Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)
Hoje fui emitir uma Nota Fiscal de Serviços (NFS-e Prefeitura de Campinas) para uma pessoa que presto serviço (cortesia, é um amigo que emite poucas notas), e na página inicial tinha esse aviso:
:: AVISO
A partir de 1º/09/2023, os Microempreendedores Individuais – MEIs passarão a emitir nota fiscal de serviços exclusivamente pelo Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 169/2022, alterada pela Resolução CGSN nº 172/2023. Para acessar a legislação aplicável ao MEI, bem como o passo a passo para cadastro e emissão da nota fiscal de serviços, clique aqui.
Isso se aplica a todos os emitentes de NFS-e de Serviços do Simples Nacional? Ou apenas emitentes MEI? Alguém saberia dizer? Apenas curiosidade...
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
O que eu li tempos atrás, é que foi criada a NFSe nacional.
MAS... cada prefeitura é livre pra usar o mesmo sistema em servidor próprio, o servidor nacional, ou usar o que quiser.
Vai de cada prefeitura.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, multithread, gtwvg, fivewin 25.12, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, (Linux/Flagship/harbour 3.2) "The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell" https://github.com/JoseQuintas/
Comentei sobre isso tem 1 Ano mais ou menos... Duvido que cada prefeitura vá deixar seu BD $$$$$ para os outros verem a arrecadação kkkk
Fazer é fácil mas quando implica ABERTURA dos DADOS para o GOVERNO DA UF ver... AI é que são elas... A robalheira tá ai.
Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
Se for MEI estará obrigado a partir de 03/04/2023.
Municípios
Caso meu Município adira ao convênio, o que estou obrigado a fazer?
Se seu Município desejar utilizar todos os produtos da NFS-e nacional, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, basta configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.
A emissão da NFS-e pelo sistema da Receita Federal será obrigatória ou o município poderá continuar utilizando exclusivamente o seu sistema próprio?
Por ora, o convenio não é obrigatório para os municípios. Além disso, mesmo que o município opte por aderir ao convênio da NFS-e, é possível continuar usando os seus sistemas próprios e apenas compartilhar as notas emitidas com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN).
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, multithread, gtwvg, fivewin 25.12, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, (Linux/Flagship/harbour 3.2) "The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell" https://github.com/JoseQuintas/