SPED FISCAL PIS/COFINS
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SPED FISCAL PIS/COFINS
Bom dia!
Estou tendo que fazer o arquivo de SPED PIS/Cofins, só que estou tendo varias duvidas em relação a como calcular este imposto se aguem puder me ajudar fico muito grato.
1 - Onde consigo as tabelas para fazer as amarrações ou validações se isso for possivel.
2 - Classificação do produtos e suas respectivas aliquotas e como calcular( CST ).
3 - Se a informação de aliquota depende do emitente da nota ( ENTRADA ) ou e definida atraves do cadastro do item.
Observação: No site antigo do NFe consulta quando pegava o arquivo XMl contia a informação, hoje com o novo site não tem mais nem para consulta apenas no total da NFe.
Frazato
Estou tendo que fazer o arquivo de SPED PIS/Cofins, só que estou tendo varias duvidas em relação a como calcular este imposto se aguem puder me ajudar fico muito grato.
1 - Onde consigo as tabelas para fazer as amarrações ou validações se isso for possivel.
2 - Classificação do produtos e suas respectivas aliquotas e como calcular( CST ).
3 - Se a informação de aliquota depende do emitente da nota ( ENTRADA ) ou e definida atraves do cadastro do item.
Observação: No site antigo do NFe consulta quando pegava o arquivo XMl contia a informação, hoje com o novo site não tem mais nem para consulta apenas no total da NFe.
Frazato
SPED FISCAL PIS/COFINS
E ai FRAZATO alguma luz no final do túnel ?
Sds.
Sds.
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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Sejamos gratos a Deus.
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- mhackervix
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SPED FISCAL PIS/COFINS
Frazato,frazato escreveu:Bom dia!
Estou tendo que fazer o arquivo de SPED PIS/Cofins, só que estou tendo varias duvidas em relação a como calcular este imposto se aguem puder me ajudar fico muito grato.
2 - Classificação do produtos e suas respectivas aliquotas e como calcular( CST ).
3 - Se a informação de aliquota depende do emitente da nota ( ENTRADA ) ou e definida atraves do cadastro do item.
Frazato
A Sistematica do SPED é semelhante (não igual) ao do Sintegra, ou seja, os dados do seus itens (2) e (3) estão no XML da NFE.
att.
Mhackervix, Msc.
SPED FISCAL PIS/COFINS
Bom dia amiguinho.
Fui comunicado pela setor contábil de uma empresa usa dos meus sistemas que a mesma é obrigada a entregar o SPED PIS/CONFINS em Janeiro de 2012. Estava baixando os manuais e resolvi dar uma entrada aqui e ver se alguém já tinha caminhado por este caminho sinuoso. Espero que seja ainda em tempo, mais irei tentar explicar alguns detalhes.
Para que possamos entender melhor.
PIS: São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
BASE DE CÁlCULO: a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS: A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
COFINS: São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
BASE DE CÁLCULO: a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
Aqui você encontra as tabelas necessárias. Quanto as amarrações eu entendo que o usuário deve fornecer ao sistema o código do CST para entrada e saída para PIS e COFINS.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sist ... wnload.htm
Aqui você encontra o manual que também tem as tabelas de CST.
Dentro das tabelas podemos entender que:
01 à 49 - são os CST de entradas.
50 à 99 - são os CST de saídas.
Eu fiz no sistema da seguinte forma. No cadastro de produtos, o usuário irá fornecer as seguintes informações:
ENTRADA - Exemplo para um produto ISENTO.
CST-PIS: 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
ALÍQUOTA: 0%
CST-COFINS: 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
ALÍQUOTA: 0%
SAÍDAS - Exemplo para um produto Tributado.
CST-PIS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.
ALÍQUOTA: 1,65% (Lucro Real) 0,65% (Lucro Presumido)
CST-COFINS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.
ALÍQUOTA: 7,60% (Lucro Real) 3% (Lucro Presumido)
No momento da entrada e das saídas eu faço os respectivos cálculos.
