CEST em Homologacao

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paiva_dbdc
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Mensagem por paiva_dbdc »

Boa tarde.

Testando o CEST em: MG / Homologação

Não esta sendo feita a CRITICA ?

coloco produto cst = 500 SEM cest
coloco produto cst = 102 COM cest

e a nfe sai normalmente...

VAI haver crítica a partir de 1/10 ?

PAiva
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Paiva,
paiva_dbdc escreveu:VAI haver crítica a partir de 1/10 ?
É o que está previsto. Mas realmente ajudaria bastante se já colocassem isso no ambiente de homologação.

No entanto, a crítica será com base no NCM. Se o NCM estiver na tabela de produtos que tem CEST será exigido, mesmo que no estado origem o produto não seja ST (lembrando que classificar produtos na categoria ST é de decisão dos estados).
Abraços, Jairo
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Se esse CEST tem a ver com o interestadual, ferrou.
Teria que ter o cadastro de CEST por UF?
José M. C. Quintas
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Mensagem por lucimauro »

Aqui no ceara se for ICMS substituições não passa mais sem colocar o CEST em homologação.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,
lucimauro escreveu:Aqui no ceara se for ICMS substituições não passa mais sem colocar o CEST em homologação.
Isso é muito legal...
JoséQuintas escreveu:Teria que ter o cadastro de CEST por UF?
Não. O CEST assim como o NCM é nacional, e será obrigatório a informação do CEST se o NCM ou o grupo do NCM estiver contemplado nos anexos II ao XXIX do Convênio ICMS 92/15, que foi atualizado pelo Convênio ICMS 146/15.

Veja o que diz o Parágrafo 1º da Cláusula 3:
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Abraços, Jairo
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Mensagem por JoséQuintas »

Fui mexer em outra coisa, e no meu fonte tem a seguinte anotação:

Código: Selecionar todos

2016.03.08.0930 - Código CEST
2016.04.01.0815 - Código CEST obrigatório
Em abril, ficou obrigatório isso em SP.
Não sei se voltaram atrás depois, mas estou preenchendo desde aquela época.

Tinha esquecido disso.
Depois de ver a anotação é que lembrei.
Deixei preparado em março, e em abril não autorizava notas sem CEST, então só oficializei a alteração.

Ainda bem que anoto tudo no fonte, a cabeça já não lembra de tudo... rs
Ou é mudança demais pra lembrar.... rs
José M. C. Quintas
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá José,
JoséQuintas escreveu:Ou é mudança demais pra lembrar.... rs
Por falar em mudança demais pra lembrar, deixe-me lembrá-lo que a obrigatoriedade foi prorrogada para 01/10/2016... rs...

Quanto a rejeição em 01/04/2016 na NF-e, realmente ocorreu no inicio da manhã aqui em SP em 01/04/2016 que era a data prevista para iniciar, mas foi retirada na mesma manhã.

Por outro lado, também não tive problemas, pois tanto a NF-e como o SAT já estavam pronto com CEST desde março também, como até já disse em outro post.
Abraços, Jairo
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Mensagem por paiva_dbdc »

só mesmo em um país governado por MERDAS BURROS.

para que se precisa mandar cest ?? se o NCM já vai no XML ?

idem para difal etc

é só decisão idiota para milhares de programador fazer a mesma cosia que o próprio sefaz poderia fazer.

NFE venderam o peixe podre como se fosse economizar, acabar papel, agilizar etc etc......
PAF ecf idem

agora vem + a nfe-C

uma MAFIA .

e as associações comerciais ??? a poderosa FIESP de SP ? não fazem nada.. ou melhor fazem (NAO pagam impostos,. se beneficial das leis )

é dose.
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