Amigos, estou com algumas dúvidas referento o preenchimento de alguns campos da NFe, e como alguns aqui do fórum já está trabalhando com isso, gostaria de saber se alguem pode me ajudar a esclarece-las:
Quando a empresa é optante do simples nacional, e emite uma nota para um cliente que não é do simples, na nota sai a mensagem dizendo que gera direito ao crédito do icms no valor de xxx ref. aliq. de xxx, etc,etc. Essa aliquota pode variar de acordo com o faturamento da empresa, mas na impressao da nf em formulario, não imprimimos a base de calc. do icms nem o valor do icms no total da nf. apenas a mensagem adicional. Em relação a NFe, fica minha dúvida, temos que preencher esses campos? pois em cada item vai a bs calc. e o vr do icms.
Alguem tem essa situalção? Como está sendo feito? Tenho clientes que vão começar a usar a nfe agora em setembro, e até os contadores ficam em dúvida, alguns falam uma coisa e outros falam outra coisa.
Tambem tem o Redf que será preciso gerar para a receita de SP, acho que seria a mesma situação em relação ao imposto.
Abraço a todos.
NFe - Algumas dúvidas sobre preenchimento
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SandroBelarmino
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NFe - Algumas dúvidas sobre preenchimento
Alessandro R Belarmino
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"Quem trabalha muito erra muito, quem trabalha pouco erra pouco, quem não trabalha não erra e quem não erra é promovido !!!!"
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Re: NFe - Algumas dúvidas sobre preenchimento
Conversei com alguns contadores e tive praticamente uma aula sobre escrituração fiscal, então é o seguinte:
No caso do emitente da Nfe ser optante do simples nacional, do mesmo jeito que na impressao da nf no formulario, nos totais nao tem a bs e o vr do icms, na Nfe tambem nao vai ter, nem nos totais e nem nos itens. Porém é preciso conter nos dados adicionais a mensagem de aproveitamento do credito do icms, isso desde que o destinatário da nf esteja dentro das codições para esse aproveitamento.
Um abraço.
No caso do emitente da Nfe ser optante do simples nacional, do mesmo jeito que na impressao da nf no formulario, nos totais nao tem a bs e o vr do icms, na Nfe tambem nao vai ter, nem nos totais e nem nos itens. Porém é preciso conter nos dados adicionais a mensagem de aproveitamento do credito do icms, isso desde que o destinatário da nf esteja dentro das codições para esse aproveitamento.
Um abraço.
Alessandro R Belarmino
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