP por exemplo permite, não sei quais outros também...

Aliás aqui em SP a Portaria CAT 106/15, estabelece todas as regras para um cupom CF-e-SAT ou NFC-e emitidos a pessoa Jurídica, com o propósito de emitir depois NF-e referenciada. Ao digitar CNPJ, meu sistema abre a janela para informar a Razão e IE. O CNPJ entra em identificação do cliente, a Razão em Nome. A IE acrescento em Informações Complementares.

Portaria CAT 106/15
Abraços, Jairo
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