Exemplo:
Suponhamos que compramos uma mercadoria para revenda no total de R$ 5.200,00. Sendo:
Vr. Total dos Produtos = 4.200,00
Vr. IPI = 800,00
Vr. da ST = 200,00
CST-PIS de Entrada: 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
CST-COFINS de Entrada: 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Desta forma o calculo do PIS e COFINS será:
TOTAL DA MERCADORIA = 5.200,00
VR. IPI = (-) 800,00
VR. ST = (-) 200,00
BASE CALCULO = (=) 4.200,00
VR. PIS = 4.200,00 X 1,65% = 69,30 (crédito na entrada)
VR. COFINS = 4.200,00 X 7,60% =319,20 (crédito na entrada)
Na minha opnião o SPED PIS/COFINS é mais complexo que os demais.
Sds,
Fui comunicado pela setor contábil de uma empresa usa dos meus sistemas que a mesma é obrigada a entregar o SPED PIS/CONFINS em Janeiro de 2012. Estava baixando os manuais e resolvi dar uma entrada aqui e ver se alguém já tinha caminhado por este caminho sinuoso. Espero que seja ainda em tempo, mais irei tentar explicar alguns detalhes.
Para que possamos entender melhor.
PIS: São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
BASE DE CÁlCULO: a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS: A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
COFINS: São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
BASE DE CÁLCULO: a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sist ... odigos.htmfrazato escreveu: 1 - Onde consigo as tabelas para fazer as amarrações ou validações se isso for possivel.
2 - Classificação do produtos e suas respectivas aliquotas e como calcular( CST ).
3 - Se a informação de aliquota depende do emitente da nota ( ENTRADA ) ou e definida atraves do cadastro do item.
Frazato
Aqui você encontra as tabelas necessárias. Quanto as amarrações eu entendo que o usuário deve fornecer ao sistema o código do CST para entrada e saída para PIS e COFINS.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sist ... wnload.htm
Aqui você encontra o manual que também tem as tabelas de CST.
Dentro das tabelas podemos entender que:
01 à 49 - são os CST de entradas.
50 à 99 - são os CST de saídas.
Eu fiz no sistema da seguinte forma. No cadastro de produtos, o usuário irá fornecer as seguintes informações:
ENTRADA - Exemplo para um produto ISENTO.
CST-PIS: 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
ALÍQUOTA: 0%
CST-COFINS: 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
ALÍQUOTA: 0%
SAÍDAS - Exemplo para um produto Tributado.
CST-PIS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.
ALÍQUOTA: 1,65% (Lucro Real) 0,65% (Lucro Presumido)
CST-COFINS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.
ALÍQUOTA: 7,60% (Lucro Real) 3% (Lucro Presumido)
No momento da entrada e das saídas eu faço os respectivos cálculos.
Exemplo:
Suponhamos que compramos uma mercadoria para revenda no total de R$ 5.200,00. Sendo:
Vr. Total dos Produtos = 4.200,00
Vr. IPI = 800,00
Vr. da ST = 200,00
CST-PIS de Entrada: 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
CST-COFINS de Entrada: 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Desta forma o calculo do PIS e COFINS será:
TOTAL DA MERCADORIA = 5.200,00
VR. IPI = (-) 800,00
VR. ST = (-) 200,00
BASE CALCULO = (=) 4.200,00
VR. PIS = 4.200,00 X 1,65% = 69,30 (crédito na entrada)
VR. COFINS = 4.200,00 X 7,60% =319,20 (crédito na entrada)
Na minha opnião o SPED PIS/COFINS é mais complexo que os demais.
Sds,
xHarbour 1.2.1 (simplex) + BCC 5.8.2 + Hwgui + SQLRDD
Clipper 5.2e / Blinker 7
Júlio Cézar Elias
e-mail: jelias@tpnet.psi.br
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SPED FISCAL PIS/COFINS
Rapaz devido a essa exigência.
O Depto contábil quase se fundiu ao TI aqui, não tem como você desenvolver uma rotina dessa sem ter suporte de alguém que conheça bem das regulamentações fiscais e tributárias.
Então procure um contador bem humorado para te ajudar ou uma contadora bonita mas que entenda do assunto.
Faça a rotina simule,teste com ele ou ela, e na hora de homologá-la peça uma assinatura do mesmo e arquive bem isso pro seu próprio bem, pq se der alguma zica cadê o respaldo.
Lembre-se você converterá uma fórmula em uma rotina no programa.
