Nfc-e com Serviços de Taxa de Entrega

Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)

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informais
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Nfc-e com Serviços de Taxa de Entrega

Mensagem por informais »

Bom dia a todos os amigos,
Estamos com a seguinte situação
O nosso cliente é loja de delivery (comidas), etc...
Blz, imagina assim o pedido é de 30,00 porem é cobrado a taxa de entrega de 5,00 ou seja o total passado na maquina é de 35,00

Porem o cupom fiscal está sendo emitido apenas de 30,00 pois a "contabilidade disse que essa empresa não tem atividade de

prestação de servicos", mas o "transporte/Entrega" ao meu ver é uma prestação de Seviços.

o correto seria fazer o que nessa situação ?


Talvez algum amigo já tenha resolvido esse problema que possa compartilhar
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Itamar M. Lins Jr.
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Nfc-e com Serviços de Taxa de Entrega

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Esse problema é da época dos ECF's. Na época que pesquisei a solução seria repasse de ISS estadual para a prefeitura ou algo parecido com isso.
Prestação de serviço é NFS (Nota Fiscal de Serviço) -ISS é o imposto, e quem emite a NFS é a prefeitura no Site delas ou via aplicativo.

Tem que embutir a taxa de entrega no preço do produto.
A utilização da NFe como sendo Nota Fiscal Conjugada depende apenas do convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada Prefeitura Municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, utilizando a NFe, emitir dois documentos distintos.
https://nstecnologia.com.br/blog/nf-e-c ... retamente/

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Jairo Maia
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Nfc-e com Serviços de Taxa de Entrega

Mensagem por Jairo Maia »

informais escreveu:Porem o cupom fiscal está sendo emitido apenas de 30,00 pois a "contabilidade disse que essa empresa não tem atividade de prestação de servicos"
Na minha opinião a contabilidade errou e errou feio. É previsto a informação de FRETE (Taxa de entrega) tanto na NFC-e como no CF-e-SAT, e em ambos os casos o valor entra na base de cálculo do ICMS.

Você deve cadastrar um produto como FRETE (ou produtos) com seus respectivos valores, e esse produto entra em ACRÉSCIMO AO SUBTOTAL.

Não trabalho com NFC-e, apenas CF-e-SAT, mas me parece que na NFC-e para colocar FRETE exige o CPF/CNPJ do destinatário e endereço da entrega.

Em se tratando de CF-e-SAT, basta apenas informar o valor do FRETE na tag vAcresSubtot, e é opcional informar CPF/CNPJ e endereço.
Abraços, Jairo
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informais
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Mensagem por informais »

Obrigado a Todos pelas respostas.
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ANDRIL
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Mensagem por ANDRIL »

Trabalho apenas com CFe-SAT e lançamos a taxa de entrega no campo do vAcresSubtot apenas, que somando o valores dos itens mais este campo dá o valor total do cupom. Já são mais de 5 anos e até hoje nenhum contador alertou que estava errado.
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