Bom dia a todos os amigos,
Estamos com a seguinte situação
O nosso cliente é loja de delivery (comidas), etc...
Blz, imagina assim o pedido é de 30,00 porem é cobrado a taxa de entrega de 5,00 ou seja o total passado na maquina é de 35,00
Porem o cupom fiscal está sendo emitido apenas de 30,00 pois a "contabilidade disse que essa empresa não tem atividade de
prestação de servicos", mas o "transporte/Entrega" ao meu ver é uma prestação de Seviços.
o correto seria fazer o que nessa situação ?
Talvez algum amigo já tenha resolvido esse problema que possa compartilhar
Nfc-e com Serviços de Taxa de Entrega
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- Itamar M. Lins Jr.
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Nfc-e com Serviços de Taxa de Entrega
Olá!
Esse problema é da época dos ECF's. Na época que pesquisei a solução seria repasse de ISS estadual para a prefeitura ou algo parecido com isso.
Prestação de serviço é NFS (Nota Fiscal de Serviço) -ISS é o imposto, e quem emite a NFS é a prefeitura no Site delas ou via aplicativo.
Tem que embutir a taxa de entrega no preço do produto.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Esse problema é da época dos ECF's. Na época que pesquisei a solução seria repasse de ISS estadual para a prefeitura ou algo parecido com isso.
Prestação de serviço é NFS (Nota Fiscal de Serviço) -ISS é o imposto, e quem emite a NFS é a prefeitura no Site delas ou via aplicativo.
Tem que embutir a taxa de entrega no preço do produto.
https://nstecnologia.com.br/blog/nf-e-c ... retamente/A utilização da NFe como sendo Nota Fiscal Conjugada depende apenas do convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada Prefeitura Municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, utilizando a NFe, emitir dois documentos distintos.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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- Jairo Maia
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Nfc-e com Serviços de Taxa de Entrega
Na minha opinião a contabilidade errou e errou feio. É previsto a informação de FRETE (Taxa de entrega) tanto na NFC-e como no CF-e-SAT, e em ambos os casos o valor entra na base de cálculo do ICMS.informais escreveu:Porem o cupom fiscal está sendo emitido apenas de 30,00 pois a "contabilidade disse que essa empresa não tem atividade de prestação de servicos"
Você deve cadastrar um produto como FRETE (ou produtos) com seus respectivos valores, e esse produto entra em ACRÉSCIMO AO SUBTOTAL.
Não trabalho com NFC-e, apenas CF-e-SAT, mas me parece que na NFC-e para colocar FRETE exige o CPF/CNPJ do destinatário e endereço da entrega.
Em se tratando de CF-e-SAT, basta apenas informar o valor do FRETE na tag vAcresSubtot, e é opcional informar CPF/CNPJ e endereço.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7
(Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7
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Nfc-e com Serviços de Taxa de Entrega
Trabalho apenas com CFe-SAT e lançamos a taxa de entrega no campo do vAcresSubtot apenas, que somando o valores dos itens mais este campo dá o valor total do cupom. Já são mais de 5 anos e até hoje nenhum contador alertou que estava errado.
Clipper 5.2e / Blinker 5.1 / Harbour 3.2 / GTwvg