Fica a dica quanto for elabora algo que necessite conhecimento de uma outra área homologue sua rotina com um profissional responsável e assim fica mais garantido.
O Depto contábil quase se fundiu ao TI aqui, não tem como você desenvolver uma rotina dessa sem ter suporte de alguém que conheça bem das regulamentações fiscais e tributárias.
Então procure um contador bem humorado para te ajudar ou uma contadora bonita mas que entenda do assunto.
Faça a rotina simule,teste com ele ou ela, e na hora de homologá-la peça uma assinatura do mesmo e arquive bem isso pro seu próprio bem, pq se der alguma zica cadê o respaldo.
Lembre-se você converterá uma fórmula em uma rotina no programa.
Fica a dica quanto for elabora algo que necessite conhecimento de uma outra área homologue sua rotina com um profissional responsável e assim fica mais garantido.
________________________________________________________________________________________________________
(Aow Saudade) Clipper 5.2e, Blinker 7, RDD SIXNSX, DBFCDX /Xharbour 1.0, Rdd Mediator (Mysql) Free , RDD Sqlrdd (Sql Server) Comercial
(Hoje) C# Python Sql Server e Oracle
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SPED FISCAL PIS/COFINS
Atualizando um pouco.
Comecei a fazer o Sped Pis/Cofins.
Empresas do lucro real são obrigadas desde 07/2011.
É curioso o negócio.
O manual é da versão 1.0.3, mas o programa é versão 1.0.2.
No layout do arquivo TXT 1.0.3 tem lá os códigos pra informar layout 1.0.0 ou 1.0.1.
Tem um registro para as informações adicionais da nota fiscal.
O campo é de tamanho ilimitado.
Mas não aceita preencher nada, que acusa erro de tamanho inválido.
Ou seja, confusão.
Mas, tirando o que está errado, o resto está certo..... rs
Comecei com a geração mínima básica, e vou acrescentando e validando.
Até que dá pra se virar com o manual errado, já que não tem outra opção.
Comecei a fazer o Sped Pis/Cofins.
Empresas do lucro real são obrigadas desde 07/2011.
É curioso o negócio.
O manual é da versão 1.0.3, mas o programa é versão 1.0.2.
No layout do arquivo TXT 1.0.3 tem lá os códigos pra informar layout 1.0.0 ou 1.0.1.
Tem um registro para as informações adicionais da nota fiscal.
O campo é de tamanho ilimitado.
Mas não aceita preencher nada, que acusa erro de tamanho inválido.
Ou seja, confusão.
Mas, tirando o que está errado, o resto está certo..... rs
Comecei com a geração mínima básica, e vou acrescentando e validando.
Até que dá pra se virar com o manual errado, já que não tem outra opção.
José M. C. Quintas
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"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
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COlega poderia depois disponibilizar um arquivo gerado com os as informações mínimas necessárias para base?
Sds
Sucesso!!!
Sds
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Isso tem lá no site do sped pis/cofins.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sist ... quivos.htm
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sist ... quivos.htm
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
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Grato colega
Sds
Sucesso!!!
Sds
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SPED FISCAL PIS/COFINS
Só um comentário extra:
A contadora ficou super feliz só de saber que vai poder digitar pelo programa do governo.
É que não dá pra digitar do zero, mas após a importação mínima, o programa dá acesso a alterações.
Como o cliente já está intimado, essa opção de digitar vai ajudar muito.
Informações que também entram no Pis/Cofins:
- Detalhes de conta de luz, água e gás encanado
- Separar notas de produtos, serviços ISS, serviços ICMS, as contas acima e algumas outras
- Informações das guias de recolhimento
Na prática envolve não só alterar o sistema, mas os funcionários do cliente digitarem as informações.
E para o cliente, ele estaria assumindo serviço do contador, e não teria gente qualificada pra isso.
Com a parcial o contador já reduz serviço, e reduzirá mais conforme acrescentar mais coisas.
Deu pra todo mundo ficar contente, e o sistema pode continuar avançando tranquilo.
A contadora ficou super feliz só de saber que vai poder digitar pelo programa do governo.
É que não dá pra digitar do zero, mas após a importação mínima, o programa dá acesso a alterações.
Como o cliente já está intimado, essa opção de digitar vai ajudar muito.
