Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)
Aqui quando achei que o cliente teria que interromper a folga do domingo, errei:
Jairo Maia escreveu:então no caso dele se ocorrer contingência no sábado próximo do horário de fechamento, ele terá que interromper a folga "para atender o fisco":
Passou batido esse detalhe que só me atentei agora ao iniciar as alterações:
O Manual escreveu:Posteriormente, superado o problema técnico, até o final do primeiro dia útil seguinte à emissão, as NFC-e emitidas em contingência deverão ser transmitidas para obtenção da autorização de uso.
Então ele vai continuar folgando aos domingos sem preocupação e transmitir na segunda (se for dia útil)... )
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
Itamar M Lins
Realmente forum não são locais para disputar qual o ego é mais grosso.
Aqueles que procuram estão tentando resolver uma dúvida e muitas vezes eu mesmo ao pesquisar uma resposta acabei encontrando uma solução e o autor fora eu mesmo. Creio que muitos de nós deixamos boas informações e acabamos por esquecer que as deixamos.
Tirando as brigas que são raras, são realmente improdutivas, mas tem muita solução aqui que alguns sites que visitei, inclusive que se diziam contábeis, tinham inconsistências e é ai que acabamos mais confusos.
Infelizmente o mundo SEFAZ nos faz trabalhar mais a cada alteração liberada e nós acabamos por criar deste vasto mundo somente o que o cliente precisa.
No momento também estou trabalhando sobre este quesito.
Como Lobos Solitários primamos pela excelência do que dispomos.
Afinal como um dia após o outros, sempre precisamos de ajuda e seguimos ajudando.
@braços
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
Com a revogação do Artigo 2°, § 6º da Portaria CAT-12/2015, não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e. Contudo, o contribuinte optante pela NFC-e não poderá, em casos de falha de comunicação (internet) com os servidores da Sefaz que autorizam as NFC-e, utilizar do expediente conhecido como NFC-e offline, ou ainda lançar mão do EPEC.
A NFC-e deverá ser autorizada antes do fato gerador (circulação da mercadoria). Em caso de falha de internet, o contribuinte poderá:
a. utilizar uma segunda internet cabeada;
b. utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);
c. gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT.
O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na Sefaz, nos termos da Portaria CAT-12/2015, quando então o servidor de autorização de EPEC na Sefaz ficará disponível.
Resultado: Abortei todas as modificações sobre emissão em contingência offline (que eu não tinha), e voltarei a elas somente se essa questão for revista pela SEFAZ-SP, uma vez que não atuo (por opção) fora do estado de São Paulo.
PS: "Preguiça?". Não, cansado mesmo de "faz-desfaz". Aguardar definição oficial e trabalhar com elementos oficiais.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
Pois é. Vejam a incoerência do SEFAZ e do fato de precisar de um SAT.
Com a revogação do Artigo 2°, § 6º da Portaria CAT-12/2015, não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e. Contudo, o contribuinte optante pela NFC-e não poderá, em casos de falha de comunicação (internet) com os servidores da Sefaz que autorizam as NFC-e, utilizar do expediente conhecido como NFC-e offline, ou ainda lançar mão do EPEC.
Os aparelhos, apesar de precisarem de internet, podem protocolar e validar cupons e quando restabelecida a comunicação ele envia os cupons armazenados.
Por isto a "obrigação" de precisar do aparelho.
Poucos comerciantes conhecem a ancoragem por smartphone ou modem chipado e acredito que a mesma não seja shareável em todos smartphones.
O velho jeito de criar problema para vender solução.
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@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
Para supermercado, tudo bem ter sat, agora pra lojinhas etc. brincadeira exigir sat. ainda bem que viram isso.
Só pra foder o pequeno comerciante. Muita gente por trás disso. Prá não dizer uma máfia ne!