Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)
Para atender a Lei 12.973 de 13 de maio de 2014 da Receita Federal a contadora informou que nosso sistema precisa de adptações, como está o andamento desse processo? É possivel fazer? Demora quanto tempo?
Pesquisei no google, mas só encontrei sobre empresas com operações no exterior.
Alguém sabe o que foi que o governo inventou desta vez?
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, multithread, gtwvg, fivewin 25.12, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, (Linux/Flagship/harbour 3.2) "The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell" https://github.com/JoseQuintas/
Essa não é minha praia, mas pelo que entendi não só lucros auferidos no exterior, mas também lucros auferidos no exterior: LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
Foram textos desse tipo que encontrei.
A parte que não entendi é sobre o que deveria alterar no aplicativo de emissão de nota fiscal, parece que não tem nada a ver.
José M. C. Quintas
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Essa lei nao tem absolutamente nada a ver com sistemas de emissao de nfe, cupom fiscal e/ou rotinas administrativas. Trata-se calculos de tributos federais para pessoas juridicas do lucro real (CSSL e IRPJ), sao tratados exclusivamente na contabilidade, no lalur e agora no sped contabil, ECD.
Se alguem esta ventilando ideias de obrigatoriedades dessa lei, nos sistemas comerciais, esta perdendo tempo e preocupando-se a toa.
Deve-se preocupar, quem tem sistemas contabeis, com geraçao do sped contabil (ECD).
Conforme dito acima pelo Erones, se seu aplicativo tem a função de gerar o livro de escrituração fiscal, então apenas verificar se ele atende estes requisitos:
Art 7º - Inciso 6º
Art 8º - Alineas "I" e "b" do caput
Art 8º - Inciso 1º e alineas "b", "d", e "e" deste Inciso.
Cuidado com o Art 8ºA, que prevê as punições pelo não cumprimento desta lei (e pesadas, como sempre).
Para isso, basta entender tudo na própria lei que apenas:
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT,[...]; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas;[...],e dá outras providências.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
Então, ao que parece, a contadora está apenas usando essa lei como forma de conseguir o sped direto do sistema.
José M. C. Quintas
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Sim.. a maioria dos contadores tem usado essa malandragem para sair do serviço pesado.
Problema é que sped contabil é bem diferente do sped-fiscal icms-ipi que pode ser extraido superficialmente do sistema que emite notas e cupons fiscais.
O sped contabil envolve o fechamento do balanço, livro diario, balancetes, demonstração de lucros e prejuizos acumulados, entre outras informaçoes, que nao estarão nunca disponiveis em aplicações de emissao de notas/cupons.
No caso da citada lei, que se refere a apuração de cssl e irpj somente na contabilidade é possivel realiza-la e ajusta-la. Portanto somente o sped contabil.
O Sped contábil é bem mais simples, e já tenho pronto há alguns anos.
Provavelmente é o Sped Fiscal mesmo.
José M. C. Quintas
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