Informações que também entram no Pis/Cofins:
- Detalhes de conta de luz, água e gás encanado
- Separar notas de produtos, serviços ISS, serviços ICMS, as contas acima e algumas outras
- Informações das guias de recolhimento
Na prática envolve não só alterar o sistema, mas os funcionários do cliente digitarem as informações.
E para o cliente, ele estaria assumindo serviço do contador, e não teria gente qualificada pra isso.
Com a parcial o contador já reduz serviço, e reduzirá mais conforme acrescentar mais coisas.
Deu pra todo mundo ficar contente, e o sistema pode continuar avançando tranquilo.
José M. C. Quintas
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Não entendi seus comentários colega
Aproveitando tb entrei no link dos arquivos e vi q tem o SPED Fiscal e o do PIS/COFINS li as explicações dos significados, mas não entendi direito, o colega saberia dizer a diferença e pq algumas empresas precisam agora de um tipo caso sejam diferentes e depois de outro??
Sds.
Sucesso!!!
Só um comentário extra:
A contadora ficou super feliz só de saber que vai poder digitar pelo programa do governo.
É que não dá pra digitar do zero, mas após a importação mínima, o programa dá acesso a alterações.
Como o cliente já está intimado, essa opção de digitar vai ajudar muito.
Aproveitando tb entrei no link dos arquivos e vi q tem o SPED Fiscal e o do PIS/COFINS li as explicações dos significados, mas não entendi direito, o colega saberia dizer a diferença e pq algumas empresas precisam agora de um tipo caso sejam diferentes e depois de outro??
Sds.
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SPED FISCAL PIS/COFINS
Ae pessoal, ja estou com o sped pis/cofins e o sped fiscal funcionando, lembrando que aqui no RS o pis/cofins a entrega é 02/2012 mas competencia 07/2011 e o fiscal é para 01/2012, só que no fiscal tenho cliente no PR que ja entrega o fiscal, se puder ajudar de alguma forma, estou a disposição, passei muita dificuldade, estudando, participando de cursos e sei bem como é começar. Meu email é pena.drescher@gmail.com, manda a duvida que a medida do possivel vou ajudando, tem outro forum muito bom tb http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR e www.spedbrasil.net
Att Alexandre
Att Alexandre
SPED FISCAL PIS/COFINS
Obrigado Alexandre por sua atenção.
[]´s
[]´s
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SPED FISCAL PIS/COFINS
Aproveitando...
Estou com o seguinte erro:
Total da Receita Bruta deve ser igual a soma dos ítens.
Na nota temos lá os campos:
Valor do documento
Valor de despesas acessórias
Nos ítens temos:
Valor dos produtos
E.... tenho algumas notas com despesas acessórias.
Provavelmente terei que somar despesas acessórias ao valor dos produtos.
Obs.
O registro detalhado é somente pra perfil A, que é o caso que estou fazendo.
Tenho o rateio por produto, tá fácil somar, mas é esquisito.
O detalhamento do Sped parece ter ficado incompleto, incrível.
Estou com o seguinte erro:
Total da Receita Bruta deve ser igual a soma dos ítens.
Na nota temos lá os campos:
Valor do documento
Valor de despesas acessórias
Nos ítens temos:
Valor dos produtos
E.... tenho algumas notas com despesas acessórias.
Provavelmente terei que somar despesas acessórias ao valor dos produtos.
Obs.
O registro detalhado é somente pra perfil A, que é o caso que estou fazendo.
Tenho o rateio por produto, tá fácil somar, mas é esquisito.
O detalhamento do Sped parece ter ficado incompleto, incrível.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
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SandroBelarmino
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- Registrado em: 04 Set 2007 16:11
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SPED FISCAL PIS/COFINS
Qual é esse programa do governo? Pois o que vi no site é o programa validador e o assinador.JoséQuintas escreveu:A contadora ficou super feliz só de saber que vai poder digitar pelo programa do governo.
É que não dá pra digitar do zero, mas após a importação mínima, o programa dá acesso a alterações.
Seria um desses?
Alessandro R Belarmino
Clipper 5.2e - Blinker 7 - DBFNTX / DBFCDX
"Quem trabalha muito erra muito, quem trabalha pouco erra pouco, quem não trabalha não erra e quem não erra é promovido !!!!"
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