PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
ATENÇÃO - 16/12/24 - ATIVAÇÕES DE NOVOS EQUIPAMENTOS SAT
A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais.
A aquisição e ativação de novos equipamentos SATs, a partir de agora, terão funcionamento de pouco mais de 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servic ... Sobre.aspx
Artigos 34-C e 34-D da PCAT 147/2012:
Artigos acrescentados pela Portaria SRE Nº 79 DE 31/10/2024):
Art. 34-C. Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
Art. 34-D. A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.



