Olá Pessoal,
No caso de crediáro, o procedimento é o seguinte:
FORMA DE PAGAMENTO NA NFC-e/NF-e:
05 - Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários
Se houve pagamento antecipado da primeira parcela, ou algum adiantamento de outro tipo, informar a forma de como pagou a primeira parcela/adiantamento, e informar forma de pagamento 05 para o restante dos pagamentos que serão postecipados.
SOBRE PAGAMENTO DE PARCELAS:
NÃO SE EMITE CUPOM FISCAL DE PAGAMENTO DE PARCELAS! Imprime um recibo (NÃO FISCAL) de pagamento de parcela, e com a identificação de qual parcela foi, de qual contrato foi.
O número do contrato pode ser o próprio número do cupom fiscal emitido na venda, ou número próprio vinculado no banco de dados ao cupom, tanto faz. Apenas tem que ficar claro ao consumidor o que foi que ele pagou.
Se preferir, use a forma correspondente ao pagamento antecipado (se houver), e ao valor postecipado use 99, e coloque a descriçao (por exemplo) como Valor Parcelado.
venda a prazo e recebimento com cartao
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- Jairo Maia
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Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7
(Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
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